Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de
- Texto do artigo, página 8: Entidades Legais sob NUEL 100456591, uma sociedade denominada Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro e único: João Mendes, solteiro, natural de Lisboa e residente em Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e cinquenta e sete, quinto andar, flat vinte seis, Maputo, portador do Passaporte n.º M795539, emitido em Lisboa, Portugal.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Rua de Marcone, número setenta e nove, résdo-chão, Maputo, podendo, por abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria em organização de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: c) Marketing;
- Número ou marcador, página 8: d) Comunicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Ativações de marca;
- Número ou marcador, página 8: f) Social Web.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Participações
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio João André da Mata Mendes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: O exercício social concide com o ano civil e o o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.