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Texto do artigo · p. 13 OHS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455978, uma sociedade denominada OHS Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Denilson Kelly Ramos, casado em regime de comunhão de bens com Suneida Abdul Rahimo Amade Ramos, natural e residente na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé dois mil novecentos e sessenta, sexto andar, flat seis, portador do Passaporte n.º 12AB 05602 emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e doze, em Maputo e Sónia Esperança Wong Ramos, solteira maior, natural e residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552723C, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e onze, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A entidade, denominada OHS Consulting, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, sita na Avenida Eduardo Mondlane dois mil novecentos e sessenta, sexto andar, flat seis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, na forma individualizada ou combinada:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Formação;
Número ou marcador · p. 14 e) Comercialização de material de sensibilização de segurança ocupacional:
Número ou marcador · p. 14 i) Sinais, cartazes, panfletos de segurança; ii) Brochuras, manuais, blocos, registos de segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que obtenham as necessárias licenças e autorizações legais das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante decisão dos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a duas quotas, uma pertencente ao sócio Denilson Kelly Ramos o valor de sete mil meticais e outra à sócia Sónia Esperança Wong Ramos o valor de três mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo prévio com os titulares;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 14 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Denilson Kelly Ramos, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os sócios poderão decidir pela nomeação de um gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela as assinaturas dos sócios, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 14 Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para as contas particulares dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: OHS Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455978, uma sociedade denominada OHS Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Denilson Kelly Ramos, casado em regime de comunhão de bens com Suneida Abdul Rahimo Amade Ramos, natural e residente na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé dois mil novecentos e sessenta, sexto andar, flat seis, portador do Passaporte n.º 12AB 05602 emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e doze, em Maputo e Sónia Esperança Wong Ramos, solteira maior, natural e residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552723C, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e onze, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A entidade, denominada OHS Consulting, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, sita na Avenida Eduardo Mondlane dois mil novecentos e sessenta, sexto andar, flat seis.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, na forma individualizada ou combinada:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Assessoria;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Auditoria;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Formação;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Comercialização de material de sensibilização de segurança ocupacional:
  22. Número ou marcador, página 14: i) Sinais, cartazes, panfletos de segurança; ii) Brochuras, manuais, blocos, registos de segurança.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que obtenham as necessárias licenças e autorizações legais das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante decisão dos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 14: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a duas quotas, uma pertencente ao sócio Denilson Kelly Ramos o valor de sete mil meticais e outra à sócia Sónia Esperança Wong Ramos o valor de três mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 14: Único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 14: A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo prévio com os titulares;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Gerência, representação e limites)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Denilson Kelly Ramos, que desde já é nomeado gerente.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os sócios poderão decidir pela nomeação de um gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela as assinaturas dos sócios, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Decisões e actos equiparados)
  55. Texto do artigo, página 14: Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas de exercício)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados de exercício)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para as contas particulares dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 15: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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