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- Texto do artigo, página 24: Inove & Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e doze, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100345102, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inove & Empreendimentos, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Alburquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócios: Anwar Issa Valegy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10185835/1,
- Texto do artigo, página 25: NUIT 110032129, natural de Sofala, distrito de Dondo e residente na cidade de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, flat segundo andar, casa número noventa e Nelson Comala Aurélio Perlito, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007724J, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10281289/1, NUIT 100658089, natural de Nampula, cidade de Nampula, residente no bairro Piloto, quarteirão número dez, casa número trinta e um barra cinquenta e quatro, que se rege pelas clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Designação, forma e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Inove & Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território Moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas
- Texto do artigo, página 25: quotas, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anwar Issa Valegy correspondente a noventa porcento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, correspondente dez porcento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, de preferência na sua aquiusição, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim dos demais interessados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja a sede.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo senhor Anwar Issa valegy, desde já é nomeado como administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendo-lhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente até o primeiro dia do ano económico-financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) As percentagens que anualmente forem votadas para constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
- Número ou marcador, página 25: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data de deliberação, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobre vivo ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 25: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles terão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, vinte e nove de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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