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Texto do artigo · p. 7 Distribuidora Light – Tek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sete a quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro traço A do Cartório Notarial da Matola, perante Elsa Verenheque Machicame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta do referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidora Light – Tek Moçambique Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número oitocentos oitenta e cinco, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, dentro do território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes ou a uma pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda e comercialização de material eléctrico e luminoso;
Número ou marcador · p. 7 b) Montagem de material eléctrico e luminoso;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de material eléctrico e luminoso;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 7 Único) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Muhammad Zubair Nurmamade e Muhammad Naim Nurmamade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula e de nenhum efeito legal qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos
Texto do artigo · p. 8 sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Requer maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação total do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo dos sócios, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeado director-geral, o sócio Muhammad Zubair Nurmamade e o sócio Muhammad Naim Nurmamade, nomeado Director Finaceiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos sócios exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigatoriedade de assinatura)
Texto do artigo · p. 8 Único) A sociedade obriga-se pela assinatura independente dos dois directores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da primeira assembleia geral a realizar-se no ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Distribuidora Light – Tek Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas sete a quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro traço A do Cartório Notarial da Matola, perante Elsa Verenheque Machicame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta do referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 7: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidora Light – Tek Moçambique Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número oitocentos oitenta e cinco, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, dentro do território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes ou a uma pessoa devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Venda e comercialização de material eléctrico e luminoso;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Montagem de material eléctrico e luminoso;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de material eléctrico e luminoso;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Participação em outras sociedades)
  23. Texto do artigo, página 7: Único) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Muhammad Zubair Nurmamade e Muhammad Naim Nurmamade.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 7: Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito legal qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos
  45. Texto do artigo, página 8: sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Requer maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação total do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade ficará a cargo dos sócios, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado director-geral, o sócio Muhammad Zubair Nurmamade e o sócio Muhammad Naim Nurmamade, nomeado Director Finaceiro.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos sócios exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Obrigatoriedade de assinatura)
  59. Texto do artigo, página 8: Único) A sociedade obriga-se pela assinatura independente dos dois directores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Ano económico)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da primeira assembleia geral a realizar-se no ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  76. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, dezassete de Janeiro de dois mil
  78. Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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