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Texto do artigo · p. 14 José Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436949, uma sociedade denominada, José Pereira Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal:
Texto do artigo · p. 14 José Carlos de Magalhães Pereira, casado natural de Irivo, Penafiel, de nacionalidade portuguesa, residente em Penafiel, Portugal, portador do Passaporte n.° M310397, emitido em onze de Setembro de dois mil e doze, Penafiel Portugal, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de José Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão de empresas e representação comercial e assistencia técnica;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão e serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de pequenas obras de construção civil e de reparações;
Número ou marcador · p. 15 f) Fabricação de obras de carpintaria e de cerâmica para construção;
Número ou marcador · p. 15 g) Estudos, projectos e montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação bem como o exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Magalhães Pereira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio José Carlos de Magalhães Pereira que desde já énomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura individual do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em cincunstância nenhuma, impedir o acesso ás instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de
Texto do artigo · p. 15 deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: José Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436949, uma sociedade denominada, José Pereira Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de Sociedade Unipessoal:
  4. Texto do artigo, página 14: José Carlos de Magalhães Pereira, casado natural de Irivo, Penafiel, de nacionalidade portuguesa, residente em Penafiel, Portugal, portador do Passaporte n.° M310397, emitido em onze de Setembro de dois mil e doze, Penafiel Portugal, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de José Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede social em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em consultoria, assessoria e assistência técnica;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Gestão de empresas e representação comercial e assistencia técnica;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Gestão e serviços de imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de pequenas obras de construção civil e de reparações;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Fabricação de obras de carpintaria e de cerâmica para construção;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Estudos, projectos e montagem de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação bem como o exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Magalhães Pereira.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado que definirá as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Eleição do conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Gerência da sociedade
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio José Carlos de Magalhães Pereira que desde já énomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura individual do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em cincunstância nenhuma, impedir o acesso ás instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Balanço
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de
  54. Texto do artigo, página 15: deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: Omissões
  60. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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