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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça o reconhecimento da Associação do Skate de Moçambique – ASM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificouse que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 1: possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, Associação do Skate de Moçambique – ASM
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Setembro 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª via
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 1: Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia Provincial de Sofala para 2012
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir normas internas pertinentes á execução do Orçamento
- Texto do artigo, página 1: da Assembleia Provincial do ano 2012, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 6, da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro conjugado na alínea o) do artigo 91, da Lei 5/2007, de 9 de Fevereiro, A Mesa determina:
- Número ou marcador, página 1: TÍTULO I Remunerações
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Salários e subsídios
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Tabela de subsídios dos membros)
- Texto do artigo, página 1: A tabela de subsídio mensal dos Membros é estipulada pelo n.º 1, do artigo 1, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro conjugado com os n.ºs 1 e 2 artigo 5 da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 1: a) Presidente da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: b) Vice-Presidentes da assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: c) Chefe da Bancada;
- Número ou marcador, página 1: d) Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 1: e) Relator da Comissão;
- Número ou marcador, página 1: f) Membros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Subsídios de Representação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Membro da AP tem direito a um subsídios mensal de representação nos termos dos artigos 2 e 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro, pago de acordo com a seguinte tabela:
- Número ou marcador, página 1: a) Presidente da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: b) Vice-Presidentes da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 1: 2. O valor anual do subsídio de representação incluindo o de telefone em observância a alínea c) e n.º 2. do artigo 3, do Decreto acima epigrafado. Enquanto se aguarda a fixação é lhes atribuído mensalmente 10.000,00Mts (dez mil meticais) e 5.000,00Mts (cinco mil meticais) respectivamente, através do levantamento do produto numa das lojas da praça, até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 3. Para o telefone será concedido o subsídio
- Texto do artigo, página 1: corresponde ao valor respeitante ao grupo salarial do subsídio mensal de acordo com o artigo 1 do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro. Assim sendo, será efectuado um
- Texto do artigo, página 1: contrato Duo pré-pago respeitante ao valor até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 4. Para os Membros referidos no n.º 1, que não estiverem na casa do Estado tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Valor de comunicação)
- Texto do artigo, página 1: Atendendo a actividade exercida pelos Membros da Mesa e dos funcionários abaixo, é lhes atribuída os seguintes valores mensais para comunicação:
- Número ou marcador, página 1: a) Director do STAP – Contrato Duo de 1.200,00Mts (mil e duzentos meticais) – Pré-pago;
- Número ou marcador, página 1: b) Chefe de Repartição de Relações públicas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago;
- Número ou marcador, página 1: c) ADC do Presidente – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago.
- Número ou marcador, página 1: d) Chefes das Bancadas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – pré-pago.
- Número ou marcador, página 1: e) Porta-voz – Contrato Duo de 300,00Mts (trezentos meticais) – pré-pago.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Valor de Presença dos Membros residentes no Local de Sessão Ordinária da Assembleia, da Mesa e das Comissões de Trabalho)
- Número ou marcador, página 2: 1. O valor de presença dos Membros destina-se a subsidiar a alimentação e transporte do Membro em Sessão da Mesa, Plenária e Comissões de Trabalho e da Assembleia Provincial, respeitante ao valor de 562,50Mt diário retirados na rubrica de outras despesas com o pessoal.
- Número ou marcador, página 2: 2. O valor de presença aos Membros da
- Texto do artigo, página 2: Mesa residentes no local da Sessão serão pagos mensalmente, verificada a presença do titular nas respectivas Sessões.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Critérios de atribuição de valor de presença aos funcionários e colaboradores)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os valores de presenças aos funcionários e colaboradores destinam-se a subsidiar a alimentação, comunicação e transporte dos funcionários e colaboradores durante o decorrer das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da AP.
- Número ou marcador, página 2: 2. O valor será fixado por despacho do
- Texto do artigo, página 2: Presidente da AP através da informação proposta submetido pelo Director do STAP.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Noção e critério de atribuição de ajudas de custo)
- Número ou marcador, página 2: 1. As ajudas de custo destinam-se a subsidiar o pagamento das despesas de alojamento e alimentação dos membros, em missão de serviço da AP de Sofala fora do círculo eleitoral.
- Número ou marcador, página 2: 2. As ajudas de custo dentro do país são atribuídas conforme a seguinte tabela obedecendo ao Despacho 10 de Outubro de 2006 conjugado com o artigo 2, do Despacho de 30 de Abril de 2000:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente da AP;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-Presidentes;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefes das Bancadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Presidentes das Comissões;
- Número ou marcador, página 2: e) Membros da AP;
- Número ou marcador, página 2: f) Funcionários da AP.
- Número ou marcador, página 2: 3. Nas deslocações em missão de serviço para um raio superior a 40Km da Assembleia Provincial, observam-se para os Membros e funcionários do Secretariado Técnico as normas previstas no Aparelho do Estado, nos termos do artigo 57 do REGFAE.
- Número ou marcador, página 2: 4. Por cada deslocação é elaborada uma guia
- Texto do artigo, página 2: de marcha da qual devem constar as datas e as horas da deslocação com as quais se apresentam nos locais de execução de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: 5. quando no regresso, se comprovar que a missão de serviço não teve a duração prevista, deve efectuar-se o respectivo acerto de contas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) Reembolsos através de descontos da importância correspondente aos dias em falta;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagamento aos membros ou funcionários dos dias que ultrapassaram o previsto, desde que o aumento da duração seja justificado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Ajudas de custo em missão de serviço no exterior)
- Número ou marcador, página 2: 1. Em missão de serviço no exterior, deve- se observar os critérios fixados no Diploma Ministerial n.º 162/06, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos de prestação de contas
- Texto do artigo, página 2: o Membro da AP e o funcionário devem apresentar o Bilhete de passagem e a fotocópia do Passaporte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Complemento de ajudas de custo)
- Número ou marcador, página 2: 1. Quando o Membro da AP se desloca no âmbito das actividades da Assembleia Provincial á convite de uma entidade estrangeira, as despesas são suportadas pela entidade que convida e, se esta atribuir subsídios inferiores aos fixados, a Assembleia Provincial cobre a diferença.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos do disposto no anterior, a
- Texto do artigo, página 2: viagem deve ser devidamente autorizada pelo Presidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: TÍTULO II Viagens
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Viagens em missão de serviço)
- Número ou marcador, página 2: 1. O STAP é responsável pelas viagens dos Membros em Missão de serviço parlamentar, em condições condignas, seguras e protegidas com um seguro de vida.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os membros em missão de serviço da AP devem viajar nas condições e transportes providenciados pelo STAP.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Membro da AP que viajar em condições
- Texto do artigo, página 2: não previstas no n.º 2 do presente artigo é pessoalmente responsável pelos riscos inerentes á viagem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Preparação das viagens)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Secretariado Técnico preparar as viagens dos Membros da AP em missão de serviço.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Presidentes das Comissões de Trabalho apresentam a composição das brigadas e os termos de referencias à Mesa para sua deliberação.
- Número ou marcador, página 2: 3. Para efeito do disposto no número
- Texto do artigo, página 2: anterior, o Secretariado Técnico deve ser comunicado da realização da viagem com uma antecedência mínima de 10 dias antes do mês da planificação para tratamento de identificação de rotas, transporte e reservas de lugares de alojamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Composição das delegações e duração da missão)
- Número ou marcador, página 2: 1. Nas delegações internas em missão de serviço da assembleia Provincial, as delegações são constituídas por um máximo de cinco Membros e a duração da missão não deve exceder a dez dias.
- Número ou marcador, página 2: 2. Havendo necessidade de se fazer deslocar no máximo superior a cinco Membros, o período de trabalho não deve exceder em regra de cinco dias.
- Número ou marcador, página 2: 3. Nos casos em que há necessidade de
- Texto do artigo, página 2: se fazer um trabalho por um período igual ou superior a 10 dias, as delegações devem ser constituídas por um máximo de três Membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Viaturas, motoristas e ajudante de campo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Direito á viatura protocolar)
- Texto do artigo, página 2: O Presidente da AP tem direito a viatura protocolar a luz da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Direito á viatura de serviço)
- Texto do artigo, página 2: Para serviço, o STAP garantirá uma viatura com motorista aos vice-presidentes e aos funcionários do STAP, logo que dispor dos meios circulantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Combustíveis)
- Texto do artigo, página 2: É fixado em 40 litros semanais, o combustível a atribuir a cada viatura que o STAP dispor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Número ou marcador, página 2: 1. A presente norma pode ser revisto durante a sua vigência por iniciativa do Presidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Membros da Mesa, bem como sob
- Texto do artigo, página 2: proposta do Director do
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação da presente norma serão esclarecidas pelo Director do STAP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: As presentes Normas Internas produzem efeito a partir de de Setembro de 2012.
- Texto do artigo, página 3: Aprovados pela Mesa da Assembleia provincial de Sofala, aos de
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, Manuel Rodrigo Ramessane.
- Texto do artigo, página 3: Província de Sofala
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 3: Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia Provincial de Sofala para 2013
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de definir normas internas pertinentes á execução do Orçamento
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia Provincial do ano 2013, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 6, da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro conjugado na alínea o) do artigo 91, da Lei n.º 5/2007, de 09 de Fevereiro, A Mesa determina:
- Número ou marcador, página 3: TITULO I
- Texto do artigo, página 3: Remunerações
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Salários e subsídios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Tabela de subsídios dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A tabela de subsídio mensal dos Membros é estipulada pelo n.º 1, do artigo 1, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro conjugado com os n.ºs 1 e 2 artigo 5 da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidentes da assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefe da Bancada;
- Número ou marcador, página 3: d) Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 3: e) Relator da Comissão;
- Número ou marcador, página 3: f) Membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Subsídios de representação)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Membro da AP tem direito a um subsídios mensal de representação nos termos dos artigos 2 e 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro, pago de acordo com a seguinte tabela:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidentes da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 2. O valor anual do subsídio de representação incluindo o de telefone em observância a alínea c) e n.º 2 do artigo n.º 3, do Decreto acima epigrafado. Enquanto se aguarda a fixação é lhes atribuído mensalmente 10.000,00Mts (dez mil meticais) e 5.000,00Mts (cinco por cento) respectivamente, através do levantamento do produto numa das lojas da praça, até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 3. Para o telefone será concedido o subsídio corresponde ao valor respeitante ao grupo salarial do subsídio mensal de acordo com o artigo 1 do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro. Assim sendo, será efectuado um contrato Duo pré-pago respeitante ao valor até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 4. Para os Membros referidos no número 1,
- Texto do artigo, página 3: que não estiverem na casa do Estado tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Valor de comunicação)
- Texto do artigo, página 3: Atendendo a actividade exercida pelos Membros da Mesa e dos funcionários abaixo, é lhes atribuída os seguintes valores mensais para comunicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Director do STAP- Contrato Duo de 1.200,00Mts (mil e duzentos meticais) – Pré-pago;
- Número ou marcador, página 3: b) Chefe de Repartição de Relações públicas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago;
- Número ou marcador, página 3: c) ADC do Presidente – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago.
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes das Bancadas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – pré-pago.
- Número ou marcador, página 3: e) Porta-voz – Contrato Duo de 300,00Mts (trezentos meticais) – pré-pago.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Valor de Presença dos membros residentes no Local de Sessão Ordinária da Assembleia, da Mesa e das Comissões de Trabalho)
- Número ou marcador, página 3: 1. O valor de presença dos membros destina-se a subsidiar a alimentação e transporte do Membro em Sessão da Mesa, Plenária e Comissões de Trabalho e da Assembleia Provincial, respeitante ao valor de 562,50Mts (quinhentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos) diário retirados na rubrica de outras despesas com o pessoal.
- Número ou marcador, página 3: 2. O valor de presença aos Membros da Mesa residentes no local da Sessão serão pagos mensalmente, verificada a presença do titular nas respectivas Sessões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Critérios de atribuição de valor de presença aos funcionários e colaboradores)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os valores de presenças aos funcionários e colaboradores destinam-se a subsidiar a alimentação, comunicação e transporte dos funcionários e colaboradores durante o decorrer das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da AP.
- Número ou marcador, página 3: 2. O valor será fixado por despacho do
- Texto do artigo, página 3: Presidente da AP através da informação proposta submetido pelo Director do STAP.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Noção e critério de atribuição de ajudas de custo)
- Número ou marcador, página 3: 1. As ajudas de custo destinam-se a subsidiar o pagamento das despesas de alojamento e alimentação dos membros, em missão de serviço da AP de Sofala fora do círculo eleitoral desde que tenha sido autorizado pela Entidade Competente.
- Número ou marcador, página 3: 2. As ajudas de custo dentro do país são atribuídas conforme a seguinte tabela obedecendo ao Despacho 10 de Outubro de 2006 conjugado com o artigo 2, do Despacho de 30 de Abril de 2000:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da AP;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefes das Bancadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Presidentes das Comissões;
- Número ou marcador, página 3: e) Membros da AP;
- Número ou marcador, página 3: f) Funcionários da AP.
- Número ou marcador, página 3: 3. Nas deslocações em missão de serviço para um raio superior a 40Km da Assembleia Provincial, observam-se para os Membros e funcionários do Secretariado Técnico as normas previstas no Aparelho do Estado, nos termos do artigo 57 do REGFAE.
- Número ou marcador, página 3: 4. Por cada deslocação é elaborada uma guia de marcha da qual devem constar as datas e as horas da deslocação com as quais se apresentam nos locais de execução de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: 5. Quando no regresso, se comprovar que a
- Texto do artigo, página 3: missão de serviço não teve a duração prevista, deve efectuar-se o respectivo acerto de contas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Reembolsos através de descontos da importância correspondente aos dias em falta;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagamento aos membros ou funcionários dos dias que ultrapassaram o previsto, desde que o aumento da duração seja justificado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Ajudas de custo em missão de serviço no exterior)
- Número ou marcador, página 4: 1. Em missão de serviço no exterior, deve- se observar os critérios fixados no Diploma Ministerial n.º 162/06, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos de prestação de contas
- Texto do artigo, página 4: o Membro da AP e o funcionário devem apresentar o bilhete de passagem e a fotocópia do passaporte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Complemento de ajudas de custo)
- Número ou marcador, página 4: 1. Quando o Membro da AP se desloca no âmbito das actividades da Assembleia Provincial á convite de uma entidade estrangeira, as despesas são suportadas pela entidade que convida e, se esta atribuir subsídios inferiores aos fixados, a Assembleia Provincial cobre a diferença.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos do disposto no anterior, a
- Texto do artigo, página 4: viagem deve ser devidamente autorizada pelo Presidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: TITULO II
- Texto do artigo, página 4: Viagens
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Viagens em missão de serviço)
- Número ou marcador, página 4: 1. O STAP é responsável pelas viagens dos Membros em Missão de serviço parlamentar, em condições condignas, seguras e protegidas com um seguro de vida.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os Membros em missão de serviço da AP devem viajar nas condições e transportes providenciados pelo STAP.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Membro da AP que viajar em condições
- Texto do artigo, página 4: não previstas no n.º 2 do presente artigo é pessoalmente responsável pelos riscos inerentes á viagem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Preparação das viagens)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Secretariado Técnico preparar as viagens dos Membros da AP em missão de serviço.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Presidentes das Comissões de Trabalho apresentam a composição das brigadas e os termos de referências à Mesa para sua deliberação.
- Número ou marcador, página 4: 3. Para efeito do disposto no número
- Texto do artigo, página 4: anterior, o Secretariado Técnico deve ser comunicado da realização da viagem com uma antecedência mínima de 10 dias antes do mês da planificação para tratamento de identificação de rotas, transporte e reservas de lugares de alojamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Composição das delegações e duração da missão)
- Número ou marcador, página 4: 1. Nas delegações internas em missão de serviço da Assembleia Provincial, as delegações são constituídas por um máximo de cinco Membros e a duração da missão não deve exceder a dez dias.
- Número ou marcador, página 4: 2. Havendo necessidade de se fazer deslocar no máximo superior a cinco membros, o período de trabalho não deve exceder em regra de cinco dias.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nos casos em que há necessidade de
- Texto do artigo, página 4: se fazer um trabalho por um período igual ou superior a 10 dias, as delegações devem ser constituídas por um máximo de três Membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Viaturas, motoristas e ajudante de campo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Direito á viatura protocolar)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da AP tem direito a viatura protocolar a luz da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Direito á viatura de serviço)
- Texto do artigo, página 4: Para serviço, o STAP garantirá uma viatura com motorista aos Vice-Presidentes e aos funcionários do STAP, logo que dispor dos meios circulantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Combustíveis)
- Texto do artigo, página 4: É fixado em 40 litros semanais, o combustível a atribuir a cada viatura que o STAP dispor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Direito a ajudante de campo)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Presidente da Assembleia Provincial tem direito a um ajudante de campo, destacado pela entidade competente para a protecção dos dirigentes do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Nas deslocações inter-provinciais, a protecção pessoal da entidade é assegurada, a nível local, pelos serviços competentes, devendo, previamente, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial comunicar o Governo da Província e solicitar a assistência, responsabilizando-se pelas despesas que dela derivem.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nas deslocações ao exterior, a Assembleia Provincial não cobre as despesas de ajudante de campo.
- Número ou marcador, página 4: 4. Quando a entidade previstas no n.º 1 do
- Texto do artigo, página 4: presente artigo, viagem por via terrestre, a Assembleia Provincial assegura a deslocação do ajudante de campo respectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Número ou marcador, página 4: 1. A presente norma pode ser revisto durante a sua vigência por iniciativa do Presidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Membros da Mesa, bem como sob
- Texto do artigo, página 4: proposta do Director do STAP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação da presente norma serão esclarecidas pelo Director do STAP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: As presentes Normas Internas produzem efeito a partir de 1 de Março de 2013.
- Texto do artigo, página 4: Aprovados pela Mesa da Assembleia provincial de Sofala, aos de
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, Manuel Rodrigo Ramessane.
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