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Texto do artigo · p. 31 Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e sessenta quatro a cento e setenta e uma, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante
Texto do artigo · p. 31 mim, Elsa Fernando Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, no referido balcão, foi operada uma cessão de quotas e transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na Pro-Air, Limitada, entre Royeppen Venkatasen Chetty, e Nirmala Chetty, em que:
Texto do artigo · p. 31 A sócia Nirmala Chetty, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de dez por cento do capital social cede na totalidade da quota ao consórcio Royeppen Venkatasen Chetty, e por consequência desta cessa retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma, disse ainda que esta cedência é feito pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 31 E por seu turno o sócio Royeppen Venkatasen Chetty, aceita a presente cedência e unificas as duas quotas passando a deter um única quota no valor nominal de cem mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 E por consequência desta cessão e unificação das quotas, o socio transforma a sociedade colectiva em unipessoal de responsabilidade limitada, e altera a redacção do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na Republicada Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 A Pro-Air, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal QT06 CS 10/E, Bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da empresa é o serviço activo em:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e montagem de ar-condicionados, sistemas de refrigeração, sistemas de ventilação, e climatização, sistemas eléctricos e instalações;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaboração de projectos de climatização, ventilação, refrigeração e de electricidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Reparação e manutenção de ar- -condicionados, sistemas de ventilação e climatização, e de sistemas eléctricos e instalações.
Número ou marcador · p. 31 e) Montagem e reparação de redes de canalização.
Número ou marcador · p. 31 f) Elaboração de estudos, projectos e consultoria, não só como também, na área das actividades nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de todo o tipo de ar/condicionados, meios para montagem de sistemas de ventilação, refrigeração, climatização, eléctricos e de canalização.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá importar qualquer topo de produtos, materiais, ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal que é a contratação eléctrica mecânica e reticulação;
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) O objecto da empresa poderá ser modificada, mediante resolução dos sócios, pela empresa;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, mediante delibe-ração dos sócios, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, representativa cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Royeppen Venkatasen Chetty.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio RoyeppenVenkatasenChetty, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do socio gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 32 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e sessenta quatro a cento e setenta e uma, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante
  3. Texto do artigo, página 31: mim, Elsa Fernando Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, no referido balcão, foi operada uma cessão de quotas e transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na Pro-Air, Limitada, entre Royeppen Venkatasen Chetty, e Nirmala Chetty, em que:
  4. Texto do artigo, página 31: A sócia Nirmala Chetty, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de dez por cento do capital social cede na totalidade da quota ao consórcio Royeppen Venkatasen Chetty, e por consequência desta cessa retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma, disse ainda que esta cedência é feito pelo seu valor nominal.
  5. Texto do artigo, página 31: E por seu turno o sócio Royeppen Venkatasen Chetty, aceita a presente cedência e unificas as duas quotas passando a deter um única quota no valor nominal de cem mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 31: E por consequência desta cessão e unificação das quotas, o socio transforma a sociedade colectiva em unipessoal de responsabilidade limitada, e altera a redacção do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 31: Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na Republicada Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 31: A Pro-Air, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal QT06 CS 10/E, Bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola, província do Maputo.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da empresa é o serviço activo em:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Venda e montagem de ar-condicionados, sistemas de refrigeração, sistemas de ventilação, e climatização, sistemas eléctricos e instalações;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Elaboração de projectos de climatização, ventilação, refrigeração e de electricidade;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Reparação e manutenção de ar- -condicionados, sistemas de ventilação e climatização, e de sistemas eléctricos e instalações.
  22. Número ou marcador, página 31: e) Montagem e reparação de redes de canalização.
  23. Número ou marcador, página 31: f) Elaboração de estudos, projectos e consultoria, não só como também, na área das actividades nas alíneas anteriores;
  24. Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de bens e serviços.
  25. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de todo o tipo de ar/condicionados, meios para montagem de sistemas de ventilação, refrigeração, climatização, eléctricos e de canalização.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá importar qualquer topo de produtos, materiais, ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal que é a contratação eléctrica mecânica e reticulação;
  27. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O objecto da empresa poderá ser modificada, mediante resolução dos sócios, pela empresa;
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, mediante delibe-ração dos sócios, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: Capital social
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, representativa cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Royeppen Venkatasen Chetty.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: Gerência
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio RoyeppenVenkatasenChetty, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Obrigações da sociedade
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do socio gerente;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 32: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  59. Texto do artigo, página 32: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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