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Texto do artigo · p. 18 Madrugada Alba, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455188, a entidade legal supra constituída entre: Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dos mil e nove pelas autoridades italianas, entre:
Texto do artigo · p. 18 Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito pelas autoridades italianas, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Madrugada Alba, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio, restauração, hotelaria, turismo e outras actividades complementares e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembléia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por telex ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura conjuntamente ou em separado para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 19 relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 19 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 19 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 19 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Madrugada Alba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455188, a entidade legal supra constituída entre: Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dos mil e nove pelas autoridades italianas, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito pelas autoridades italianas, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Madrugada Alba, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Agência imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Comércio, restauração, hotelaria, turismo e outras actividades complementares e subsidiárias.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembléia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por telex ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura conjuntamente ou em separado para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
  42. Texto do artigo, página 19: relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembléia geral.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 19: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  54. Texto do artigo, página 19: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  60. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, sete de Janeiro de dois mil
  61. Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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