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- Texto do artigo, página 18: Madrugada Alba, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455188, a entidade legal supra constituída entre: Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dos mil e nove pelas autoridades italianas, entre:
- Texto do artigo, página 18: Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito pelas autoridades italianas, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Madrugada Alba, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio, restauração, hotelaria, turismo e outras actividades complementares e subsidiárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembléia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por telex ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura conjuntamente ou em separado para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 19: relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Texto do artigo, página 19: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 19: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 19: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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