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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça o reconhecimento da Associação do Skate de Moçambique – ASM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificouse que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 1 possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.° 1 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, Associação do Skate de Moçambique – ASM
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Setembro 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 2.ª via
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia Provincial de Sofala para 2012
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir normas internas pertinentes á execução do Orçamento
Texto do artigo · p. 1 da Assembleia Provincial do ano 2012, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 6, da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro conjugado na alínea o) do artigo 91, da Lei 5/2007, de 9 de Fevereiro, A Mesa determina:
Número ou marcador · p. 1 TÍTULO I Remunerações
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Salários e subsídios
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Tabela de subsídios dos membros)
Texto do artigo · p. 1 A tabela de subsídio mensal dos Membros é estipulada pelo n.º 1, do artigo 1, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro conjugado com os n.ºs 1 e 2 artigo 5 da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 1 a) Presidente da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) Vice-Presidentes da assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 c) Chefe da Bancada;
Número ou marcador · p. 1 d) Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 1 e) Relator da Comissão;
Número ou marcador · p. 1 f) Membros.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Subsídios de Representação)
Número ou marcador · p. 1 1. O Membro da AP tem direito a um subsídios mensal de representação nos termos dos artigos 2 e 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro, pago de acordo com a seguinte tabela:
Número ou marcador · p. 1 a) Presidente da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) Vice-Presidentes da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 1 2. O valor anual do subsídio de representação incluindo o de telefone em observância a alínea c) e n.º 2. do artigo 3, do Decreto acima epigrafado. Enquanto se aguarda a fixação é lhes atribuído mensalmente 10.000,00Mts (dez mil meticais) e 5.000,00Mts (cinco mil meticais) respectivamente, através do levantamento do produto numa das lojas da praça, até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 3. Para o telefone será concedido o subsídio
Texto do artigo · p. 1 corresponde ao valor respeitante ao grupo salarial do subsídio mensal de acordo com o artigo 1 do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro. Assim sendo, será efectuado um
Texto do artigo · p. 1 contrato Duo pré-pago respeitante ao valor até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 1 4. Para os Membros referidos no n.º 1, que não estiverem na casa do Estado tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Valor de comunicação)
Texto do artigo · p. 1 Atendendo a actividade exercida pelos Membros da Mesa e dos funcionários abaixo, é lhes atribuída os seguintes valores mensais para comunicação:
Número ou marcador · p. 1 a) Director do STAP – Contrato Duo de 1.200,00Mts (mil e duzentos meticais) – Pré-pago;
Número ou marcador · p. 1 b) Chefe de Repartição de Relações públicas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago;
Número ou marcador · p. 1 c) ADC do Presidente – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago.
Número ou marcador · p. 1 d) Chefes das Bancadas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – pré-pago.
Número ou marcador · p. 1 e) Porta-voz – Contrato Duo de 300,00Mts (trezentos meticais) – pré-pago.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Valor de Presença dos Membros residentes no Local de Sessão Ordinária da Assembleia, da Mesa e das Comissões de Trabalho)
Número ou marcador · p. 2 1. O valor de presença dos Membros destina-se a subsidiar a alimentação e transporte do Membro em Sessão da Mesa, Plenária e Comissões de Trabalho e da Assembleia Provincial, respeitante ao valor de 562,50Mt diário retirados na rubrica de outras despesas com o pessoal.
Número ou marcador · p. 2 2. O valor de presença aos Membros da
Texto do artigo · p. 2 Mesa residentes no local da Sessão serão pagos mensalmente, verificada a presença do titular nas respectivas Sessões.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Critérios de atribuição de valor de presença aos funcionários e colaboradores)
Número ou marcador · p. 2 1. Os valores de presenças aos funcionários e colaboradores destinam-se a subsidiar a alimentação, comunicação e transporte dos funcionários e colaboradores durante o decorrer das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da AP.
Número ou marcador · p. 2 2. O valor será fixado por despacho do
Texto do artigo · p. 2 Presidente da AP através da informação proposta submetido pelo Director do STAP.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Noção e critério de atribuição de ajudas de custo)
Número ou marcador · p. 2 1. As ajudas de custo destinam-se a subsidiar o pagamento das despesas de alojamento e alimentação dos membros, em missão de serviço da AP de Sofala fora do círculo eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 2. As ajudas de custo dentro do país são atribuídas conforme a seguinte tabela obedecendo ao Despacho 10 de Outubro de 2006 conjugado com o artigo 2, do Despacho de 30 de Abril de 2000:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente da AP;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-Presidentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Chefes das Bancadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Presidentes das Comissões;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros da AP;
Número ou marcador · p. 2 f) Funcionários da AP.
Número ou marcador · p. 2 3. Nas deslocações em missão de serviço para um raio superior a 40Km da Assembleia Provincial, observam-se para os Membros e funcionários do Secretariado Técnico as normas previstas no Aparelho do Estado, nos termos do artigo 57 do REGFAE.
Número ou marcador · p. 2 4. Por cada deslocação é elaborada uma guia
Texto do artigo · p. 2 de marcha da qual devem constar as datas e as horas da deslocação com as quais se apresentam nos locais de execução de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 5. quando no regresso, se comprovar que a missão de serviço não teve a duração prevista, deve efectuar-se o respectivo acerto de contas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) Reembolsos através de descontos da importância correspondente aos dias em falta;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento aos membros ou funcionários dos dias que ultrapassaram o previsto, desde que o aumento da duração seja justificado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Ajudas de custo em missão de serviço no exterior)
Número ou marcador · p. 2 1. Em missão de serviço no exterior, deve- se observar os critérios fixados no Diploma Ministerial n.º 162/06, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 2 2. Para efeitos de prestação de contas
Texto do artigo · p. 2 o Membro da AP e o funcionário devem apresentar o Bilhete de passagem e a fotocópia do Passaporte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Complemento de ajudas de custo)
Número ou marcador · p. 2 1. Quando o Membro da AP se desloca no âmbito das actividades da Assembleia Provincial á convite de uma entidade estrangeira, as despesas são suportadas pela entidade que convida e, se esta atribuir subsídios inferiores aos fixados, a Assembleia Provincial cobre a diferença.
Número ou marcador · p. 2 2. Para efeitos do disposto no anterior, a
Texto do artigo · p. 2 viagem deve ser devidamente autorizada pelo Presidente da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 TÍTULO II Viagens
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Viagens em missão de serviço)
Número ou marcador · p. 2 1. O STAP é responsável pelas viagens dos Membros em Missão de serviço parlamentar, em condições condignas, seguras e protegidas com um seguro de vida.
Número ou marcador · p. 2 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os membros em missão de serviço da AP devem viajar nas condições e transportes providenciados pelo STAP.
Número ou marcador · p. 2 3. O Membro da AP que viajar em condições
Texto do artigo · p. 2 não previstas no n.º 2 do presente artigo é pessoalmente responsável pelos riscos inerentes á viagem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Preparação das viagens)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Secretariado Técnico preparar as viagens dos Membros da AP em missão de serviço.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Presidentes das Comissões de Trabalho apresentam a composição das brigadas e os termos de referencias à Mesa para sua deliberação.
Número ou marcador · p. 2 3. Para efeito do disposto no número
Texto do artigo · p. 2 anterior, o Secretariado Técnico deve ser comunicado da realização da viagem com uma antecedência mínima de 10 dias antes do mês da planificação para tratamento de identificação de rotas, transporte e reservas de lugares de alojamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Composição das delegações e duração da missão)
Número ou marcador · p. 2 1. Nas delegações internas em missão de serviço da assembleia Provincial, as delegações são constituídas por um máximo de cinco Membros e a duração da missão não deve exceder a dez dias.
Número ou marcador · p. 2 2. Havendo necessidade de se fazer deslocar no máximo superior a cinco Membros, o período de trabalho não deve exceder em regra de cinco dias.
Número ou marcador · p. 2 3. Nos casos em que há necessidade de
Texto do artigo · p. 2 se fazer um trabalho por um período igual ou superior a 10 dias, as delegações devem ser constituídas por um máximo de três Membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Viaturas, motoristas e ajudante de campo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Direito á viatura protocolar)
Texto do artigo · p. 2 O Presidente da AP tem direito a viatura protocolar a luz da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Direito á viatura de serviço)
Texto do artigo · p. 2 Para serviço, o STAP garantirá uma viatura com motorista aos vice-presidentes e aos funcionários do STAP, logo que dispor dos meios circulantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Combustíveis)
Texto do artigo · p. 2 É fixado em 40 litros semanais, o combustível a atribuir a cada viatura que o STAP dispor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Número ou marcador · p. 2 1. A presente norma pode ser revisto durante a sua vigência por iniciativa do Presidente da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. Os Membros da Mesa, bem como sob
Texto do artigo · p. 2 proposta do Director do
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação da presente norma serão esclarecidas pelo Director do STAP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 As presentes Normas Internas produzem efeito a partir de de Setembro de 2012.
Texto do artigo · p. 3 Aprovados pela Mesa da Assembleia provincial de Sofala, aos de
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, Manuel Rodrigo Ramessane.
Texto do artigo · p. 3 Província de Sofala
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 3 Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia Provincial de Sofala para 2013
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de definir normas internas pertinentes á execução do Orçamento
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia Provincial do ano 2013, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 6, da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro conjugado na alínea o) do artigo 91, da Lei n.º 5/2007, de 09 de Fevereiro, A Mesa determina:
Número ou marcador · p. 3 TITULO I
Texto do artigo · p. 3 Remunerações
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Salários e subsídios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Tabela de subsídios dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A tabela de subsídio mensal dos Membros é estipulada pelo n.º 1, do artigo 1, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro conjugado com os n.ºs 1 e 2 artigo 5 da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidentes da assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefe da Bancada;
Número ou marcador · p. 3 d) Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Relator da Comissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Subsídios de representação)
Número ou marcador · p. 3 1. O Membro da AP tem direito a um subsídios mensal de representação nos termos dos artigos 2 e 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro, pago de acordo com a seguinte tabela:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidentes da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 2. O valor anual do subsídio de representação incluindo o de telefone em observância a alínea c) e n.º 2 do artigo n.º 3, do Decreto acima epigrafado. Enquanto se aguarda a fixação é lhes atribuído mensalmente 10.000,00Mts (dez mil meticais) e 5.000,00Mts (cinco por cento) respectivamente, através do levantamento do produto numa das lojas da praça, até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 3. Para o telefone será concedido o subsídio corresponde ao valor respeitante ao grupo salarial do subsídio mensal de acordo com o artigo 1 do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro. Assim sendo, será efectuado um contrato Duo pré-pago respeitante ao valor até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 4. Para os Membros referidos no número 1,
Texto do artigo · p. 3 que não estiverem na casa do Estado tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Valor de comunicação)
Texto do artigo · p. 3 Atendendo a actividade exercida pelos Membros da Mesa e dos funcionários abaixo, é lhes atribuída os seguintes valores mensais para comunicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Director do STAP- Contrato Duo de 1.200,00Mts (mil e duzentos meticais) – Pré-pago;
Número ou marcador · p. 3 b) Chefe de Repartição de Relações públicas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago;
Número ou marcador · p. 3 c) ADC do Presidente – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago.
Número ou marcador · p. 3 d) Chefes das Bancadas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – pré-pago.
Número ou marcador · p. 3 e) Porta-voz – Contrato Duo de 300,00Mts (trezentos meticais) – pré-pago.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Valor de Presença dos membros residentes no Local de Sessão Ordinária da Assembleia, da Mesa e das Comissões de Trabalho)
Número ou marcador · p. 3 1. O valor de presença dos membros destina-se a subsidiar a alimentação e transporte do Membro em Sessão da Mesa, Plenária e Comissões de Trabalho e da Assembleia Provincial, respeitante ao valor de 562,50Mts (quinhentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos) diário retirados na rubrica de outras despesas com o pessoal.
Número ou marcador · p. 3 2. O valor de presença aos Membros da Mesa residentes no local da Sessão serão pagos mensalmente, verificada a presença do titular nas respectivas Sessões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Critérios de atribuição de valor de presença aos funcionários e colaboradores)
Número ou marcador · p. 3 1. Os valores de presenças aos funcionários e colaboradores destinam-se a subsidiar a alimentação, comunicação e transporte dos funcionários e colaboradores durante o decorrer das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da AP.
Número ou marcador · p. 3 2. O valor será fixado por despacho do
Texto do artigo · p. 3 Presidente da AP através da informação proposta submetido pelo Director do STAP.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Noção e critério de atribuição de ajudas de custo)
Número ou marcador · p. 3 1. As ajudas de custo destinam-se a subsidiar o pagamento das despesas de alojamento e alimentação dos membros, em missão de serviço da AP de Sofala fora do círculo eleitoral desde que tenha sido autorizado pela Entidade Competente.
Número ou marcador · p. 3 2. As ajudas de custo dentro do país são atribuídas conforme a seguinte tabela obedecendo ao Despacho 10 de Outubro de 2006 conjugado com o artigo 2, do Despacho de 30 de Abril de 2000:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da AP;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefes das Bancadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Presidentes das Comissões;
Número ou marcador · p. 3 e) Membros da AP;
Número ou marcador · p. 3 f) Funcionários da AP.
Número ou marcador · p. 3 3. Nas deslocações em missão de serviço para um raio superior a 40Km da Assembleia Provincial, observam-se para os Membros e funcionários do Secretariado Técnico as normas previstas no Aparelho do Estado, nos termos do artigo 57 do REGFAE.
Número ou marcador · p. 3 4. Por cada deslocação é elaborada uma guia de marcha da qual devem constar as datas e as horas da deslocação com as quais se apresentam nos locais de execução de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 5. Quando no regresso, se comprovar que a
Texto do artigo · p. 3 missão de serviço não teve a duração prevista, deve efectuar-se o respectivo acerto de contas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 a) Reembolsos através de descontos da importância correspondente aos dias em falta;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagamento aos membros ou funcionários dos dias que ultrapassaram o previsto, desde que o aumento da duração seja justificado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Ajudas de custo em missão de serviço no exterior)
Número ou marcador · p. 4 1. Em missão de serviço no exterior, deve- se observar os critérios fixados no Diploma Ministerial n.º 162/06, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 4 2. Para efeitos de prestação de contas
Texto do artigo · p. 4 o Membro da AP e o funcionário devem apresentar o bilhete de passagem e a fotocópia do passaporte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Complemento de ajudas de custo)
Número ou marcador · p. 4 1. Quando o Membro da AP se desloca no âmbito das actividades da Assembleia Provincial á convite de uma entidade estrangeira, as despesas são suportadas pela entidade que convida e, se esta atribuir subsídios inferiores aos fixados, a Assembleia Provincial cobre a diferença.
Número ou marcador · p. 4 2. Para efeitos do disposto no anterior, a
Texto do artigo · p. 4 viagem deve ser devidamente autorizada pelo Presidente da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 TITULO II
Texto do artigo · p. 4 Viagens
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Viagens em missão de serviço)
Número ou marcador · p. 4 1. O STAP é responsável pelas viagens dos Membros em Missão de serviço parlamentar, em condições condignas, seguras e protegidas com um seguro de vida.
Número ou marcador · p. 4 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os Membros em missão de serviço da AP devem viajar nas condições e transportes providenciados pelo STAP.
Número ou marcador · p. 4 3. O Membro da AP que viajar em condições
Texto do artigo · p. 4 não previstas no n.º 2 do presente artigo é pessoalmente responsável pelos riscos inerentes á viagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Preparação das viagens)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Secretariado Técnico preparar as viagens dos Membros da AP em missão de serviço.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Presidentes das Comissões de Trabalho apresentam a composição das brigadas e os termos de referências à Mesa para sua deliberação.
Número ou marcador · p. 4 3. Para efeito do disposto no número
Texto do artigo · p. 4 anterior, o Secretariado Técnico deve ser comunicado da realização da viagem com uma antecedência mínima de 10 dias antes do mês da planificação para tratamento de identificação de rotas, transporte e reservas de lugares de alojamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Composição das delegações e duração da missão)
Número ou marcador · p. 4 1. Nas delegações internas em missão de serviço da Assembleia Provincial, as delegações são constituídas por um máximo de cinco Membros e a duração da missão não deve exceder a dez dias.
Número ou marcador · p. 4 2. Havendo necessidade de se fazer deslocar no máximo superior a cinco membros, o período de trabalho não deve exceder em regra de cinco dias.
Número ou marcador · p. 4 3. Nos casos em que há necessidade de
Texto do artigo · p. 4 se fazer um trabalho por um período igual ou superior a 10 dias, as delegações devem ser constituídas por um máximo de três Membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Viaturas, motoristas e ajudante de campo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Direito á viatura protocolar)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da AP tem direito a viatura protocolar a luz da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Direito á viatura de serviço)
Texto do artigo · p. 4 Para serviço, o STAP garantirá uma viatura com motorista aos Vice-Presidentes e aos funcionários do STAP, logo que dispor dos meios circulantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Combustíveis)
Texto do artigo · p. 4 É fixado em 40 litros semanais, o combustível a atribuir a cada viatura que o STAP dispor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Direito a ajudante de campo)
Número ou marcador · p. 4 1. O Presidente da Assembleia Provincial tem direito a um ajudante de campo, destacado pela entidade competente para a protecção dos dirigentes do Estado.
Número ou marcador · p. 4 2. Nas deslocações inter-provinciais, a protecção pessoal da entidade é assegurada, a nível local, pelos serviços competentes, devendo, previamente, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial comunicar o Governo da Província e solicitar a assistência, responsabilizando-se pelas despesas que dela derivem.
Número ou marcador · p. 4 3. Nas deslocações ao exterior, a Assembleia Provincial não cobre as despesas de ajudante de campo.
Número ou marcador · p. 4 4. Quando a entidade previstas no n.º 1 do
Texto do artigo · p. 4 presente artigo, viagem por via terrestre, a Assembleia Provincial assegura a deslocação do ajudante de campo respectivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Número ou marcador · p. 4 1. A presente norma pode ser revisto durante a sua vigência por iniciativa do Presidente da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Membros da Mesa, bem como sob
Texto do artigo · p. 4 proposta do Director do STAP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação da presente norma serão esclarecidas pelo Director do STAP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 As presentes Normas Internas produzem efeito a partir de 1 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 4 Aprovados pela Mesa da Assembleia provincial de Sofala, aos de
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, Manuel Rodrigo Ramessane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça o reconhecimento da Associação do Skate de Moçambique – ASM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificouse que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  5. Texto do artigo, página 1: possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, Associação do Skate de Moçambique – ASM
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Setembro 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  8. Texto do artigo, página 1: 2.ª via
  9. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  10. Texto do artigo, página 1: Província de Sofala
  11. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Sofala
  12. Texto do artigo, página 1: Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia Provincial de Sofala para 2012
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir normas internas pertinentes á execução do Orçamento
  14. Texto do artigo, página 1: da Assembleia Provincial do ano 2012, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 6, da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro conjugado na alínea o) do artigo 91, da Lei 5/2007, de 9 de Fevereiro, A Mesa determina:
  15. Número ou marcador, página 1: TÍTULO I Remunerações
  16. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Salários e subsídios
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Tabela de subsídios dos membros)
  19. Texto do artigo, página 1: A tabela de subsídio mensal dos Membros é estipulada pelo n.º 1, do artigo 1, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro conjugado com os n.ºs 1 e 2 artigo 5 da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho pelo seguinte:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Presidente da Assembleia Provincial;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Vice-Presidentes da assembleia Provincial;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Chefe da Bancada;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Presidente da Comissão;
  24. Número ou marcador, página 1: e) Relator da Comissão;
  25. Número ou marcador, página 1: f) Membros.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Subsídios de Representação)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. O Membro da AP tem direito a um subsídios mensal de representação nos termos dos artigos 2 e 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro, pago de acordo com a seguinte tabela:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Presidente da Assembleia Provincial;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Vice-Presidentes da Assembleia Provincial.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. O valor anual do subsídio de representação incluindo o de telefone em observância a alínea c) e n.º 2. do artigo 3, do Decreto acima epigrafado. Enquanto se aguarda a fixação é lhes atribuído mensalmente 10.000,00Mts (dez mil meticais) e 5.000,00Mts (cinco mil meticais) respectivamente, através do levantamento do produto numa das lojas da praça, até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
  32. Número ou marcador, página 1: 3. Para o telefone será concedido o subsídio
  33. Texto do artigo, página 1: corresponde ao valor respeitante ao grupo salarial do subsídio mensal de acordo com o artigo 1 do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro. Assim sendo, será efectuado um
  34. Texto do artigo, página 1: contrato Duo pré-pago respeitante ao valor até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
  35. Número ou marcador, página 1: 4. Para os Membros referidos no n.º 1, que não estiverem na casa do Estado tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  37. Texto do artigo, página 1: (Valor de comunicação)
  38. Texto do artigo, página 1: Atendendo a actividade exercida pelos Membros da Mesa e dos funcionários abaixo, é lhes atribuída os seguintes valores mensais para comunicação:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Director do STAP – Contrato Duo de 1.200,00Mts (mil e duzentos meticais) – Pré-pago;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Chefe de Repartição de Relações públicas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago;
  41. Número ou marcador, página 1: c) ADC do Presidente – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago.
  42. Número ou marcador, página 1: d) Chefes das Bancadas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – pré-pago.
  43. Número ou marcador, página 1: e) Porta-voz – Contrato Duo de 300,00Mts (trezentos meticais) – pré-pago.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  46. Texto do artigo, página 2: (Valor de Presença dos Membros residentes no Local de Sessão Ordinária da Assembleia, da Mesa e das Comissões de Trabalho)
  47. Número ou marcador, página 2: 1. O valor de presença dos Membros destina-se a subsidiar a alimentação e transporte do Membro em Sessão da Mesa, Plenária e Comissões de Trabalho e da Assembleia Provincial, respeitante ao valor de 562,50Mt diário retirados na rubrica de outras despesas com o pessoal.
  48. Número ou marcador, página 2: 2. O valor de presença aos Membros da
  49. Texto do artigo, página 2: Mesa residentes no local da Sessão serão pagos mensalmente, verificada a presença do titular nas respectivas Sessões.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  51. Texto do artigo, página 2: (Critérios de atribuição de valor de presença aos funcionários e colaboradores)
  52. Número ou marcador, página 2: 1. Os valores de presenças aos funcionários e colaboradores destinam-se a subsidiar a alimentação, comunicação e transporte dos funcionários e colaboradores durante o decorrer das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da AP.
  53. Número ou marcador, página 2: 2. O valor será fixado por despacho do
  54. Texto do artigo, página 2: Presidente da AP através da informação proposta submetido pelo Director do STAP.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  57. Texto do artigo, página 2: (Noção e critério de atribuição de ajudas de custo)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. As ajudas de custo destinam-se a subsidiar o pagamento das despesas de alojamento e alimentação dos membros, em missão de serviço da AP de Sofala fora do círculo eleitoral.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. As ajudas de custo dentro do país são atribuídas conforme a seguinte tabela obedecendo ao Despacho 10 de Outubro de 2006 conjugado com o artigo 2, do Despacho de 30 de Abril de 2000:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Presidente da AP;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Vice-Presidentes;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Chefes das Bancadas;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Presidentes das Comissões;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Membros da AP;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Funcionários da AP.
  66. Número ou marcador, página 2: 3. Nas deslocações em missão de serviço para um raio superior a 40Km da Assembleia Provincial, observam-se para os Membros e funcionários do Secretariado Técnico as normas previstas no Aparelho do Estado, nos termos do artigo 57 do REGFAE.
  67. Número ou marcador, página 2: 4. Por cada deslocação é elaborada uma guia
  68. Texto do artigo, página 2: de marcha da qual devem constar as datas e as horas da deslocação com as quais se apresentam nos locais de execução de trabalho.
  69. Número ou marcador, página 2: 5. quando no regresso, se comprovar que a missão de serviço não teve a duração prevista, deve efectuar-se o respectivo acerto de contas nos seguintes termos:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Reembolsos através de descontos da importância correspondente aos dias em falta;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento aos membros ou funcionários dos dias que ultrapassaram o previsto, desde que o aumento da duração seja justificado.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  73. Texto do artigo, página 2: (Ajudas de custo em missão de serviço no exterior)
  74. Número ou marcador, página 2: 1. Em missão de serviço no exterior, deve- se observar os critérios fixados no Diploma Ministerial n.º 162/06, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças.
  75. Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos de prestação de contas
  76. Texto do artigo, página 2: o Membro da AP e o funcionário devem apresentar o Bilhete de passagem e a fotocópia do Passaporte.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  78. Texto do artigo, página 2: (Complemento de ajudas de custo)
  79. Número ou marcador, página 2: 1. Quando o Membro da AP se desloca no âmbito das actividades da Assembleia Provincial á convite de uma entidade estrangeira, as despesas são suportadas pela entidade que convida e, se esta atribuir subsídios inferiores aos fixados, a Assembleia Provincial cobre a diferença.
  80. Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos do disposto no anterior, a
  81. Texto do artigo, página 2: viagem deve ser devidamente autorizada pelo Presidente da Assembleia Provincial.
  82. Número ou marcador, página 2: TÍTULO II Viagens
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  85. Texto do artigo, página 2: (Viagens em missão de serviço)
  86. Número ou marcador, página 2: 1. O STAP é responsável pelas viagens dos Membros em Missão de serviço parlamentar, em condições condignas, seguras e protegidas com um seguro de vida.
  87. Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os membros em missão de serviço da AP devem viajar nas condições e transportes providenciados pelo STAP.
  88. Número ou marcador, página 2: 3. O Membro da AP que viajar em condições
  89. Texto do artigo, página 2: não previstas no n.º 2 do presente artigo é pessoalmente responsável pelos riscos inerentes á viagem.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  91. Texto do artigo, página 2: (Preparação das viagens)
  92. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Secretariado Técnico preparar as viagens dos Membros da AP em missão de serviço.
  93. Número ou marcador, página 2: 2. Os Presidentes das Comissões de Trabalho apresentam a composição das brigadas e os termos de referencias à Mesa para sua deliberação.
  94. Número ou marcador, página 2: 3. Para efeito do disposto no número
  95. Texto do artigo, página 2: anterior, o Secretariado Técnico deve ser comunicado da realização da viagem com uma antecedência mínima de 10 dias antes do mês da planificação para tratamento de identificação de rotas, transporte e reservas de lugares de alojamento.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  97. Texto do artigo, página 2: (Composição das delegações e duração da missão)
  98. Número ou marcador, página 2: 1. Nas delegações internas em missão de serviço da assembleia Provincial, as delegações são constituídas por um máximo de cinco Membros e a duração da missão não deve exceder a dez dias.
  99. Número ou marcador, página 2: 2. Havendo necessidade de se fazer deslocar no máximo superior a cinco Membros, o período de trabalho não deve exceder em regra de cinco dias.
  100. Número ou marcador, página 2: 3. Nos casos em que há necessidade de
  101. Texto do artigo, página 2: se fazer um trabalho por um período igual ou superior a 10 dias, as delegações devem ser constituídas por um máximo de três Membros.
  102. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Viaturas, motoristas e ajudante de campo
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  104. Texto do artigo, página 2: (Direito á viatura protocolar)
  105. Texto do artigo, página 2: O Presidente da AP tem direito a viatura protocolar a luz da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  107. Texto do artigo, página 2: (Direito á viatura de serviço)
  108. Texto do artigo, página 2: Para serviço, o STAP garantirá uma viatura com motorista aos vice-presidentes e aos funcionários do STAP, logo que dispor dos meios circulantes.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  110. Texto do artigo, página 2: (Combustíveis)
  111. Texto do artigo, página 2: É fixado em 40 litros semanais, o combustível a atribuir a cada viatura que o STAP dispor.
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  113. Número ou marcador, página 2: 1. A presente norma pode ser revisto durante a sua vigência por iniciativa do Presidente da Assembleia Provincial.
  114. Número ou marcador, página 2: 2. Os Membros da Mesa, bem como sob
  115. Texto do artigo, página 2: proposta do Director do
  116. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16
  117. Texto do artigo, página 2: As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação da presente norma serão esclarecidas pelo Director do STAP.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  119. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 3: As presentes Normas Internas produzem efeito a partir de de Setembro de 2012.
  121. Texto do artigo, página 3: Aprovados pela Mesa da Assembleia provincial de Sofala, aos de
  122. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, Manuel Rodrigo Ramessane.
  123. Texto do artigo, página 3: Província de Sofala
  124. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Sofala
  125. Texto do artigo, página 3: Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia Provincial de Sofala para 2013
  126. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de definir normas internas pertinentes á execução do Orçamento
  127. Texto do artigo, página 3: da Assembleia Provincial do ano 2013, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 6, da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro conjugado na alínea o) do artigo 91, da Lei n.º 5/2007, de 09 de Fevereiro, A Mesa determina:
  128. Número ou marcador, página 3: TITULO I
  129. Texto do artigo, página 3: Remunerações
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Salários e subsídios
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  132. Texto do artigo, página 3: (Tabela de subsídios dos membros)
  133. Texto do artigo, página 3: A tabela de subsídio mensal dos Membros é estipulada pelo n.º 1, do artigo 1, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro conjugado com os n.ºs 1 e 2 artigo 5 da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho pelo seguinte:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Provincial;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidentes da assembleia Provincial;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Chefe da Bancada;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Presidente da Comissão;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Relator da Comissão;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Membros.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  141. Texto do artigo, página 3: (Subsídios de representação)
  142. Número ou marcador, página 3: 1. O Membro da AP tem direito a um subsídios mensal de representação nos termos dos artigos 2 e 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro, pago de acordo com a seguinte tabela:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Provincial;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidentes da Assembleia Provincial.
  145. Número ou marcador, página 3: 2. O valor anual do subsídio de representação incluindo o de telefone em observância a alínea c) e n.º 2 do artigo n.º 3, do Decreto acima epigrafado. Enquanto se aguarda a fixação é lhes atribuído mensalmente 10.000,00Mts (dez mil meticais) e 5.000,00Mts (cinco por cento) respectivamente, através do levantamento do produto numa das lojas da praça, até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
  146. Número ou marcador, página 3: 3. Para o telefone será concedido o subsídio corresponde ao valor respeitante ao grupo salarial do subsídio mensal de acordo com o artigo 1 do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro. Assim sendo, será efectuado um contrato Duo pré-pago respeitante ao valor até que seja definido o quantitativo pelo Ministério das Finanças.
  147. Número ou marcador, página 3: 4. Para os Membros referidos no número 1,
  148. Texto do artigo, página 3: que não estiverem na casa do Estado tem direito a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto n.º 54/2010, de 22 de Novembro.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  150. Texto do artigo, página 3: (Valor de comunicação)
  151. Texto do artigo, página 3: Atendendo a actividade exercida pelos Membros da Mesa e dos funcionários abaixo, é lhes atribuída os seguintes valores mensais para comunicação:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Director do STAP- Contrato Duo de 1.200,00Mts (mil e duzentos meticais) – Pré-pago;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Chefe de Repartição de Relações públicas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago;
  154. Número ou marcador, página 3: c) ADC do Presidente – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – Pré-pago.
  155. Número ou marcador, página 3: d) Chefes das Bancadas – Contrato Duo de 600,00Mts (seiscentos meticais) – pré-pago.
  156. Número ou marcador, página 3: e) Porta-voz – Contrato Duo de 300,00Mts (trezentos meticais) – pré-pago.
  157. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  159. Texto do artigo, página 3: (Valor de Presença dos membros residentes no Local de Sessão Ordinária da Assembleia, da Mesa e das Comissões de Trabalho)
  160. Número ou marcador, página 3: 1. O valor de presença dos membros destina-se a subsidiar a alimentação e transporte do Membro em Sessão da Mesa, Plenária e Comissões de Trabalho e da Assembleia Provincial, respeitante ao valor de 562,50Mts (quinhentos e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos) diário retirados na rubrica de outras despesas com o pessoal.
  161. Número ou marcador, página 3: 2. O valor de presença aos Membros da Mesa residentes no local da Sessão serão pagos mensalmente, verificada a presença do titular nas respectivas Sessões.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  163. Texto do artigo, página 3: (Critérios de atribuição de valor de presença aos funcionários e colaboradores)
  164. Número ou marcador, página 3: 1. Os valores de presenças aos funcionários e colaboradores destinam-se a subsidiar a alimentação, comunicação e transporte dos funcionários e colaboradores durante o decorrer das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da AP.
  165. Número ou marcador, página 3: 2. O valor será fixado por despacho do
  166. Texto do artigo, página 3: Presidente da AP através da informação proposta submetido pelo Director do STAP.
  167. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  169. Texto do artigo, página 3: (Noção e critério de atribuição de ajudas de custo)
  170. Número ou marcador, página 3: 1. As ajudas de custo destinam-se a subsidiar o pagamento das despesas de alojamento e alimentação dos membros, em missão de serviço da AP de Sofala fora do círculo eleitoral desde que tenha sido autorizado pela Entidade Competente.
  171. Número ou marcador, página 3: 2. As ajudas de custo dentro do país são atribuídas conforme a seguinte tabela obedecendo ao Despacho 10 de Outubro de 2006 conjugado com o artigo 2, do Despacho de 30 de Abril de 2000:
  172. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da AP;
  173. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidentes;
  174. Número ou marcador, página 3: c) Chefes das Bancadas;
  175. Número ou marcador, página 3: d) Presidentes das Comissões;
  176. Número ou marcador, página 3: e) Membros da AP;
  177. Número ou marcador, página 3: f) Funcionários da AP.
  178. Número ou marcador, página 3: 3. Nas deslocações em missão de serviço para um raio superior a 40Km da Assembleia Provincial, observam-se para os Membros e funcionários do Secretariado Técnico as normas previstas no Aparelho do Estado, nos termos do artigo 57 do REGFAE.
  179. Número ou marcador, página 3: 4. Por cada deslocação é elaborada uma guia de marcha da qual devem constar as datas e as horas da deslocação com as quais se apresentam nos locais de execução de trabalho.
  180. Número ou marcador, página 3: 5. Quando no regresso, se comprovar que a
  181. Texto do artigo, página 3: missão de serviço não teve a duração prevista, deve efectuar-se o respectivo acerto de contas nos seguintes termos:
  182. Número ou marcador, página 3: a) Reembolsos através de descontos da importância correspondente aos dias em falta;
  183. Número ou marcador, página 3: b) Pagamento aos membros ou funcionários dos dias que ultrapassaram o previsto, desde que o aumento da duração seja justificado.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  185. Texto do artigo, página 4: (Ajudas de custo em missão de serviço no exterior)
  186. Número ou marcador, página 4: 1. Em missão de serviço no exterior, deve- se observar os critérios fixados no Diploma Ministerial n.º 162/06, de 25 de Outubro, do Ministério das Finanças.
  187. Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos de prestação de contas
  188. Texto do artigo, página 4: o Membro da AP e o funcionário devem apresentar o bilhete de passagem e a fotocópia do passaporte.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  190. Texto do artigo, página 4: (Complemento de ajudas de custo)
  191. Número ou marcador, página 4: 1. Quando o Membro da AP se desloca no âmbito das actividades da Assembleia Provincial á convite de uma entidade estrangeira, as despesas são suportadas pela entidade que convida e, se esta atribuir subsídios inferiores aos fixados, a Assembleia Provincial cobre a diferença.
  192. Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos do disposto no anterior, a
  193. Texto do artigo, página 4: viagem deve ser devidamente autorizada pelo Presidente da Assembleia Provincial.
  194. Número ou marcador, página 4: TITULO II
  195. Texto do artigo, página 4: Viagens
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  198. Texto do artigo, página 4: (Viagens em missão de serviço)
  199. Número ou marcador, página 4: 1. O STAP é responsável pelas viagens dos Membros em Missão de serviço parlamentar, em condições condignas, seguras e protegidas com um seguro de vida.
  200. Número ou marcador, página 4: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os Membros em missão de serviço da AP devem viajar nas condições e transportes providenciados pelo STAP.
  201. Número ou marcador, página 4: 3. O Membro da AP que viajar em condições
  202. Texto do artigo, página 4: não previstas no n.º 2 do presente artigo é pessoalmente responsável pelos riscos inerentes á viagem.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  204. Texto do artigo, página 4: (Preparação das viagens)
  205. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Secretariado Técnico preparar as viagens dos Membros da AP em missão de serviço.
  206. Número ou marcador, página 4: 2. Os Presidentes das Comissões de Trabalho apresentam a composição das brigadas e os termos de referências à Mesa para sua deliberação.
  207. Número ou marcador, página 4: 3. Para efeito do disposto no número
  208. Texto do artigo, página 4: anterior, o Secretariado Técnico deve ser comunicado da realização da viagem com uma antecedência mínima de 10 dias antes do mês da planificação para tratamento de identificação de rotas, transporte e reservas de lugares de alojamento.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  210. Texto do artigo, página 4: (Composição das delegações e duração da missão)
  211. Número ou marcador, página 4: 1. Nas delegações internas em missão de serviço da Assembleia Provincial, as delegações são constituídas por um máximo de cinco Membros e a duração da missão não deve exceder a dez dias.
  212. Número ou marcador, página 4: 2. Havendo necessidade de se fazer deslocar no máximo superior a cinco membros, o período de trabalho não deve exceder em regra de cinco dias.
  213. Número ou marcador, página 4: 3. Nos casos em que há necessidade de
  214. Texto do artigo, página 4: se fazer um trabalho por um período igual ou superior a 10 dias, as delegações devem ser constituídas por um máximo de três Membros.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Viaturas, motoristas e ajudante de campo
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  217. Texto do artigo, página 4: (Direito á viatura protocolar)
  218. Texto do artigo, página 4: O Presidente da AP tem direito a viatura protocolar a luz da Lei n.º 6/2010, de 7 de Julho.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  220. Texto do artigo, página 4: (Direito á viatura de serviço)
  221. Texto do artigo, página 4: Para serviço, o STAP garantirá uma viatura com motorista aos Vice-Presidentes e aos funcionários do STAP, logo que dispor dos meios circulantes.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  223. Texto do artigo, página 4: (Combustíveis)
  224. Texto do artigo, página 4: É fixado em 40 litros semanais, o combustível a atribuir a cada viatura que o STAP dispor.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  226. Texto do artigo, página 4: (Direito a ajudante de campo)
  227. Número ou marcador, página 4: 1. O Presidente da Assembleia Provincial tem direito a um ajudante de campo, destacado pela entidade competente para a protecção dos dirigentes do Estado.
  228. Número ou marcador, página 4: 2. Nas deslocações inter-provinciais, a protecção pessoal da entidade é assegurada, a nível local, pelos serviços competentes, devendo, previamente, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial comunicar o Governo da Província e solicitar a assistência, responsabilizando-se pelas despesas que dela derivem.
  229. Número ou marcador, página 4: 3. Nas deslocações ao exterior, a Assembleia Provincial não cobre as despesas de ajudante de campo.
  230. Número ou marcador, página 4: 4. Quando a entidade previstas no n.º 1 do
  231. Texto do artigo, página 4: presente artigo, viagem por via terrestre, a Assembleia Provincial assegura a deslocação do ajudante de campo respectivo.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  233. Número ou marcador, página 4: 1. A presente norma pode ser revisto durante a sua vigência por iniciativa do Presidente da Assembleia Provincial.
  234. Número ou marcador, página 4: 2. Os Membros da Mesa, bem como sob
  235. Texto do artigo, página 4: proposta do Director do STAP.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  237. Texto do artigo, página 4: As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação da presente norma serão esclarecidas pelo Director do STAP.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  239. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 4: As presentes Normas Internas produzem efeito a partir de 1 de Março de 2013.
  241. Texto do artigo, página 4: Aprovados pela Mesa da Assembleia provincial de Sofala, aos de
  242. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, Manuel Rodrigo Ramessane.
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