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Texto do artigo · p. 15 Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada Maxisegur – Vigilância e Segurança Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Único. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, Número Quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 15 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional nmero quatro, parcela setecentos e vinte e oito traço B, talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância privada em todo o tipo de edifícios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades relacionadas com sistemas de segurança, bem como quaisquer actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 16 a uma quota do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas do resultado fechar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada Maxisegur – Vigilância e Segurança Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Único. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, Número Quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
  4. Texto do artigo, página 15: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional nmero quatro, parcela setecentos e vinte e oito traço B, talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância privada em todo o tipo de edifícios.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades relacionadas com sistemas de segurança, bem como quaisquer actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente
  21. Texto do artigo, página 16: a uma quota do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas do resultado fechar-
  32. Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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