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Texto do artigo · p. 15 Mig Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429713, uma sociedade denominada Mig Motors, Limitada. Mamad Iquebal Golam, casado, natural de
Texto do artigo · p. 15 Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007745P emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Leonor Purificação de Jesus, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000225002A emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Celebram nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade comercial que se rege pelos estatutos que abaixo se seguem e fazem parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mig Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, número mil seiscentos e trinta rés-do-chão e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de pneus, baterias, câmaras, e acessórios auto;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente ao capital social, dividido por duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mamad Iquebal Golam e a outra no valor de cinco mil meticais correspondente ao capital social, pertencente à sócia Leonor Purificação de Jesus.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão das quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza de direito de preferência perante terceiros nos casos em que divisão e alienação da quota for permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem faculdade de amortizar
Texto do artigo · p. 16 as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraodinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio maioritário senhor Mamad Iquibal Golam, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em nenhum dos sócios não detiveres dois terços referidos no número anterior, a requerimento de qualquer dos sócios, o administrador será nomeado pelo tribunal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer sócio, quando tenha sido condenado em pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios consignarão em acta registada se o cargo de administrador é remunerável.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As funções de administrador serão exercidas pelo período de cinco anos renováveis, mediante votação em assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e cumpridas todas as obrigações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberarão da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lei subsidiária
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não esteja previsto no presente estatuto é aplicada a lei das sociedades comerciais vigentes em Moçambique e em última instância a lei geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mig Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429713, uma sociedade denominada Mig Motors, Limitada. Mamad Iquebal Golam, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 15: Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007745P emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Leonor Purificação de Jesus, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000225002A emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Celebram nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade comercial que se rege pelos estatutos que abaixo se seguem e fazem parte integrante do mesmo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mig Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, número mil seiscentos e trinta rés-do-chão e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Venda de pneus, baterias, câmaras, e acessórios auto;
  16. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu;
  17. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente ao capital social, dividido por duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mamad Iquebal Golam e a outra no valor de cinco mil meticais correspondente ao capital social, pertencente à sócia Leonor Purificação de Jesus.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão das quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência perante terceiros nos casos em que divisão e alienação da quota for permitida.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Amortização
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar
  28. Texto do artigo, página 16: as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraodinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio maioritário senhor Mamad Iquibal Golam, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Em nenhum dos sócios não detiveres dois terços referidos no número anterior, a requerimento de qualquer dos sócios, o administrador será nomeado pelo tribunal nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer sócio, quando tenha sido condenado em pena de prisão maior.
  41. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios consignarão em acta registada se o cargo de administrador é remunerável.
  42. Número ou marcador, página 16: Seis) As funções de administrador serão exercidas pelo período de cinco anos renováveis, mediante votação em assembleia ordinária.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Balanço
  45. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e lucros
  48. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e cumpridas todas as obrigações legais.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberarão da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Lei subsidiária
  54. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não esteja previsto no presente estatuto é aplicada a lei das sociedades comerciais vigentes em Moçambique e em última instância a lei geral.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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