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Texto do artigo · p. 6 Finantis – Sociedade de Gestão E Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455544, uma sociedade denominada Finantis – Sociedade De Gestão e Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Luís Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 6 Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois, quarto A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 6 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Finantis – Sociedade de Gestão e Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 6 formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 6 cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Filipe Cardoso Carvalho e Ricardo Agostinho da Silva Quitério, desde já, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Finantis – Sociedade de Gestão E Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455544, uma sociedade denominada Finantis – Sociedade De Gestão e Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Luís Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 6: Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois, quarto A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 6: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Finantis – Sociedade de Gestão e Contabilidade, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras
  12. Texto do artigo, página 6: formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, fusões e aquisições, avaliação, internacionalização e domiciliação de empresas;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em sistemas de tecnologia de informação e comunicação, bem como a respectiva comercialização de softwares, materiais, equipamentos informáticos e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 6: d) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
  23. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  24. Número ou marcador, página 6: f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por
  31. Texto do artigo, página 6: cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  44. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Luís Filipe Cardoso Carvalho e Ricardo Agostinho da Silva Quitério, desde já, nomeados gerentes.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos gerentes, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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