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- Texto do artigo, página 6: Sportbet Gaming, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457415, uma sociedade denominada Sportbet Gaming, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hélder da Cruz Gilberto Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.°110104361417N, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Stélio Filipe Budula, maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110100001794M, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solt.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sportbet Gaming, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse, número oitocentos e cinquenta e quatro résdochão cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal jogos de furtuna, azar e diversão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 7: e corresponde à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dezanove mil e seiscentos meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder da Cruz Gilberto Sitoe;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de quatrocentos meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Filipe Budula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedadespor quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecêla a sociedade e esta não quiser adquirí-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
- Texto do artigo, página 7: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Ao preço da amortização devera acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia-geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência reunisse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderão mandatar outro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos s sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Texto do artigo, página 8: Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 8: Adenda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no suplemento do Boletim de República, número cinco, de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, III série, no artigo décimo terceiro (administração da sociedade), número um, onde se lê: «A administração é exercida pelo Federico Ferreni,» deve ler-se: «A administração é exercida pelo senhor Federico Ferrini.»
- Texto do artigo, página 8: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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