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- Texto do artigo, página 6: Cerind, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457334, uma sociedade denominada Cerind, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa dois do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 6: Titos Chichava, solteira maior, natural de Canhavano – Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Silvestre Júlio Bila, solteiro maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100003760B, de dezasseis de Outubro de dois mil e nove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e, no uso do pátrio poder outorga também em representação de seus filhos menores de idade, ENZO Mugalheia Silvestre Bila, Belica Mariana Silvestre Bila e Ebenizário Ében Silvestre Bila, naturais e residentes na cidade de Maputo, Rua de Kongwa número cento e quatro, terceiro andar direito, portadores dos Bilhetes de Identidade n.°s, 110103995601B, 110103995607I e 110103995611C, todos emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo Cidade, aos dezoito de Junho de dois mil e dez, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Cerind, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ho Chi Min número seiscentos e oito, primeiro andar, flat dois, podendo por
- Texto do artigo, página 6: deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comercialização de:
- Número ou marcador, página 6: a) Tijolos;
- Número ou marcador, página 6: b) Telhas;
- Número ou marcador, página 6: c) Vigas pré – reforçadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Abobadilhas e outros tipos de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setecentos mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Marcelina Titos Chichava e três quotas iguais no valor nominal de cem mil mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Ebenizário Ében Silvestre Bila, Enzo Mugalheia Silvestre Bila e Belícia Mariana Silvestre Bila.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Silvestre Júlio Bila, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em Bancos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a um mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por qualquer empregado para esse fim designado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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