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Texto do artigo · p. 8 Mr. Pro Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e doze, exarada de folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, Licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: João Carlos Soares Westwood E Gervasio Boaventura Muchanga, uma sociedade por quotas de responsabilidade lim itada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação Mr. Pro Limitada, constitui-se por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando o início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, mil cinquenta e um na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação assim como no ramo automóvel.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir, alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 correspondente a noventa cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Soares Westwood;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Boaventura Muchanga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não se poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão consideradas nulas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando em caso de partilha judicial ou extra judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando seja decretada a penhora ou outra qualquer medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do ultimo balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pela gerência por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Fica nomeado o administrador da sociedade, com dispensa de prestar caução, o sócio João Carlos Soares Westwood.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mr. Pro Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e doze, exarada de folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, Licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: João Carlos Soares Westwood E Gervasio Boaventura Muchanga, uma sociedade por quotas de responsabilidade lim itada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação Mr. Pro Limitada, constitui-se por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 8: contando o início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, mil cinquenta e um na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação, no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de software, hardware e prestação de serviços, venda de material informático e acessórios, software de gestão na área de informática, formação profissional, auditoria e consultoria em sistemas de informação assim como no ramo automóvel.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir, alienar participações sociais noutras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais,
  24. Texto do artigo, página 9: correspondente a noventa cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Soares Westwood;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Boaventura Muchanga.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 9: Não se poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 9: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão consideradas nulas.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Quando em caso de partilha judicial ou extra judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Quando seja decretada a penhora ou outra qualquer medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do ultimo balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pela gerência por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica nomeado o administrador da sociedade, com dispensa de prestar caução, o sócio João Carlos Soares Westwood.
  57. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezassete de Agosto de dois mil
  58. Texto do artigo, página 9: e doze. — O Técnico, Ilegível.
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