Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Inove & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e doze, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100345102, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inove & Empreendimentos, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Alburquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócios: Anwar Issa Valegy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10185835/1,
Texto do artigo · p. 25 NUIT 110032129, natural de Sofala, distrito de Dondo e residente na cidade de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, flat segundo andar, casa número noventa e Nelson Comala Aurélio Perlito, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007724J, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10281289/1, NUIT 100658089, natural de Nampula, cidade de Nampula, residente no bairro Piloto, quarteirão número dez, casa número trinta e um barra cinquenta e quatro, que se rege pelas clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Designação, forma e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Inove & Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território Moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 25 quotas, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anwar Issa Valegy correspondente a noventa porcento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, correspondente dez porcento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, de preferência na sua aquiusição, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim dos demais interessados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja a sede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo senhor Anwar Issa valegy, desde já é nomeado como administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendo-lhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente até o primeiro dia do ano económico-financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) As percentagens que anualmente forem votadas para constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
Número ou marcador · p. 25 Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data de deliberação, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobre vivo ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 25 Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles terão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, vinte e nove de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Inove & Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e doze, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100345102, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inove & Empreendimentos, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Alburquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócios: Anwar Issa Valegy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10185835/1,
  3. Texto do artigo, página 25: NUIT 110032129, natural de Sofala, distrito de Dondo e residente na cidade de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, flat segundo andar, casa número noventa e Nelson Comala Aurélio Perlito, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007724J, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10281289/1, NUIT 100658089, natural de Nampula, cidade de Nampula, residente no bairro Piloto, quarteirão número dez, casa número trinta e um barra cinquenta e quatro, que se rege pelas clausulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 25: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Designação, forma e duração
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Inove & Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território Moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Natureza, âmbito e sede
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas
  21. Texto do artigo, página 25: quotas, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anwar Issa Valegy correspondente a noventa porcento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, correspondente dez porcento.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, de preferência na sua aquiusição, na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim dos demais interessados.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja a sede.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  37. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo senhor Anwar Issa valegy, desde já é nomeado como administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendo-lhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente até o primeiro dia do ano económico-financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  43. Número ou marcador, página 25: b) As percentagens que anualmente forem votadas para constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data de deliberação, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição de um dos sócios
  48. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobre vivo ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: Alteração dos estatutos
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles terão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Nampula, vinte e nove de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.