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Texto do artigo · p. 8 Ruby–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove Agosto de dois mil e doze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100321769, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruby– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Assane Amade Assane, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101068198B, emitido aos, onze de Abril de dois mil e onze, pelos Arquivos de Identificação de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação, Ruby– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número oito, bairro da Memória, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 h) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 j) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 k) Assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 l) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 9 m) Traduções;
Número ou marcador · p. 9 n) Despacho de encomendas e correspondências;
Número ou marcador · p. 9 o) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 p) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 9 q) Promoção de concursos e actividades;
Número ou marcador · p. 9 r) Serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 9 s) Serviços de massagens;
Número ou marcador · p. 9 t) Serviços aduaneiros/ despachantes;
Número ou marcador · p. 9 u) Rent-car;
Número ou marcador · p. 9 v) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Assane Amade Assane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 9 passivamente, será exercida pelo sócio Assane Amade Assane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze.–O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ruby–Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove Agosto de dois mil e doze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100321769, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruby– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Assane Amade Assane, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101068198B, emitido aos, onze de Abril de dois mil e onze, pelos Arquivos de Identificação de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, Ruby– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número oito, bairro da Memória, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de máquinas;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Reparação e manutenção de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 9: j) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 9: k) Assistência técnica e outros serviços afins;
  24. Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
  25. Número ou marcador, página 9: m) Traduções;
  26. Número ou marcador, página 9: n) Despacho de encomendas e correspondências;
  27. Número ou marcador, página 9: o) Mediação e intermediação comercial;
  28. Número ou marcador, página 9: p) Marketing e vendas;
  29. Número ou marcador, página 9: q) Promoção de concursos e actividades;
  30. Número ou marcador, página 9: r) Serviços de alojamento;
  31. Número ou marcador, página 9: s) Serviços de massagens;
  32. Número ou marcador, página 9: t) Serviços aduaneiros/ despachantes;
  33. Número ou marcador, página 9: u) Rent-car;
  34. Número ou marcador, página 9: v) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Capital social
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Assane Amade Assane.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  45. Texto do artigo, página 9: passivamente, será exercida pelo sócio Assane Amade Assane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  56. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
  58. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Nampula, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze.–O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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