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- Texto do artigo, página 4: Africaoro, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e sete a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Com a denominação Africaoro Mining, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 5: o desenvolvimento da actividade mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e mineiros pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial de Empresas Nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços na área mineira e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços na área mineira e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de cem mil meticais, e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Alves Marcondes Pedrosa;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a meio porcento do capital social, pertencente a sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 5: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros, designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 6: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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