III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 6
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação de Ex-Membros da Polícia da República de Moçambique – AEMPRM, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da denominação para Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Policias – AMOPAIP, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.°s 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da denominação da Associação de Ex-Membros da Polícia da República de Moçambique – AEMPRM para Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Policias – AMOPAIP.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo-MADE.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governador da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Fúnebre da Família Neves Descendentes e Amigos – AFFANDA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Asoociação Fúnebre da Família Neves Descendentes e Amigos – AFFANDA.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Setembro de 2016. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Khatry, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Khatry, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100536242, deliberaram a divisão e cessação de quotas no valor de setecentos mil meticais, que o sócio Munir Abdul Sacoor, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais sendo uma no valor de trezentos mil meticais, que cedeu a Muhammad Younus, e outra no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, que cedeu a Jaime Alberto Cuamba Marrabguene.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada é alterada a redacção dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com valor nominal de trezentos e cinquenta, mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota com valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, corresponte a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Auto Radiadores Machava, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801191, uma entidade denominada Auto Radiadores Machava, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Constâncio Agostinho Miambo, solteiro de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104948806Q, emitido aos 17 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Carlos João Fumo, solteiro de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144036B, emitido aos 23 de Março de 2010, na Matola, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Auto Radiadores Machava, Limitada e tem a sua sede no bairro da Machava, quarteirão 24, casa n.º 1, Telf: 82 7621580, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto, manutenção e reparação de radiadores. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Constâncio Agostinho Miambo com 90% (noventa porcento) da quota, equivalente 18.000,00MT (dezoito mil meticais)
- Texto do artigo, página 2: do capital social e o sócio Carlos João Fumo, com 10% (dez porcento) da quota, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio, Constâncio Agostinho Miambo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Unitech Commercial & Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745739, uma entidade denominada Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Senhor Silopé Feliciano Mauelele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.°1548- Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°110100207286B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2013.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Comércio a retalho de máquinas e equipamentos para o escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Silopé Feliciano Mauelele, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio (administrador), gozando este de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Silopé Feleciano Mauelele, podendo representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução dos fins da sociedade e para gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades à construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do administrador, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 3: O administrador da sociedade poderá delegar no seu todo ou em parte os seus poderes em quaisquer membros integrante da sociedade ou contratar, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidades definitiva do sócio, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear um representante a condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetida a gerência ou administração para deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de reservas especiais e provisões, serão aplicados para novos investimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo administrador por simples comunicado registada dirigida aos colaboradores com uma antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806185, uma entidade denominada MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: António Linder Filipe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, KaTembe-Inkassane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602481261J, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2012, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, cita em Malhangalene na rua Reinata Sandimba número noventa e seis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Obj ecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 3: i) Comercialização de produtos agrários e insumos agropecuários; ii) Elaborar planos de negócios de agroprojectos e implementar oportunidades de investimentos Agroindústrias ou Agroprocessamento em Moçambique; iii) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de agroprocessamento dentro e fora do país; iv) Consultoria de agroindústrial e implementação de requisitos de sistema de gestão alimentar e HACCP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades, desde que o objecto seja compatível com o da sociedade e que haja deliberação e aprovação da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Linder Filipe, equivalente a cem por cento do capital social. O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Linder Filipe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: EVON Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805995, uma entidade denominada Evon Industrial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade bélga, portador do DIRE 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Debora Jacqueline Lasoen, solteira, natural da Bélgica, de nacionalidade bélga, portadora do Passaporte n.º EM857913, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Bélgica.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Evon Industrial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Avenida de Moçambique, atrás da Inspecção de Viaturas, Parcela n.º 567, talhão 15, Zimpeto, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria transformadora, comercialização dos produtos fabricados, a respectiva importação e exportação, e outros artefactos que a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de uma das quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma, no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Debora Jacqueline Lasoen.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção, da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representantes por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador Thierry Lasoen;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 5: c) O administrador não precisará de autorização de nenhum outro sócio para comprar ou vender imóveis da empresa, hipotecar bens, obrigar a empresa em qualquer financiamento, e/ou, ceder as participações da empresa, comprar os activos de qualquer outra empresa, aceitar trespasse de outra empresa a favor da Evon Industrial, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: d) A empresa obrigará apenas uma assinatura do administrador Thierry Lasoen.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se desenvolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Body Lead Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804719, uma entidade denominada Body Lead Entretenimento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Nelson Armando Xavier Materrula, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero seis seis zero seis cinco oito M, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Felisbela Alice Materrula, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois nove nove três três zero J, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois ml e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Stela Edna Xavier Materrula, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois nove nove três dois seis S, emitido em um de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Body Lead Entretenimento, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Karl Marx, n.º 2.015, 1.º andar, Flat D, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Entretenimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 5: c) Academia de dança.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte e seis mil meticais, correspondentes a cinquenta e dois porcento do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Armando Xavier Materrula;
- Número ou marcador, página 5: b) Doze mil meticais, correspondentes a vinte e quatro porcento do capital social, pertencentes a sócia Felisbela Alice Materrula;
- Número ou marcador, página 5: c) Doze mil meticais, correspondentes a vinte e quatro porcento do capital social, pertencentes a sócia Stela Edna Xavier Materrula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores a serem nomeados pela assembleia geral, por períodos de três anos, renováveis mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o triénio 2017 – 2019, ficam nomeados para o cargo de administradores os sócios Nelson Armando Xavier Materrula e Felisbela Alice Materrula.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será obrigada em acto e contratos, em juízo e fora dele, pela assinatura individual de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Linunda Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da Linunda Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100689561.
- Texto do artigo, página 6: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois gerentes, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento. .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bricantel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Bricantel Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100339285, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigosegundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-do-chão, bairro
- Texto do artigo, página 6: Central, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Outubro 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 12 de Dezembro de dois mil e dezasseis, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 6: Ponto Único: Alteração do objecto social da sociedade Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da referida deliberação, é alterado o n.º 1 do artigo 2.º do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade consiste na elaboração dos instrumentos de ordenamento do território, intervenção de gestão e de requalificação ambiental, incluindo obras de recuperação ambiental, estudos, projectos e planos e produção de cartografia temática, execução de estudos socias e económicos; gestão de projectos, gestão de habitats e de ecossistemas.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Opportunity Bank, S.A.
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por ter sido, omisso no suplemento do Boletim da República n.°108, III série de 9 de Setembro de 2016, no cabeçalho, onde se lê «Banco Oportunidade de Moçambique S.A» deve-se ler«Opportunity Bank, S.A.»
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Microbanco Confiança S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada Microbanco Confiança, S.A e tem a sua sede social no posto administrativo da Machava, município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade anónima por acções ordinárias nominativas e adopta a denominação de Microbanco Confiança, S.A, sociedade anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bela Vista, rua Principal, distrito de Matutuine, província de Maputo
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade mudar a sua sede dentro do território nacional e bem assim criar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária vertente microbanco, concedendo crédito por sua própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos Microbancos, recebendo depósitos ou outros fundos reembolsáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No âmbito da sua actividade de concessão de crédito a sociedade exerce funções de intervenção no financiamento ao fomento agropecuaria, pesca e cadeias de valores produtivas; fianciamento a habitaçao e bens de consumo, financiamento do capital de trabalho
- Texto do artigo, página 7: para comércio e serviços, financiamento a formação, bem como outras actividades, desde que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ira prestar ainda servicos especializados em seguros e microseguros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sem dependência de autorização da Assembleia Geral, a sociedade pode livremente, sob qualquer forma legal ou contratual, associarse com outras entidades jurídicas, singulares ou colectivas, bem como participar, nos termos da lei, em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos de interesse económico, mediante parecer prévio do órgão regulador, e, bem assim, adquirir ou deter, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e embora sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 10.000,00MT (dez mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Acções, obrigações e novas emissões
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é representado por acções, que revestirão a forma escritural e serão nominativas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração fixará as condições das novas emissões, bem como as formas e prazos em que poderá ser exercido o direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, nos termos e limites da lei, emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir quaisquer instrumentos ou valores mobiliários, incluindo warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar, dentro dos limites legais aplicáveis e salvo nos casos em que a lei exija que a deliberação seja tomada pelos accionistas:
- Número ou marcador, página 7: a) A emissão de obrigações ou de qualquer outro tipo de dívida, sob qualquer forma e por qualquer montante, em moeda com curso legal em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) A emissão de warrants autónomos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os valores emitidos ao abrigo do presente artigo poderão ser colocados no mercado nacional ou em mercados estrangeiros, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os accionistas terão preferência na subscrição de quaisquer valores mobiliários que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição das acções que possuírem, a não ser que sejam emitidos por contrapartida de entradas em espécie.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A sociedade, precedendo autorização da Assembleia Geral, quando necessária, pode realizar através do Conselho de Administração operações sobre acções, obrigações e outros valores mobiliários próprios, nos termos legalmente admitidos.
- Texto do artigo, página 7: Nono) Enquanto permanecerem na titularidade da sociedade, ficarão suspensos todos os direitos sociais inerentes às acções próprias, excepto o direito de receber novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação dos accionistas em contrário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alinea a) do número seguinte:
- Número ou marcador, página 7: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 7: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 7: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as accoes em venda dentro do prazo fixado no numero anterior, poderá o accionista vendedor oferecer as accoes em venda aos, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
- Número ou marcador, página 7: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 7: As prestações acessórias realizadas não dão lugar a remuneração e apenas são reembolsáveis precedendo autorização do Banco de Moçambique ou de entidade que
- Texto do artigo, página 7: legalmente tenha poderes para o efeito, que lhe tenha sido expressamente solicitada pela sociedade, podendo ser nesse caso reembolsadas por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos, mandatos e actas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos da lei, compete ao Conselho Fiscal, conforme for deliberado em Assembleia Geral, verificar as demonstrações financeiras da sociedade a um Revisor Oficial de Contas ou a uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá dispor de um secretário da sociedade e de um suplente, a designar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando não esteja estabelecido na lei ou no contrato de sociedade um número fixo de membros de um corpo social, ele será em cada caso determinado pela deliberação de eleição, sem prejuízo de vir a ser alargado ou reduzido no decurso e para completar mandato em curso, mediante eleição ou designação suplementar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Comissão Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração e para a Comissão Fiscal tanto podem ser accionistas como estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando legalmente admissíveis, os eleitos consideram-se empossados logo após a eleição e no termo dos respectivos mandatos permanecerão no exercício das suas funções até à entrada em funções de quem os deve substituir.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do órgão de administração e fiscalização submetemse em permanência aos requisitos de adequação, idoneidade, aptidão, experiência, disponibilidade, independência e qualificações profissionais para o exercício do cargo que forem definidos pelas normas aplicáveis, submetendose às regras de avaliação periódicas, individuais e colectivas que vierem a ser definidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Actas)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações tomadas por todos os órgãos sociais, bem como as declarações de voto, são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Representatividade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Convocação das assembleias
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território nacional, especificado na Convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Nas matérias excluídas do n.º 2., supra a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Constituição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração deverá manter-se em funções até nova eleição.
- Número ou marcador, página 8: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assegurar que a sociedade possui uma estrutura adequada e transparente, capaz de promover uma gestão efectiva e prudente, tanto a nível individual como do grupo, garantindo, ainda, um adequado fluxo de informação entre os respetivos órgãos de administração e fiscalização e entre estes e as funções de controlo interno e, sempre que necessário, a direcção de topo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Definir as políticas gerais e a estratégia da sociedade, aprovando os planos estratégicos, de negócios e operacionais, bem como o orçamento e os documentos legais de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Definir as políticas de risco globais da sociedade, incluindo a sua tolerância/ apetência para o risco e o seu quadro de gestão de riscos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Assegurar a criação de um quadro de controlo interno adequado e eficaz, que inclua funções eficientes de controlo de riscos, compliance e auditoria interna, bem como de um quadro de informação financeira e contabilístico adequado.
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- Certidão de registo Linunda Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bricantel Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Microbanco Confiança S.A.
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- Certidão de registo Mazars, Limitada
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- Certidão de registo Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Superior Ossuwela, Limitada
- Certidão de registo Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlcare Service, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP
- Diploma Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE
- Certidão de registo Khatry, Limitada
- Certidão de registo Auto Radiadores Machava, Limitada
- Certidão de registo Unitech Commercial & Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EVON Industrial, Limitada
- Certidão de registo Body Lead Entretenimento, Limitada