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- Texto do artigo, página 21: Iniciativas Financeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456281 uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, quarteirão cinquenta e dois, casa número oitenta e cinco Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Flávio Paulino Bucuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro São Damaso, quarteirão setenta e quatro casa número cinquenta e quatro, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406343Q, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e m onze, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: Sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 22: c) Formação em áreas financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria nas áreas de contabilidade e de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e comercialização de material informático, de escritório, consumíveis e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 22: f) Auditoria financeira de empresas;
- Número ou marcador, página 22: g) Selecção, recrutamento e formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 22: h) Serviços de transporte de bens e passageiros;
- Número ou marcador, página 22: i) Prestação de outros serviços afins nas áreas económica e financeiras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais. correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Flávio Paulino Bucuane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão, dentre si, indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral (Reuniões)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 22: sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 22: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros é aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta de acordo e se algum, dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código. Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na republica.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 23: torze. — A técnica, Ilegível.
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