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Texto do artigo · p. 22 Moz Nursery Company, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436949, uma sociedade denominada Moz Nursery Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida aos seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100349531, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, adiante designada por contratada.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. João Luís do Amaral Aranda Correia, casado, nascido aos cinco de Agosto de mil novecentos e cinquenta e oito, natural de Maputo, Moçambique, filho de Alexandre Aranda Correia e de Gilda Maria Cunha Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. temporário n.º 11PT00040851 I, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 119300703, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, em Maputo, adiante designado por contratado.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Nursery Company, Limitada., constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que fôr omisso, pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida José Sidumo, número setenta e três, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, quer em Moçambique quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área administrativa;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, mesmo que tenham objeto distinto do seu, assim como associar-se com outras sociedades para o desenvolvimento de objectivo comercial, no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elsa Pereira Matos dos Santos;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Luís do Amaral Aranda Correia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por simples deliberação social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
Número ou marcador · p. 23 Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Um)A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade os seus sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas,
Texto do artigo · p. 23 nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As assembleias serão convocadas pela administração, por carta registada com aviso de recepção, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade será exercida por Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida aos seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de validade vitalícia e do dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 100341506, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo e João Luís do amaral Aranda Correia, casado, nascido aos cinco de Agosto de mil novecentos e cinquenta e oito, natural de Maputo, Moçambique, filho de Alexandre Aranda Correia e de Gilda Maria Cunha Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. temporário n.º 11PT00040851I, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido
Texto do artigo · p. 24 até vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 119300703, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contraír empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com a assinatura de dois administradores, bastando a assinatura de um deles para assuntos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 24 b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Texto do artigo · p. 24 Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 24 b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 20 DE JANEIRO DE 2014 188 — (25) MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório e Contas do Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012
Texto do artigo · p. 25 Relatório e Contas | ExercícioFindoem31deDezembrode2012
Texto do artigo · p. 25 MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Nursery Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436949, uma sociedade denominada Moz Nursery Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeira. Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida aos seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de validade vitalícia e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100349531, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, adiante designada por contratada.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo. João Luís do Amaral Aranda Correia, casado, nascido aos cinco de Agosto de mil novecentos e cinquenta e oito, natural de Maputo, Moçambique, filho de Alexandre Aranda Correia e de Gilda Maria Cunha Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. temporário n.º 11PT00040851 I, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 119300703, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, em Maputo, adiante designado por contratado.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Nursery Company, Limitada., constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que fôr omisso, pela demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida José Sidumo, número setenta e três, Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, quer em Moçambique quer no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área administrativa;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, mesmo que tenham objeto distinto do seu, assim como associar-se com outras sociedades para o desenvolvimento de objectivo comercial, no âmbito ou não, do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elsa Pereira Matos dos Santos;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Luís do Amaral Aranda Correia.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Por simples deliberação social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 23: Um)A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade os seus sócios do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas,
  50. Texto do artigo, página 23: nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: Cinco) As assembleias serão convocadas pela administração, por carta registada com aviso de recepção, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Administração
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será exercida por Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida aos seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de validade vitalícia e do dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 100341506, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo e João Luís do amaral Aranda Correia, casado, nascido aos cinco de Agosto de mil novecentos e cinquenta e oito, natural de Maputo, Moçambique, filho de Alexandre Aranda Correia e de Gilda Maria Cunha Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. temporário n.º 11PT00040851I, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido
  68. Texto do artigo, página 24: até vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 119300703, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, em Maputo.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contraír empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
  70. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
  71. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Com a assinatura de dois administradores, bastando a assinatura de um deles para assuntos de mero expediente;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  74. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  81. Texto do artigo, página 24: Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
  82. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  83. Número ou marcador, página 24: b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Morte ou Incapacidade dos sócios)
  91. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  95. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 25: 20 DE JANEIRO DE 2014 188 — (25) MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Relatório e Contas do Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012
  97. Texto do artigo, página 25: Relatório e Contas | ExercícioFindoem31deDezembrode2012
  98. Texto do artigo, página 25: MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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