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Texto do artigo · p. 20 Paramount Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457334, uma sociedade denominada Paramount Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Faruk Mussagy Amade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na Rua 12.200, Condomínio Monomotapa – casa número um – Matola, cidade da Matola, Matola D, titular do NUIT 100 033 062.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Maizer Issufo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na Rua Almeida Garrete, número cinquenta e dois, rés-do-chão, titular do NUIT 100 497 778.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Constituição de sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Paramount Corporation, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa. A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, nmero quatrocentos e setenta e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota, no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e uma quota, no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maizer Issufo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste: na prestação de serviços associados à gestão de frotas automóveis de e para terceiros (incluindo, sem a isso se limitar, a aquisição, o licenciamento, a contratação de seguros, sistemas de segurança - tracking e alarmes, consultoria de políticas e procedimentos de utilização da frota, manutenção e reparação - agendada ou não - das viaturas, quer dentro, quer fora do país e a elaboração de relatórios periódicos dos serviços prestados); concepção de produtos informáticos para os seus clientes, nomeada, mas não exclusivamente, vocacionados para as vertentes de segurança e de tracking, bem como loyalty cards e payment cards; serviços de gráfica e serigrafia (incluindo o outsourcing de
Texto do artigo · p. 20 tais serviços); importação e exportação de bens relacionados com e para a prestação dos serviços da sociedade; e venda a retalho dos bens para os quais a sociedade esteja licenciada.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei. Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A transmissão de quotas entre sócios é livre. Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores, que serão os sócios da sociedade. Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 Pela assinatura de um dos administradores; ou Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Paramount Corporation, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, número quatrocentos e setenta e cinco, rés-dochão. A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social da sociedade consiste: na prestação de serviços associados à gestão de frotas automóveis de e para terceiros (incluindo, sem a isso se limitar, a aquisição, o licenciamento, a contratação de seguros, sistemas de segurança - tracking e alarmes, consultoria de políticas e procedimentos de utilização da frota, manutenção e reparação - agendada ou não - das viaturas, quer dentro, quer fora do país e a elaboração de relatórios peródicos dos serviços prestados); concepção de produtos informáticos para os seus clientes, nomeada, mas não exclusivamente, vocacionados para as vertentes de segurança e de tracking, bem como loyalty cards e payment cards; serviços de gráfica e serigrafia (incluindo o outsourcing de tais serviços); importação e exportação de bens relacionados com e para a prestação dos serviços da Sociedade; e venda a retalho dos bens para os quais a sociedade esteja licenciada.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei. Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maizer Issufo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei. Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Texto do artigo · p. 21 Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota. Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros. O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. a notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer sócio pode exonerar-se da Sociedade caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da Sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “Causa de Exoneração”). Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de trinta dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro. A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia
Texto do artigo · p. 21 geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade. No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social. O sócio que pretenda constituir qualsquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente. A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade. As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por (um(a)) presidente e por (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local. As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 22 representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria. A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores, que serão os sócios da sociedade. Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 Pela assinatura de um dos administradores; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 22 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes. A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e
Texto do artigo · p. 22 as contas de cada exercício anual da sociedade. O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral. A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores. Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios. A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Anexos)
Texto do artigo · p. 22 Fazem parte do presente contrato, os
Texto do artigo · p. 22 seguintes Anexos: Certidão de Reserva de Nome; Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, na presença de notário, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Feito em Maputo, no dia oito de Outubro de dois mil e treze, em dois exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das Partes com um exemplar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Paramount Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457334, uma sociedade denominada Paramount Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Faruk Mussagy Amade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na Rua 12.200, Condomínio Monomotapa – casa número um – Matola, cidade da Matola, Matola D, titular do NUIT 100 033 062.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Maizer Issufo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na Rua Almeida Garrete, número cinquenta e dois, rés-do-chão, titular do NUIT 100 497 778.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 20: (Constituição de sociedade e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Paramount Corporation, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa. A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, nmero quatrocentos e setenta e cinco, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 20: Uma quota, no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e uma quota, no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maizer Issufo.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste: na prestação de serviços associados à gestão de frotas automóveis de e para terceiros (incluindo, sem a isso se limitar, a aquisição, o licenciamento, a contratação de seguros, sistemas de segurança - tracking e alarmes, consultoria de políticas e procedimentos de utilização da frota, manutenção e reparação - agendada ou não - das viaturas, quer dentro, quer fora do país e a elaboração de relatórios periódicos dos serviços prestados); concepção de produtos informáticos para os seus clientes, nomeada, mas não exclusivamente, vocacionados para as vertentes de segurança e de tracking, bem como loyalty cards e payment cards; serviços de gráfica e serigrafia (incluindo o outsourcing de
  16. Texto do artigo, página 20: tais serviços); importação e exportação de bens relacionados com e para a prestação dos serviços da sociedade; e venda a retalho dos bens para os quais a sociedade esteja licenciada.
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei. Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 20: A transmissão de quotas entre sócios é livre. Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores, que serão os sócios da sociedade. Os administradores estão isentos de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  27. Texto do artigo, página 20: Pela assinatura de um dos administradores; ou Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 20: (Estatutos da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma, duração e sede social)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Paramount Corporation, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, número quatrocentos e setenta e cinco, rés-dochão. A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  34. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste: na prestação de serviços associados à gestão de frotas automóveis de e para terceiros (incluindo, sem a isso se limitar, a aquisição, o licenciamento, a contratação de seguros, sistemas de segurança - tracking e alarmes, consultoria de políticas e procedimentos de utilização da frota, manutenção e reparação - agendada ou não - das viaturas, quer dentro, quer fora do país e a elaboração de relatórios peródicos dos serviços prestados); concepção de produtos informáticos para os seus clientes, nomeada, mas não exclusivamente, vocacionados para as vertentes de segurança e de tracking, bem como loyalty cards e payment cards; serviços de gráfica e serigrafia (incluindo o outsourcing de tais serviços); importação e exportação de bens relacionados com e para a prestação dos serviços da Sociedade; e venda a retalho dos bens para os quais a sociedade esteja licenciada.
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei. Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e
  44. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maizer Issufo.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei. Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 21: A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  52. Texto do artigo, página 21: Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  55. Texto do artigo, página 21: Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota. Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros. O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. a notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  58. Texto do artigo, página 21: Qualquer sócio pode exonerar-se da Sociedade caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da Sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “Causa de Exoneração”). Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de trinta dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro. A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia
  59. Texto do artigo, página 21: geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade. No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
  62. Texto do artigo, página 21: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social. O sócio que pretenda constituir qualsquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente. A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade. As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por (um(a)) presidente e por (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  71. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local. As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou
  72. Texto do artigo, página 22: representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria. A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 22: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 22: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por dois administradores, que serão os sócios da sociedade. Os administradores estão isentos de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  83. Texto do artigo, página 22: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  87. Texto do artigo, página 22: Pela assinatura de um dos administradores; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  90. Texto do artigo, página 22: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes. A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e
  91. Texto do artigo, página 22: as contas de cada exercício anual da sociedade. O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  97. Texto do artigo, página 22: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral. A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores. Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios. A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  101. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  102. Texto do artigo, página 22: (Anexos)
  103. Texto do artigo, página 22: Fazem parte do presente contrato, os
  104. Texto do artigo, página 22: seguintes Anexos: Certidão de Reserva de Nome; Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, na presença de notário, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  105. Texto do artigo, página 22: Feito em Maputo, no dia oito de Outubro de dois mil e treze, em dois exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das Partes com um exemplar.
  106. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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