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Texto do artigo · p. 2 Transferro Serralharia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de cinco de dez de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Transferro Serralharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100237881. Deliberam numa, alteração da sede social e cedência de quotas. Que em consequência desta alterção da sede social e cedência de quotas, ficam alteradas as composições dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social, de Transferro Seralharia, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Khongolote, quarteirão quinze, talhão número setecentos vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou mesmo para o estrangeiro.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pelo então único sócio, António Manuel da Silva Moreira.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos pactos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Transferro Serralharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de cinco de dez de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Transferro Serralharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100237881. Deliberam numa, alteração da sede social e cedência de quotas. Que em consequência desta alterção da sede social e cedência de quotas, ficam alteradas as composições dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social, de Transferro Seralharia, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Khongolote, quarteirão quinze, talhão número setecentos vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou mesmo para o estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 2: Capital social
  9. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pelo então único sócio, António Manuel da Silva Moreira.
  10. Texto do artigo, página 2: Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos pactos sociais anteriores.
  11. Texto do artigo, página 2: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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