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Texto do artigo · p. 23 Carlcare Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689294, uma entidade denominada Carlcare Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Transsion Investment, Limited, empresa constituída em Hong Kong sob licença n.º 2064943; e
Texto do artigo · p. 23 Wang Chong, casado, natural de China residente na Avenida 24 Julho n.º 2096, 3.º andar -Maputo, portador de Passaporte n.º E57586883, emitido no dia 19 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Carlcare Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho nº 3510 –1.º andar, flat 1, cidade-Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 23 b) Promoção de imagem de empresas;
Número ou marcador · p. 23 c) Planeamento de actividades promocionais;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de serviços pósvendade telefones celulares e outros produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação de produtos de comunicação, componentes, peças, acessórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 23 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 250,000,00MT (duzentos e cinquentamil meticais), e acha-se dividido na seguinte quota:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 249,975.00MT (duzentos quarenta
Texto do artigo · p. 23 e nove mil novecentos e setenta e cinco meticais), representativa de noventa e nove virgula, nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Transsion Investment, Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota com o valor nominal de 25.00MT (vinte cinco meticais), representativa de zero vírgula zero e um porcento do capital social, pertencente ao Wang Chong.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 23 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante legal Wang Chong como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Fúnebre da Família Neves, Descendentes e Amigos AFFANDA
Texto do artigo · p. 24 Introdução
Texto do artigo · p. 24 O agravamento do custo de vida que cresce dia após dia tornando os cidadãos incapazes de resolverem alguns problemas pontuais da sua vida, muitas das vezes essa incapacidade de resolver os assuntos pertinentes e obrigatórios da vida afecta psicologicamete o cidadão a todos os níveis.
Texto do artigo · p. 24 Nesta conformidade, com o surgimento da Política Social Nacional, surge a necessidade de criar o Estatuto da Associação Fúnebre da Família Neves, Descendentes e Amigos como forma de conter a imoralidade no seio da Família Neves, Descendentes e Amigos, quando são confrontados com problemas sociais sem capacidades para resolvê-los.
Texto do artigo · p. 24 A criação desta associação marca uma nova etapa da Família Neves, Descendentes e Amigos. A associação cujo objectivo específico é ajudar os associados na resolução dos problemas quotidianos, rege-se pelos princípios e regras contidas no presente estatuto e nas diversas leis avulsas sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A associação adopta a denominação Associação Fúnebre da Família Neves, Descendentes e Amigos abreviadamente designada por AFFANDA é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de perssonalidade jurídica com autonomia administrativa, finaceira e patrimonal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A AFFANDA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão 19, casa n.º 158 Célula B.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar coveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A associação tem como objectivo a criação e gestão de fundo para apoiar membros das famílias em casos de ocorrência de falecimentos, doenças bem como para confraternizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 24 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 a)Membros fundadores- todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efectivos- as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 24 c) Membros honorários - as personalidades ou instituições cujo contributo para o desevovimento da AFFANDA, sejam de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuida esta categoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangéiras, que mostrem interece pelos objectivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e de mais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela subscrição dos estatutos da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos da admissão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A declaração de adesão é dirigida ádirecção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros da AFFANDA:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os orgaões sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 25 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 25 f) Impugnar as decisões e iniciativas incopatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros da associação: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos; b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 A quaqlidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Renúcia expressa;
Número ou marcador · p. 25 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da AFFANDA são:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral é o órgão máximo daassociação e éconstituída por todos os seus membos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre a extinção da AFFANDA;
Número ou marcador · p. 25 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 25 g) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 25 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 25 k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelomenos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 25 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelomenos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral é convovcada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzidopara sete dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de trêsquartos dos mebos funadores ou ectivos presentes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e do destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é o orgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário-geral; c)Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Comprir com as deliberações da Assembleia Geral; c)Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 d) Gerir e admistrar a assoiciação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 26 Compente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Cumprir com deliberações da Assembleia Geral; d)Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 e) Representar a associação em enventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 26 f) Coordenar, gerir e administrar a MADE;
Número ou marcador · p. 26 g) Celebrar convénios e realizar filiações a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 26 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 26 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 j) Assinar, com o tesoreiro, cheques, depósitos, ordens de pagamentos e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 26 k) Propor a função, incorporação, e extinção da associação, obserevando se o presente estatuto quanto ao destino do seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 26 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 26 a)Controlar a gestão financeira da AFFANADA;
Número ou marcador · p. 26 b) Organizar o balancete mensal do movimento finaceiro;
Número ou marcador · p. 26 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 26 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesoraria;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 26 b) Preprar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhes o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar todos livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituido por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade dos votos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Verificar a utilização dos fundos nos parámetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dos fundos)
Texto do artigo · p. 26 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 26 c) As doações feitas porparticulares, pelas organizações e instituições nacionais e estragéiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 O património da associação é constituido, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 26 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AFFANDA devendose previligiar a sua doação ou a afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com o mesmo objectivo ou similares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omisso)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, aplicar-se-à as desposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Carlcare Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689294, uma entidade denominada Carlcare Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Transsion Investment, Limited, empresa constituída em Hong Kong sob licença n.º 2064943; e
  5. Texto do artigo, página 23: Wang Chong, casado, natural de China residente na Avenida 24 Julho n.º 2096, 3.º andar -Maputo, portador de Passaporte n.º E57586883, emitido no dia 19 de Agosto de 2015.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Carlcare Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho nº 3510 –1.º andar, flat 1, cidade-Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Marketing;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Promoção de imagem de empresas;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Planeamento de actividades promocionais;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de serviços pósvendade telefones celulares e outros produtos electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de produtos de comunicação, componentes, peças, acessórios.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  22. Texto do artigo, página 23: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 250,000,00MT (duzentos e cinquentamil meticais), e acha-se dividido na seguinte quota:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 249,975.00MT (duzentos quarenta
  29. Texto do artigo, página 23: e nove mil novecentos e setenta e cinco meticais), representativa de noventa e nove virgula, nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Transsion Investment, Limited;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com o valor nominal de 25.00MT (vinte cinco meticais), representativa de zero vírgula zero e um porcento do capital social, pertencente ao Wang Chong.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  36. Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  37. Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  39. Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  40. Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  45. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  47. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: Administração
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante legal Wang Chong como gerente e com plenos poderes.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  58. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
  73. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Associação Fúnebre da Família Neves, Descendentes e Amigos AFFANDA
  75. Texto do artigo, página 24: Introdução
  76. Texto do artigo, página 24: O agravamento do custo de vida que cresce dia após dia tornando os cidadãos incapazes de resolverem alguns problemas pontuais da sua vida, muitas das vezes essa incapacidade de resolver os assuntos pertinentes e obrigatórios da vida afecta psicologicamete o cidadão a todos os níveis.
  77. Texto do artigo, página 24: Nesta conformidade, com o surgimento da Política Social Nacional, surge a necessidade de criar o Estatuto da Associação Fúnebre da Família Neves, Descendentes e Amigos como forma de conter a imoralidade no seio da Família Neves, Descendentes e Amigos, quando são confrontados com problemas sociais sem capacidades para resolvê-los.
  78. Texto do artigo, página 24: A criação desta associação marca uma nova etapa da Família Neves, Descendentes e Amigos. A associação cujo objectivo específico é ajudar os associados na resolução dos problemas quotidianos, rege-se pelos princípios e regras contidas no presente estatuto e nas diversas leis avulsas sobre a matéria.
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  80. Texto do artigo, página 24: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza jurídica)
  83. Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação Associação Fúnebre da Família Neves, Descendentes e Amigos abreviadamente designada por AFFANDA é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de perssonalidade jurídica com autonomia administrativa, finaceira e patrimonal.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A AFFANDA é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, quarteirão 19, casa n.º 158 Célula B.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar coveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  90. Texto do artigo, página 24: A associação tem como objectivo a criação e gestão de fundo para apoiar membros das famílias em casos de ocorrência de falecimentos, doenças bem como para confraternizações.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Categoria de membros)
  94. Texto do artigo, página 24: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  95. Texto do artigo, página 24: a)Membros fundadores- todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  96. Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos- as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  97. Número ou marcador, página 24: c) Membros honorários - as personalidades ou instituições cujo contributo para o desevovimento da AFFANDA, sejam de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuida esta categoria.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangéiras, que mostrem interece pelos objectivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e de mais regulamentação interna.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  102. Texto do artigo, página 25: (Aquisição da qualidade de membro)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  104. Número ou marcador, página 25: a) Pela subscrição dos estatutos da constituição da associação;
  105. Número ou marcador, página 25: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos da admissão.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A declaração de adesão é dirigida ádirecção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  109. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros da AFFANDA:
  110. Número ou marcador, página 25: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os orgaões sociais;
  112. Número ou marcador, página 25: c) Propor a admissão de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 25: d) Participar na realização de todas as actividades;
  114. Número ou marcador, página 25: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  115. Número ou marcador, página 25: f) Impugnar as decisões e iniciativas incopatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  118. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da associação: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos; b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  119. Número ou marcador, página 25: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  122. Texto do artigo, página 25: A quaqlidade de membro da associação perde-se por:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Renúcia expressa;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos de interesse da associação;
  125. Número ou marcador, página 25: c) Por extinção da associação.
  126. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  127. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da AFFANDA são:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  137. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral é o órgão máximo daassociação e éconstituída por todos os seus membos.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: (Competência da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a extinção da AFFANDA;
  144. Número ou marcador, página 25: d) Traçar os programas de acção da associação;
  145. Número ou marcador, página 25: e) Admitir os membros da associação;
  146. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  147. Número ou marcador, página 25: g) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  149. Número ou marcador, página 25: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 25: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direção;
  151. Número ou marcador, página 25: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 25: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelomenos dez membros fundadores ou efectivos;
  159. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Competências do vogal)
  163. Texto do artigo, página 25: Compete ao vogal:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelomenos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é convovcada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzidopara sete dias.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  171. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de trêsquartos dos mebos funadores ou ectivos presentes.
  172. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e do destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
  175. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é o orgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário-geral; c)Um tesoureiro.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 26: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  186. Número ou marcador, página 26: b) Comprir com as deliberações da Assembleia Geral; c)Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  187. Número ou marcador, página 26: d) Gerir e admistrar a assoiciação.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Competências do presidente)
  190. Texto do artigo, página 26: Compente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  192. Número ou marcador, página 26: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Cumprir com deliberações da Assembleia Geral; d)Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  194. Número ou marcador, página 26: e) Representar a associação em enventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  195. Número ou marcador, página 26: f) Coordenar, gerir e administrar a MADE;
  196. Número ou marcador, página 26: g) Celebrar convénios e realizar filiações a instituições ou organização;
  197. Número ou marcador, página 26: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  198. Número ou marcador, página 26: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  199. Número ou marcador, página 26: j) Assinar, com o tesoreiro, cheques, depósitos, ordens de pagamentos e outros títulos de igual natureza;
  200. Número ou marcador, página 26: k) Propor a função, incorporação, e extinção da associação, obserevando se o presente estatuto quanto ao destino do seu patrimônio;
  201. Número ou marcador, página 26: l) Elaborar o regulamento interno.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Competências do tesoureiro)
  204. Texto do artigo, página 26: Compete ao tesoureiro:
  205. Texto do artigo, página 26: a)Controlar a gestão financeira da AFFANADA;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Organizar o balancete mensal do movimento finaceiro;
  207. Número ou marcador, página 26: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  208. Número ou marcador, página 26: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesoraria;
  209. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da associação.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: (Competência do secretário-geral)
  212. Texto do artigo, página 26: Compete ao secretário-geral:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Preprar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhes o respectivo tratamento;
  215. Número ou marcador, página 26: c) Organizar todos livros e documentos do Conselho de Direcção.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituido por um presidente, um relator e um vogal.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade dos votos.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  224. Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  225. Número ou marcador, página 26: b) Verificar a utilização dos fundos nos parámetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  226. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Dos fundos)
  230. Texto do artigo, página 26: São fundos da associação:
  231. Número ou marcador, página 26: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  232. Número ou marcador, página 26: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  233. Número ou marcador, página 26: c) As doações feitas porparticulares, pelas organizações e instituições nacionais e estragéiras.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Património)
  236. Texto do artigo, página 26: O património da associação é constituido, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Nos demais casos previstos na lei.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  245. Texto do artigo, página 26: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da AFFANDA devendose previligiar a sua doação ou a afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com o mesmo objectivo ou similares.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 26: (Omisso)
  248. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, aplicar-se-à as desposições da lei vigente na República de Moçambique.
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