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- Texto do artigo, página 12: Rizaan Serviços, Llmitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de do mês de dezoito de Setembro do ano dois mil e dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas I traço quinze, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, foi constituída uma sociedade por
- Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada denominada Rizaan Serviços, Limitada, pelos senhores Mércio Filipe Jeque, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088149 P, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Abdul Rahimo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente nesta cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646089 S, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Rizaan Serviços, Llmitada, com sede na Rua do Tribunal, sem número, Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto-Provincia de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio de comércio geral, prestação de serviços, contabilidade, auditoria, consultoria sobre fiscalidade, agenciamento, formação técnica profissional, fiscalização em todas as áreas designadamente engenharia, construção civil e obras públicas, área comercial, financeira, aduaneira e outras actividades inerentes ao objecto principal, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações e deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais no valor de cento cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Mércio Filipe Jeque e Abdul Rahimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do socio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Rahimo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, sempre que estes correspondam ao objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Único. As contas bancárias da sociedade serão movimentadas por duas assinaturas obrigatoriamente com preferência a dos sócios, salvo havendo outra deliberação:
- Número ou marcador, página 13: a) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatarios, com poderes que julgar convenientes e podera também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração ou acta com poderes específicos;
- Número ou marcador, página 13: b) O sócio administrador terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios quinhoam nos lucros líquidos na medida proporcional a quota de cada um, depois de deduzida a percentagem a ser estipulada em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuizos se os houver.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios não podem usar para garantias ou criar um ónus sobre bens móveis, imóveis ou quotas, da sociedade, salvo havendo uma deliberação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá um fundo de maneio para pagamento de despesas a ser fixado pelos socios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: a) O ano social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 13: b) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 13: f) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nacala-Porto dezoito de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 13: mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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