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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ruby–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove Agosto de dois mil e doze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100321769, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruby– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Assane Amade Assane, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101068198B, emitido aos, onze de Abril de dois mil e onze, pelos Arquivos de Identificação de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, Ruby– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número oito, bairro da Memória, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: h) Reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: j) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: k) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 9: m) Traduções;
- Número ou marcador, página 9: n) Despacho de encomendas e correspondências;
- Número ou marcador, página 9: o) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 9: p) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 9: q) Promoção de concursos e actividades;
- Número ou marcador, página 9: r) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 9: s) Serviços de massagens;
- Número ou marcador, página 9: t) Serviços aduaneiros/ despachantes;
- Número ou marcador, página 9: u) Rent-car;
- Número ou marcador, página 9: v) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Assane Amade Assane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 9: passivamente, será exercida pelo sócio Assane Amade Assane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze.–O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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