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Texto do artigo · p. 24 O Rei Das Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457008, uma sociedade denominada O Rei das Contas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Baptista Mulatane Mucavele, casado natural de Chongoene, Xai-Xai, residente em Maputo, Bairro de Jardim, Rua B, número cento e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553234B, emitido em Maputo-cidade, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dez e com validade vitálicia;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, casada, natural de Maputo residente em Maputo, Bairro de Jardim, Rua B, número cento e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552741J, emitido Maputo no dia trinta e um de Outubro de dois mil e onze e válido até ao dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação O Rei das Contas, Limitada, e tem a sua sede na Rua B, número cento e quatro, Bairro de Jardim, Distrito Municipal Número Cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se oseu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de contabilidade, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, publicidade, marketing, representação comercial de empresas nacionais, consultoria, assessoria, assistência tecnica e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da soceidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activdades desde que para o efeito esteja dividamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, intergarlmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividos pelos dois sócios cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Baptista Mucavele, com cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activae passivamente, passam desde já a cargo dos sociosgerentes os senhores Baptista Mulatane Mucavele e Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, como sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois gerentes ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limtes específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assenbleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: O Rei Das Contas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457008, uma sociedade denominada O Rei das Contas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Baptista Mulatane Mucavele, casado natural de Chongoene, Xai-Xai, residente em Maputo, Bairro de Jardim, Rua B, número cento e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553234B, emitido em Maputo-cidade, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dez e com validade vitálicia;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, casada, natural de Maputo residente em Maputo, Bairro de Jardim, Rua B, número cento e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552741J, emitido Maputo no dia trinta e um de Outubro de dois mil e onze e válido até ao dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e um.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação O Rei das Contas, Limitada, e tem a sua sede na Rua B, número cento e quatro, Bairro de Jardim, Distrito Municipal Número Cinco, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se oseu início a partir data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de contabilidade, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, publicidade, marketing, representação comercial de empresas nacionais, consultoria, assessoria, assistência tecnica e outros serviços e afins.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da soceidade.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activdades desde que para o efeito esteja dividamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, intergarlmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividos pelos dois sócios cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Baptista Mucavele, com cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activae passivamente, passam desde já a cargo dos sociosgerentes os senhores Baptista Mulatane Mucavele e Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, como sócios gerentes com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois gerentes ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limtes específicos dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assenbleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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