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- Texto do artigo, página 13: Cargo World Delivery, Limitida
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436949, uma sociedade denominada Cargo World Delivery, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente no Distrito de Boane Bairro Belo Horizonte 2, quarteirão doze, casa número vinte e seis, titular do Bilhete de Identidade n.°11012290109C, emitido em Maputo aos quinze de Agosto de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Taferanhica Sainete Samuel Juga, casado em regime de comunhão de bens com Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Tete, província de Tete, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine B, quarteirão número três , casa número seiscentos e quarenta e dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 11º1000625831 emitido a um de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 14: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cargo World Delivery Limitada. e tem a sua sede na Avenida Josina Machel número oitocentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto prestação de serviços de entrega ao domicílio de bens, e todas as actividades relativa logística.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembelia-geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma: dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e os restantes dez mil meticais
- Texto do artigo, página 14: correspondentes também a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dministração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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