Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mig Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429713, uma sociedade denominada Mig Motors, Limitada. Mamad Iquebal Golam, casado, natural de
- Texto do artigo, página 15: Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007745P emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Leonor Purificação de Jesus, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000225002A emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Celebram nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade comercial que se rege pelos estatutos que abaixo se seguem e fazem parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mig Motors, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, número mil seiscentos e trinta rés-do-chão e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de pneus, baterias, câmaras, e acessórios auto;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu;
- Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente ao capital social, dividido por duas quotas no valor nominal de quinze mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mamad Iquebal Golam e a outra no valor de cinco mil meticais correspondente ao capital social, pertencente à sócia Leonor Purificação de Jesus.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão das quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência perante terceiros nos casos em que divisão e alienação da quota for permitida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar
- Texto do artigo, página 16: as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia Geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraodinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio maioritário senhor Mamad Iquibal Golam, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em nenhum dos sócios não detiveres dois terços referidos no número anterior, a requerimento de qualquer dos sócios, o administrador será nomeado pelo tribunal nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer sócio, quando tenha sido condenado em pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios consignarão em acta registada se o cargo de administrador é remunerável.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As funções de administrador serão exercidas pelo período de cinco anos renováveis, mediante votação em assembleia ordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e lucros
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e cumpridas todas as obrigações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberarão da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Lei subsidiária
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que não esteja previsto no presente estatuto é aplicada a lei das sociedades comerciais vigentes em Moçambique e em última instância a lei geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.