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Texto do artigo · p. 8 Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de
Texto do artigo · p. 8 Entidades Legais sob NUEL 100456591, uma sociedade denominada Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro e único: João Mendes, solteiro, natural de Lisboa e residente em Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e cinquenta e sete, quinto andar, flat vinte seis, Maputo, portador do Passaporte n.º M795539, emitido em Lisboa, Portugal.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Rua de Marcone, número setenta e nove, résdo-chão, Maputo, podendo, por abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria em organização de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 8 d) Comunicação;
Número ou marcador · p. 8 e) Ativações de marca;
Número ou marcador · p. 8 f) Social Web.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Participações
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio João André da Mata Mendes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social concide com o ano civil e o o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de
  3. Texto do artigo, página 8: Entidades Legais sob NUEL 100456591, uma sociedade denominada Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro e único: João Mendes, solteiro, natural de Lisboa e residente em Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e cinquenta e sete, quinto andar, flat vinte seis, Maputo, portador do Passaporte n.º M795539, emitido em Lisboa, Portugal.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Sede
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Rua de Marcone, número setenta e nove, résdo-chão, Maputo, podendo, por abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria em organização de eventos culturais;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Marketing;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Comunicação;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Ativações de marca;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Social Web.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Participações
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Capital social
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio João André da Mata Mendes.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações será deliberado em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Património
  32. Texto do artigo, página 9: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: O exercício social concide com o ano civil e o o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Omissões
  42. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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