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Texto do artigo · p. 26 Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455560, uma sociedade denominada Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Fonte, número oito, Casal do Gregório, 2475-021 Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º L257409, emitido pelo Governo Civil de Lisboa no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 26 Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, número quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 26 Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois – 4º A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em cinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 26 Luis Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 26 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Quatro, Parcela número setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de gestão e administração de condomínios, prestação de serviços de limpeza geral em todo o tipo de edifícios e em equipamentos industriais, bem como serviços de vigilância e segurança.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Inês da Silva Quitério Raimundo, desde já, nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455560, uma sociedade denominada Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Fonte, número oito, Casal do Gregório, 2475-021 Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º L257409, emitido pelo Governo Civil de Lisboa no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 26: Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, número quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 26: Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois – 4º A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em cinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 26: Luis Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 26: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Quatro, Parcela número setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de gestão e administração de condomínios, prestação de serviços de limpeza geral em todo o tipo de edifícios e em equipamentos industriais, bem como serviços de vigilância e segurança.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Inês da Silva Quitério Raimundo, desde já, nomeada gerente.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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