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- Texto do artigo, página 6: Finantis – Sociedade de Gestão E Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455544, uma sociedade denominada Finantis – Sociedade De Gestão e Contabilidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Luís Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 6: Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois, quarto A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 6: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Finantis – Sociedade de Gestão e Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 6: formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: d) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 6: cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Filipe Cardoso Carvalho e Ricardo Agostinho da Silva Quitério, desde já, nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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