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- Texto do artigo, página 15: Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada Maxisegur – Vigilância e Segurança Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Único. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, Número Quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 15: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional nmero quatro, parcela setecentos e vinte e oito traço B, talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância privada em todo o tipo de edifícios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades relacionadas com sistemas de segurança, bem como quaisquer actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 16: a uma quota do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas do resultado fechar-
- Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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