Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Doi-Doi-I, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456745, uma sociedade denominada Farmácia Doi- Doi-I Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Mário Salomão Madime, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Anatércia Gil Massinga Madime, natural de Manjacaze e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100210450A, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 12: Anatércia Gil Massinga Madime, casada, com Mário Salomão Madime, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017813B, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Doi- Doi-I, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola Bairro Boquisso, Rua da Mozal número duzentos sessenta e sete em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir na sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercíco da actividade de comercialização de produtos de beleza, cosméticos, farmacêuticos, importação de medicamentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução do seu escopo social, a sociedade pode associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode exercer outras actividades afins e conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Salomão Madime; b)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil correspondente a
- Texto do artigo, página 13: cinquenta por cento do capital social pertencente á sócia Anatércia Gil Massinga Madime.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócio, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão do sócio atinente ao aumento do capital social deve mencionar expressamente se são criadas novas quotas ou se é somente aumentado o valor nominal do capital existente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não se pode exigir do sócio prestações suplementares, entretanto, pode emprestar à sociedade dinheiro de que a caixa carecer, mediante juros por ele a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Mário Salomão Madime que, por este meio, fica nomeado administrador com dispensa de caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador, mediante autorização dos sócios, pode nomear mandatário da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-gerente sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Fundo da reserva legal
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados são deduzidos:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) As quantias que por decisão dos sócios se destinarem a constituir quaisquer outros fundos de reserva.
- Texto do artigo, página 13: Único: O remanescente constitui dividendo para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.