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Texto do artigo · p. 5 Linunda Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
Texto do artigo · p. 6 Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois gerentes, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento. .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Linunda Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
  3. Texto do artigo, página 6: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois gerentes, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento. .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Competências da gerência)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  12. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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