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Texto do artigo · p. 21 Iniciativas Financeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456281 uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, quarteirão cinquenta e dois, casa número oitenta e cinco Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Flávio Paulino Bucuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro São Damaso, quarteirão setenta e quatro casa número cinquenta e quatro, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406343Q, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e m onze, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Formação em áreas financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria nas áreas de contabilidade e de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e comercialização de material informático, de escritório, consumíveis e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 22 f) Auditoria financeira de empresas;
Número ou marcador · p. 22 g) Selecção, recrutamento e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 h) Serviços de transporte de bens e passageiros;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de outros serviços afins nas áreas económica e financeiras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais. correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Flávio Paulino Bucuane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão, dentre si, indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral (Reuniões)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 22 sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros é aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta de acordo e se algum, dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos são regulados pelas disposições do código. Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na republica.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 23 torze. — A técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Iniciativas Financeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456281 uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, quarteirão cinquenta e dois, casa número oitenta e cinco Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Flávio Paulino Bucuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro São Damaso, quarteirão setenta e quatro casa número cinquenta e quatro, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406343Q, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e m onze, na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: Sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) É objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Constituição de empresas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Formação em áreas financeira e de gestão;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria nas áreas de contabilidade e de gestão de empresas;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Importação e comercialização de material informático, de escritório, consumíveis e assistência técnica.
  21. Número ou marcador, página 22: f) Auditoria financeira de empresas;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Selecção, recrutamento e formação de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Serviços de transporte de bens e passageiros;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de outros serviços afins nas áreas económica e financeiras.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais. correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Flávio Paulino Bucuane.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 22: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: (Inabilitação, interdição ou morte)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão, dentre si, indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral (Reuniões)
  52. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente,
  53. Texto do artigo, página 22: sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
  56. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros é aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta de acordo e se algum, dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código. Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na republica.
  84. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e ca-
  85. Texto do artigo, página 23: torze. — A técnica, Ilegível.
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