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- Texto do artigo, página 7: Alcon – Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100452383, uma sociedade denominada Alcon – Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do artigo noventa Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete, residente no Bairro Triunfo, cidade de Maputo, casada, natural de Santa Clara de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100021712I, NUIT 102440463;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Carlos Samuel Contreras Alfinete, solteiro, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, representado neste acto por Leocadia Isabel Sebastião Comangane, com residência Bairro Fomento província de Maputo, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100276103N, Nuit 107878955
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Alcon – Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número
- Texto do artigo, página 7: dois mil centos e noventa e cinco, terceiro andar, flat três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 7: Transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional e internacional; conservação, manutenção, exploração e gestão de sistemas de captação, tratamento e distribuição de águas; exercício das actividades de empreiteiro e de fornecedor de obras publicas e de particulares, em conformidade com as autorizações que lhe sejam concedidas; importação, comercialização e fornecimento de materiais, bens e equipamento; manutenção de jardins e espaços verdes; elaboração de estudos e projectos; arquitectura paisagística; conservação e reabilitação urbana e do património; prestação e serviços de informática, e tecnologias de informação para gestão comercial de águas, saneamento, resíduos sólidos e outros afins; análises físico/químicas e bioquímicas de águas, efluentes e resíduos; caracterização de emissões gasosas, avaliação da qualidade do ar interior e tecnologias do ar; medições de ruído em locais de trabalho, caracterização de ruído ambiental, mapas de ruído e avaliação de acústica de edifícios e sistemas de insonorização; implementação de sistemas de informação geográfica; formação profissional; serviços de consultadoria na área de construção, ambiente, industria e de higiene, saúde e segurança no trabalho; tecnologia e investigação ambiental; serviços de consultadoria e auditoria em sistemas de gestão; energias alternativas e renováveis; auditorias e diagnósticos energéticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, distribuindo-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete, coma participação de noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil meticais;
- Número ou marcador, página 7: b) Carlos Samuel Contreras Alfinete, com a participação de cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 7: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do(s) outro(s) sócio(s), o(s) qual(is) goza(m) do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida pela sócia Niurka Maria Contreras Valdivieso Alfinete desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência terá todos os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e
- Texto do artigo, página 8: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento, comprar, alienar e onerar bens, contrair empréstimos e prestar quaisquer garantias imobiliárias para esses empréstimos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixação da remuneração para os gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a) b) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Outra reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam ao preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Falência)
- Texto do artigo, página 8: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem corno na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de urna das quotas poderá a sociedade amortizar a quota sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo á lei laboral e outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e das demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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