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Texto do artigo · p. 20 Mergulhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, de vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano dois mil e doze da sociedade Mergulhos, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob número catorze mil e duzentos, a folhas dezassete do livro C traço trinta e cinco, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais que o sócio Anthony Charles Chapman, que possuía e que cedeu a senhora Jean-Marc Pierre Lucien de Félice e o valor nominal de mil duzentos cinquenta meticais que a sócio Yvonne Ellen Wiid, que possuía e que cedeu a senhora Léa Judith Clémentine de Félice.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de doze mil e quinhentos meticais, das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de noventa por cento, correspondente a onze mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Jean-Marc Pierre Lucien de Félice;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dez por cento, correspondente a mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Léa Judith Clémentine de Félice.
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência é confiada à sócia Léa Judith Clémentine de Félice, com dispensa de caução; e o sócio JeanMarc Pierre Lucien de Félice fica eleito para desempenhar as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 20 Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 21 tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura da sócia Léa Judith Clémentine de Félice que poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral da sociedade e nestes delegar, total ou parcialmente, os seus puderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mergulhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, de vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano dois mil e doze da sociedade Mergulhos, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob número catorze mil e duzentos, a folhas dezassete do livro C traço trinta e cinco, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais que o sócio Anthony Charles Chapman, que possuía e que cedeu a senhora Jean-Marc Pierre Lucien de Félice e o valor nominal de mil duzentos cinquenta meticais que a sócio Yvonne Ellen Wiid, que possuía e que cedeu a senhora Léa Judith Clémentine de Félice.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 20: Capital social
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social é de doze mil e quinhentos meticais, das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais nas seguintes proporções:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de noventa por cento, correspondente a onze mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Jean-Marc Pierre Lucien de Félice;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dez por cento, correspondente a mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Léa Judith Clémentine de Félice.
  9. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 20: Gerência
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência é confiada à sócia Léa Judith Clémentine de Félice, com dispensa de caução; e o sócio JeanMarc Pierre Lucien de Félice fica eleito para desempenhar as funções de administrador.
  13. Texto do artigo, página 20: Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele,
  14. Texto do artigo, página 21: tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura da sócia Léa Judith Clémentine de Félice que poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral da sociedade e nestes delegar, total ou parcialmente, os seus puderes.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  17. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada.
  18. Texto do artigo, página 21: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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