Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Transferro Serralharia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de cinco de dez de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Transferro Serralharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100237881. Deliberam numa, alteração da sede social e cedência de quotas. Que em consequência desta alterção da sede social e cedência de quotas, ficam alteradas as composições dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social, de Transferro Seralharia, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Khongolote, quarteirão quinze, talhão número setecentos vinte e oito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou mesmo para o estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pelo então único sócio, António Manuel da Silva Moreira.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos pactos sociais anteriores.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.