Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP

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Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP

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Texto do artigo · p. 26 Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Defesa dos direitos dos Policiais, abreviadamente designada: AMOPAIP.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Natureza e âmbito
Número ou marcador · p. 26 Um) A AMOPAIP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A AMOPAIP, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e representação estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A AMOPAIP tem a sua sede em Maputo
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AMOPAIP pode criar delegações provinciais e distritais a nível do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Princípios
Texto do artigo · p. 27 A AMOPAIP, rege-se pelos princípios consagrados na constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no país, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Justiça social;
Número ou marcador · p. 27 b) Direitos humanos e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 c) Liberdade e paz;
Número ou marcador · p. 27 d) Segurança e tranquilidade pública;
Número ou marcador · p. 27 e) Diálogo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A Associação Moçambicana de Defesa dos direitos dos Policiais, tem os seguintes objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 27 a) Oferecer aos seus associados assistência jurídica, promovendo a defesa do direito colectivo e individual, do polícia activo, inactivo, pensionista, órfão e viúva da polícia; da República de Moçambique, e oferecendo orientação jurídica irrestrita e totalmente gratuita;
Número ou marcador · p. 27 b) Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se, de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas, empresarial e do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover e intensificar a união entre associados e sua integração na sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolver e divulgar, entre seus associados, uma doutrina de sentimento fraterno e de respeito mútuo, nas relações sociais e as que, necessariamente, decorram da hierarquia e disciplina, como prática de uma filosofia humanista, evitando-se a violação da dignidade e respeito aos direitos humanos no exercício das suas funções, como alicerce da comunidade e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Incentivar o aprimoramento cultural, intercultural e profissional da classe policial como servidor público;
Número ou marcador · p. 27 f) Cadastrar, estudar, acompanhar, defender e controlar a aplicação dos direitos e deveres dos policiais activos, inactivos, pensionistas e seus dependentes, nas suas relações com o estado e com a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Implementar acções de natureza jurídica, política administrativas e as demais de natureza legal quer forem necessárias a defesa dos direitos previstos nos incisos anteriores;
Número ou marcador · p. 27 h) Proporcionar a promoção social dos inactivos, pensionistas seus familiares, viúvas e órfãos dos policiais;
Número ou marcador · p. 27 i) Promover o voluntariado, formação, conhecimento tecnológico e científico na área de segurança pública de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 27 j) Desenvolver programas de geração de renda familiar;
Número ou marcador · p. 27 k) Organizar exposições, conferências, palestras e outros temas de interesse público;
Número ou marcador · p. 27 l) Prestar apoio moral e material as pessoas e de outras instituições vivendo em situação difícil na reinserção socioeconómica e cultural;
Número ou marcador · p. 27 m) Promover a educação cívica dos cidadãos, nos transportes públicos, paragem de semicolectivo de passageiros, instituições publicas e privadas para o combate as sinistralidades rodoviárias, doenças epidémicas, tráfico e rapto de pessoas;
Número ou marcador · p. 27 n) Prestar apoio aos associados, através de um plano e projectos autosustentáveis;
Número ou marcador · p. 27 o) Assistência financeira aos associados;
Número ou marcador · p. 27 p) Apoio a assistência médica e medicamentosa, através de programas e projectos específicos e acordos com instituições públicas, privadas especializadas a saúde;
Número ou marcador · p. 27 q) Promover a educação cívica para a segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência, da corrupção e ou da criminalidade;
Número ou marcador · p. 27 r) Prestar apoio jurídico, moral aos polícias detidos e condenados para sua futura reinserção social na comunidade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Definição e admissão
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros de AMOPAIP, todos os membros da Polícia da República de Moçambique, no activo, inactiva, pensionistas, viúvas, órfãos dos policiais e todos aqueles cidadãos que aceitam o preceituado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de Membros simples da AMOPAIP é da competência do Conselho de Direcção, devidamente identificado com a abonação de qualquer dos membros anteriormente inscritos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura no prazo de cinco dias após a recepção da proposta e decisão final, comunica-se ao membro admitido,
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cada membro paga uma jóia no acto de admissão e ainda uma quota mensal nos montantes que foram fixados pelo Conselho de Direcção constante do seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A qualidade de membro provar-se-á através do registo de dados no livro competente, identificado pelo cartão de membro com símbolo da associação com fotografia do seu titular, devidamente numerado e autenticado.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Numa primeira fase, os membros devem se escrever a nível Central, Provincial e Distrital com parceria dos respectivos comandos locais da Polícia da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A administração dos recursos humanos será feita pelo Conselho de Direcção em parceria com o Ministério do Interior, nos respectivos comandos da Polícia no caso de omissos pela primeira fase.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Categoria dos membros:
Texto do artigo · p. 27 Os membros da AMOPAIP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 27 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 27 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 27 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Definição de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Membros Fundadores, aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AMOPAIP.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Membros Efectivos, aqueles que foram admitidos apôs a escritura pública da AMOPAIP, assim como programas que seguem como deveres e direitos constitucionalmente estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma, particularmente relevante na defesa dos interesses da AMOPAIP.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Membro beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com bens, doações e serviços para o desenvolvimento da AMOPAIP.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros da AMOPAIP:
Texto do artigo · p. 28 a)Participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 28 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 28 f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; g)Usar os bens da associação postos a sua disposição;
Número ou marcador · p. 28 h) Convocar Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos um ou dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 28 i) Todos os membros fundadores e efectivos, que aceitam participar activamente nos programas de desenvolvimento da AMOPAIP tem o direito a assistência medica e medicamentosa, o funeral condigno e gratuito, formação académica e profissional e assistência jurídica e judiciária;
Número ou marcador · p. 28 j) Os membros honorários e beneméritos, podem assistir as reuniões da Assembleia Geral quando convocados mais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 28 k) Receber as publicações gratuitas da AMOPAIP (jornais interno);
Número ou marcador · p. 28 l) Participar dos demais actos e serviços previstos neste estatuto, Regulamento Geral (Regimento Interno) e normas internas, desde que atenda aos requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 28 Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares bem como deliberação ou resoluções dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestigiar a AMOPAIP, zelando
Texto do artigo · p. 28 com sua atitude e conduta de associado, por seu conceito, difundindo entre seus pares a finalidade, objectivo e acções em favor da classe realizada pela associação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Honrar a associação contribuindo o quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Zelar pelos interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ou verbalmente a Direcção sobre qualquer irregularidade e apatia de que tenha conhecimento.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei de mais directrizes da AMOPAIP, que tenha tomado conhecimento desde que provado.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Pagar as taxas decorrentes de serviços específicos, como a carteira de sócio da entidade, e outros não cobertos pela mensalidade, além de comprovar que esta quite com a tesouraria, apresentando o holerite da sua folha de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e outras, quando para tal convocado. Nove) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Sanções
Número ou marcador · p. 28 Um) A violação dos deveres estatutários e regulamentares, será punida por seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 28 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 28 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As medidas de repreensão verbal, repreensão por escrito e suspensão são aplicadas pelo Conselho de Direcção com período de um ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Expulsão de membros deve ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Que um grupo de associados infligirem o presente estatuto ou venham a exercer actividades que complementam a ética, moral ou finanças da AMOPAIP, serão possíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 28 a) Advertência por escrito que será aplicada pelo Conselho de Direcção, com aviso recebimento ao (s) punido (s), informando o motivo da sanção;
Número ou marcador · p. 28 b) Suspensão dos direitos por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 28 c) Exclusão do quadro de associado; d)Nos casos em que ocorrer a reincidência, os associados infractores serão suspensos dos direitos estatutários por um prazo não superior de um ano (365) dias corridos, por acto
Texto do artigo · p. 28 do Conselho de Direcção que dira das razões da aplicação da punição;
Número ou marcador · p. 28 e) Perdurando o acto infracional, ou havendo reiterada reincidência, no prazo de doze (12) meses corridos, será lavrado novo procedimento administrativo ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral, a qual apreciará a penalidade de exclusão do infractor do quadro associativo;
Número ou marcador · p. 28 f) Será excluído da entidade, por acto do Conselho de Direcção de maneira fundamentada no direito, na moral ou na ética, em Assembleia Geral, sem a necessidade de advertência ou suspensão do associado por deliberadamente descumprir seus deveres para com a AMOPAIP;
Número ou marcador · p. 28 g) Prejudicar a finalidade, os objectivos ou a filosofia humanitária da mesma;
Número ou marcador · p. 28 h) Comprometendo o bom nome da AMOPAIP e dos demais associados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro perde se por:
Número ou marcador · p. 28 a) A demissão do associado dar-se-á de forma espontânea ou por determinação do Conselho de Direcção da AMOPAIP quando;
Número ou marcador · p. 28 b) Não mais preencher os requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de sócio previsto no estatuto; c)A morte do membro ou impossibilitado de cumprir suas obrigações para com a associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto, no regulamento geral (Regimento Interno) e nas demais normas internas, que impeçam a sua permanência como sócio e que não cheguem a resultar a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 28 e) A demissão espontânea quando por sua vontade própria, associado encaminhar uma solicitação com seu pedido de afastamento temporário ou definitivo dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção,
Número ou marcador · p. 28 f) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A AMOPAIP possuem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 d) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 29 e) O Conselho de Ética e Deontologia.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da AMOPAIP e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com lei e com presentes estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral e Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Assembleia Geral da AMOPAIP reúne ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Consultivo ou a pedido de pelo menos um terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação, e a convocatória é afixada na sede da Associação, ou suas delegações ou locais a indicar, dela constando necessariamente o dia a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos dois ou três terços dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder reunir-se por falta de quórum constatando o cumprimento do número três deste artigo, a Mesa reunir-se-á uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o único dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, ao Presidente do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 29 c) Fixar o valor de jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de conta bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar e aprovar os símbolos da AMOPAIP;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre pequenos projectos de geração de rendimento para ocupação dos membros e suas remunerações; k)Deliberar sobre os recursos interpostos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Presidente de Mesa:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinar o registo da acta;
Número ou marcador · p. 29 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao vice-Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 29 a) Coadjuvar o presidente na direcção das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 29 b) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações sobre alterações dos presentes estatutos, exigem votos favoráveis em consenso ou por cinquenta por cento dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação sobre a extinção da associação exige o voto favorável de todos dos membros ou mais de noventa por centos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 Composição
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Um administrador;
Número ou marcador · p. 29 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 Definição
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são escolhidos pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Ratificar acordos assinados com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Elaborar o orçamento geral e o orçamento suplementar e submetêlos a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Definir salários ou subsídios ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
Número ou marcador · p. 30 h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da Associação e a sua liderança;
Número ou marcador · p. 30 i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 30 j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 30 k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 l) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 30 m) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização da AMOPAIP que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Presidente do Conselho de Direcção da AMOPAIP, é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a associação no plano interno e internacional criando laços de amizades e de cooperação com outras associações;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinar contratos de trabalhos e de cooperação e outros;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
Número ou marcador · p. 30 e) Nomear e exonerar membros com categoria de Directores Nacionais, Regionais Directores Provinciais e demais funcionários contratados afectos a nível nacional;
Número ou marcador · p. 30 f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
Número ou marcador · p. 30 h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 i) Coordenar as actividades do Conselho Consultivo dos Departamentos Provinciais;
Número ou marcador · p. 30 j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 k) Coordenar a realização das actividades programadas;
Texto do artigo · p. 30 l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 m) Autorizar os pagamentos e assinar, os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 30 n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 30 Único: O Vice-Presidente do Conselho de Direcção, Secretário-geral, Administrador e vogais tem a competência de coadjuvar as atribuições das competências do presidente do Conselho de Direcção a vigorar no Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AMOPAIP e é composto por três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 30 c) Um relatório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar todas as actividades da AMOPAIP e emitir parecer para o desenvolvimento da Associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do crescimento para o ano seguinte e demais documentos da AMOPAIP, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 30 c) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes; e
Número ou marcador · p. 30 d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 Definição
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de análise do desenvolvimento e o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Consultivo é um órgão constituído por membros que subscrevem e outorgaram a escritura pública da constituição da AMOPAIP.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho Consultivo será presidido por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Consultivo tem mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Consultivo reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho Consultivo pode convocar a Assembleia extraordinária e tomar medidas necessárias para o cumprimento rigoroso dos estatutos e das recomendações aprovadas nos órgãos estatutariamente eleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho Consultivo
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a alteração do estatuto a ser remetido ao Conselho de Direcção e Posteriormente aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberação dos programas, projectos e outras actividades em curso na Associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Propor a alteração dos estatutos e do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Ética e Deontologia
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Ética e Deontologia é o órgão guardião e de controlo no estrito cumprimento de regulamentos, normas e códigos instituídos pela AMOPAIP e é composto por um presidente e dois Vogais.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: Um dos vogais desempenha fixa ou rotativamente as funções de relator.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Competência
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Ética e Deontologia:
Número ou marcador · p. 30 a) Controlar e zelar pelo cumprimento e respeito pelos estatutos, Regulamento Interno e Código de conduta;
Número ou marcador · p. 30 b) Atender, apreciar e concluir a todas as solicitações que lhe sejam endereçadas por escrito com base na violação dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
Número ou marcador · p. 31 c) Atender às solicitações da Direcção nesta matéria;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor à Direcção a aplicação de sanções aos membros comprovadamente infractores dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
Número ou marcador · p. 31 e) Propor à Direcção, caso se justifique face a gravidade da matéria, a aplicação de sanções aos membros punidos por instâncias judiciais competentes, em consequência da violação das leis nacionais, incluindo a legislação do associativismo vigente no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 31 Mandatos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da AMOPAIP, são eleitos por mandatos de cinco anos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, através do concurso público ou seleccionados dentro dos membros desde que tenham requisitos exigidos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 31 Património
Texto do artigo · p. 31 Constitui património da AMOPAIP, todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA SETE
Texto do artigo · p. 31 Receitas
Texto do artigo · p. 31 Constituem fundos da AMOPAIP:
Número ou marcador · p. 31 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 31 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 31 d) As doações ou legados;
Número ou marcador · p. 31 e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA OITO
Texto do artigo · p. 31 Despesas
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da AMOPAIP todos os pagamentos que visam a manutenção e o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 31 Símbolo e premiação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 31 Símbolo
Texto do artigo · p. 31 O símbolo da AMOPAIP é constituído por uma bola redonda, no meio da bola com o nome da associação e em cima a sigla da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 31 Premiação
Número ou marcador · p. 31 Um) A Associação poderá atribuir prémios aos membros, honorários, beneméritos ou efectivos desde que particularmente tenham destacado no cumprimento dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios e da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATENTA E UM
Texto do artigo · p. 31 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A AMOPAIP, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Extinta AMOPAIP, os bens patrimoniais desta, destinam-se a uma outra Associação mediante deliberação Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QURENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 31 Observadores e reuniões abertas
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer membro de outra associação ou pessoa singular que não seja membro da AMOPAIP pode participar nas reuniões da Assembleia Geral como observador de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os observadores recebem continuamente informações regulares da AMOPAIP assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 31 Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Defesa dos direitos dos Policiais, abreviadamente designada: AMOPAIP.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: Natureza e âmbito
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A AMOPAIP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A AMOPAIP, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e representação estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 27: Sede
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A AMOPAIP tem a sua sede em Maputo
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AMOPAIP pode criar delegações provinciais e distritais a nível do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 27: Princípios
  19. Texto do artigo, página 27: A AMOPAIP, rege-se pelos princípios consagrados na constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no país, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Justiça social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Direitos humanos e desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Liberdade e paz;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Segurança e tranquilidade pública;
  24. Número ou marcador, página 27: e) Diálogo.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  27. Texto do artigo, página 27: A Associação Moçambicana de Defesa dos direitos dos Policiais, tem os seguintes objectivos fundamentais:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Oferecer aos seus associados assistência jurídica, promovendo a defesa do direito colectivo e individual, do polícia activo, inactivo, pensionista, órfão e viúva da polícia; da República de Moçambique, e oferecendo orientação jurídica irrestrita e totalmente gratuita;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se, de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas, empresarial e do Ministério do Interior;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Promover e intensificar a união entre associados e sua integração na sociedade;
  31. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolver e divulgar, entre seus associados, uma doutrina de sentimento fraterno e de respeito mútuo, nas relações sociais e as que, necessariamente, decorram da hierarquia e disciplina, como prática de uma filosofia humanista, evitando-se a violação da dignidade e respeito aos direitos humanos no exercício das suas funções, como alicerce da comunidade e da sociedade em geral;
  32. Número ou marcador, página 27: e) Incentivar o aprimoramento cultural, intercultural e profissional da classe policial como servidor público;
  33. Número ou marcador, página 27: f) Cadastrar, estudar, acompanhar, defender e controlar a aplicação dos direitos e deveres dos policiais activos, inactivos, pensionistas e seus dependentes, nas suas relações com o estado e com a sociedade em geral;
  34. Número ou marcador, página 27: g) Implementar acções de natureza jurídica, política administrativas e as demais de natureza legal quer forem necessárias a defesa dos direitos previstos nos incisos anteriores;
  35. Número ou marcador, página 27: h) Proporcionar a promoção social dos inactivos, pensionistas seus familiares, viúvas e órfãos dos policiais;
  36. Número ou marcador, página 27: i) Promover o voluntariado, formação, conhecimento tecnológico e científico na área de segurança pública de acordo com a lei;
  37. Número ou marcador, página 27: j) Desenvolver programas de geração de renda familiar;
  38. Número ou marcador, página 27: k) Organizar exposições, conferências, palestras e outros temas de interesse público;
  39. Número ou marcador, página 27: l) Prestar apoio moral e material as pessoas e de outras instituições vivendo em situação difícil na reinserção socioeconómica e cultural;
  40. Número ou marcador, página 27: m) Promover a educação cívica dos cidadãos, nos transportes públicos, paragem de semicolectivo de passageiros, instituições publicas e privadas para o combate as sinistralidades rodoviárias, doenças epidémicas, tráfico e rapto de pessoas;
  41. Número ou marcador, página 27: n) Prestar apoio aos associados, através de um plano e projectos autosustentáveis;
  42. Número ou marcador, página 27: o) Assistência financeira aos associados;
  43. Número ou marcador, página 27: p) Apoio a assistência médica e medicamentosa, através de programas e projectos específicos e acordos com instituições públicas, privadas especializadas a saúde;
  44. Número ou marcador, página 27: q) Promover a educação cívica para a segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência, da corrupção e ou da criminalidade;
  45. Número ou marcador, página 27: r) Prestar apoio jurídico, moral aos polícias detidos e condenados para sua futura reinserção social na comunidade.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 27: Definição e admissão
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros de AMOPAIP, todos os membros da Polícia da República de Moçambique, no activo, inactiva, pensionistas, viúvas, órfãos dos policiais e todos aqueles cidadãos que aceitam o preceituado nos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de Membros simples da AMOPAIP é da competência do Conselho de Direcção, devidamente identificado com a abonação de qualquer dos membros anteriormente inscritos.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura no prazo de cinco dias após a recepção da proposta e decisão final, comunica-se ao membro admitido,
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada membro paga uma jóia no acto de admissão e ainda uma quota mensal nos montantes que foram fixados pelo Conselho de Direcção constante do seu regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 27: Cinco) A qualidade de membro provar-se-á através do registo de dados no livro competente, identificado pelo cartão de membro com símbolo da associação com fotografia do seu titular, devidamente numerado e autenticado.
  54. Número ou marcador, página 27: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 27: Sete) Numa primeira fase, os membros devem se escrever a nível Central, Provincial e Distrital com parceria dos respectivos comandos locais da Polícia da República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 27: Oito) A administração dos recursos humanos será feita pelo Conselho de Direcção em parceria com o Ministério do Interior, nos respectivos comandos da Polícia no caso de omissos pela primeira fase.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 27: Categoria dos membros:
  59. Texto do artigo, página 27: Os membros da AMOPAIP agrupam-se nas seguintes categorias:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Fundadores;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Efectivos;
  62. Número ou marcador, página 27: c) Honorários;
  63. Número ou marcador, página 27: d) Beneméritos.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 27: Definição de membros
  66. Número ou marcador, página 27: Um) Membros Fundadores, aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AMOPAIP.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Membros Efectivos, aqueles que foram admitidos apôs a escritura pública da AMOPAIP, assim como programas que seguem como deveres e direitos constitucionalmente estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma, particularmente relevante na defesa dos interesses da AMOPAIP.
  69. Número ou marcador, página 28: Quatro) Membro beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com bens, doações e serviços para o desenvolvimento da AMOPAIP.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros
  72. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros da AMOPAIP:
  73. Texto do artigo, página 28: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  75. Número ou marcador, página 28: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  76. Número ou marcador, página 28: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  77. Número ou marcador, página 28: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  78. Número ou marcador, página 28: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; g)Usar os bens da associação postos a sua disposição;
  79. Número ou marcador, página 28: h) Convocar Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos um ou dois terços dos membros;
  80. Número ou marcador, página 28: i) Todos os membros fundadores e efectivos, que aceitam participar activamente nos programas de desenvolvimento da AMOPAIP tem o direito a assistência medica e medicamentosa, o funeral condigno e gratuito, formação académica e profissional e assistência jurídica e judiciária;
  81. Número ou marcador, página 28: j) Os membros honorários e beneméritos, podem assistir as reuniões da Assembleia Geral quando convocados mais sem direito a voto;
  82. Número ou marcador, página 28: k) Receber as publicações gratuitas da AMOPAIP (jornais interno);
  83. Número ou marcador, página 28: l) Participar dos demais actos e serviços previstos neste estatuto, Regulamento Geral (Regimento Interno) e normas internas, desde que atenda aos requisitos necessários.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros
  86. Número ou marcador, página 28: Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares bem como deliberação ou resoluções dos órgãos sociais.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestigiar a AMOPAIP, zelando
  88. Texto do artigo, página 28: com sua atitude e conduta de associado, por seu conceito, difundindo entre seus pares a finalidade, objectivo e acções em favor da classe realizada pela associação.
  89. Número ou marcador, página 28: Três) Honrar a associação contribuindo o quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento.
  90. Número ou marcador, página 28: Quatro) Zelar pelos interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ou verbalmente a Direcção sobre qualquer irregularidade e apatia de que tenha conhecimento.
  91. Número ou marcador, página 28: Cinco) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei de mais directrizes da AMOPAIP, que tenha tomado conhecimento desde que provado.
  92. Número ou marcador, página 28: Seis) Pagar as taxas decorrentes de serviços específicos, como a carteira de sócio da entidade, e outros não cobertos pela mensalidade, além de comprovar que esta quite com a tesouraria, apresentando o holerite da sua folha de pagamento.
  93. Número ou marcador, página 28: Sete) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado.
  94. Número ou marcador, página 28: Oito) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e outras, quando para tal convocado. Nove) Pagar pontualmente as quotas.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 28: Sanções
  97. Número ou marcador, página 28: Um) A violação dos deveres estatutários e regulamentares, será punida por seguintes sanções:
  98. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão verbal;
  99. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão por escrito;
  100. Número ou marcador, página 28: c) Suspensão;
  101. Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
  102. Número ou marcador, página 28: Dois) As medidas de repreensão verbal, repreensão por escrito e suspensão são aplicadas pelo Conselho de Direcção com período de um ano.
  103. Número ou marcador, página 28: Três) A Expulsão de membros deve ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 28: Quatro) Que um grupo de associados infligirem o presente estatuto ou venham a exercer actividades que complementam a ética, moral ou finanças da AMOPAIP, serão possíveis das seguintes sanções:
  105. Número ou marcador, página 28: a) Advertência por escrito que será aplicada pelo Conselho de Direcção, com aviso recebimento ao (s) punido (s), informando o motivo da sanção;
  106. Número ou marcador, página 28: b) Suspensão dos direitos por tempo determinado;
  107. Número ou marcador, página 28: c) Exclusão do quadro de associado; d)Nos casos em que ocorrer a reincidência, os associados infractores serão suspensos dos direitos estatutários por um prazo não superior de um ano (365) dias corridos, por acto
  108. Texto do artigo, página 28: do Conselho de Direcção que dira das razões da aplicação da punição;
  109. Número ou marcador, página 28: e) Perdurando o acto infracional, ou havendo reiterada reincidência, no prazo de doze (12) meses corridos, será lavrado novo procedimento administrativo ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral, a qual apreciará a penalidade de exclusão do infractor do quadro associativo;
  110. Número ou marcador, página 28: f) Será excluído da entidade, por acto do Conselho de Direcção de maneira fundamentada no direito, na moral ou na ética, em Assembleia Geral, sem a necessidade de advertência ou suspensão do associado por deliberadamente descumprir seus deveres para com a AMOPAIP;
  111. Número ou marcador, página 28: g) Prejudicar a finalidade, os objectivos ou a filosofia humanitária da mesma;
  112. Número ou marcador, página 28: h) Comprometendo o bom nome da AMOPAIP e dos demais associados.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade de membro
  115. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde se por:
  116. Número ou marcador, página 28: a) A demissão do associado dar-se-á de forma espontânea ou por determinação do Conselho de Direcção da AMOPAIP quando;
  117. Número ou marcador, página 28: b) Não mais preencher os requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de sócio previsto no estatuto; c)A morte do membro ou impossibilitado de cumprir suas obrigações para com a associação;
  118. Número ou marcador, página 28: d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto, no regulamento geral (Regimento Interno) e nas demais normas internas, que impeçam a sua permanência como sócio e que não cheguem a resultar a sua exclusão;
  119. Número ou marcador, página 28: e) A demissão espontânea quando por sua vontade própria, associado encaminhar uma solicitação com seu pedido de afastamento temporário ou definitivo dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção,
  120. Número ou marcador, página 28: f) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
  121. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  124. Texto do artigo, página 28: A AMOPAIP possuem os seguintes órgãos sociais:
  125. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 29: d) O Conselho Consultivo;
  129. Número ou marcador, página 29: e) O Conselho de Ética e Deontologia.
  130. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  131. Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da AMOPAIP e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com lei e com presentes estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  137. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral e Direcção
  138. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
  139. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
  142. Número ou marcador, página 29: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia Geral da AMOPAIP reúne ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Consultivo ou a pedido de pelo menos um terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  147. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação, e a convocatória é afixada na sede da Associação, ou suas delegações ou locais a indicar, dela constando necessariamente o dia a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
  148. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos dois ou três terços dos membros convocados.
  149. Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder reunir-se por falta de quórum constatando o cumprimento do número três deste artigo, a Mesa reunir-se-á uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o único dos membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
  152. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 29: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, ao Presidente do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
  155. Número ou marcador, página 29: c) Fixar o valor de jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de conta bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
  157. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional;
  158. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar e aprovar os símbolos da AMOPAIP;
  159. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre pequenos projectos de geração de rendimento para ocupação dos membros e suas remunerações; k)Deliberar sobre os recursos interpostos.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 29: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Presidente de Mesa:
  164. Número ou marcador, página 29: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  165. Número ou marcador, página 29: b) Assinar o registo da acta;
  166. Número ou marcador, página 29: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao vice-Presidente da Mesa:
  168. Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente na direcção das sessões da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao secretário:
  171. Número ou marcador, página 29: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões;
  172. Número ou marcador, página 29: b) Servir de escrutinador nas votações.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  174. Texto do artigo, página 29: Deliberação da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
  176. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações sobre alterações dos presentes estatutos, exigem votos favoráveis em consenso ou por cinquenta por cento dos votos dos membros presentes.
  177. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre a extinção da associação exige o voto favorável de todos dos membros ou mais de noventa por centos dos membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  180. Texto do artigo, página 29: Composição
  181. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é composto por:
  182. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  183. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  184. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário-geral;
  185. Número ou marcador, página 29: d) Um administrador;
  186. Número ou marcador, página 29: e) Dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 29: Definição
  189. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
  190. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são escolhidos pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  192. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
  193. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 29: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  195. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho de Direcção
  197. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 29: b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
  200. Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
  201. Número ou marcador, página 29: d) Ratificar acordos assinados com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 29: f) Elaborar o orçamento geral e o orçamento suplementar e submetêlos a aprovação da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 29: g) Definir salários ou subsídios ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
  205. Número ou marcador, página 30: h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da Associação e a sua liderança;
  206. Número ou marcador, página 30: i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e as suas obrigações;
  207. Número ou marcador, página 30: j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
  208. Número ou marcador, página 30: k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 30: l) Autorizar a realização das despesas;
  210. Número ou marcador, página 30: m) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização da AMOPAIP que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  212. Texto do artigo, página 30: Presidente do Conselho de Direcção
  213. Texto do artigo, página 30: O Presidente do Conselho de Direcção da AMOPAIP, é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  215. Texto do artigo, página 30: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  216. Texto do artigo, página 30: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  217. Número ou marcador, página 30: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  218. Número ou marcador, página 30: b) Representar a associação no plano interno e internacional criando laços de amizades e de cooperação com outras associações;
  219. Número ou marcador, página 30: c) Assinar contratos de trabalhos e de cooperação e outros;
  220. Número ou marcador, página 30: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
  221. Número ou marcador, página 30: e) Nomear e exonerar membros com categoria de Directores Nacionais, Regionais Directores Provinciais e demais funcionários contratados afectos a nível nacional;
  222. Número ou marcador, página 30: f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
  223. Número ou marcador, página 30: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
  224. Número ou marcador, página 30: h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 30: i) Coordenar as actividades do Conselho Consultivo dos Departamentos Provinciais;
  226. Número ou marcador, página 30: j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  227. Número ou marcador, página 30: k) Coordenar a realização das actividades programadas;
  228. Texto do artigo, página 30: l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 30: m) Autorizar os pagamentos e assinar, os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
  230. Número ou marcador, página 30: n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção.
  231. Texto do artigo, página 30: Único: O Vice-Presidente do Conselho de Direcção, Secretário-geral, Administrador e vogais tem a competência de coadjuvar as atribuições das competências do presidente do Conselho de Direcção a vigorar no Regulamento Interno da associação.
  232. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
  233. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  234. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
  235. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AMOPAIP e é composto por três membros nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  237. Número ou marcador, página 30: b) Um secretário;
  238. Número ou marcador, página 30: c) Um relatório.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  240. Texto do artigo, página 30: Funcionamento Do Conselho Fiscal
  241. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  242. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  244. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
  245. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  246. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar todas as actividades da AMOPAIP e emitir parecer para o desenvolvimento da Associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do crescimento para o ano seguinte e demais documentos da AMOPAIP, apresentando o respectivo parecer;
  247. Número ou marcador, página 30: c) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes; e
  248. Número ou marcador, página 30: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
  249. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  250. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  251. Texto do artigo, página 30: Definição
  252. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de análise do desenvolvimento e o cumprimento dos objectivos da associação.
  253. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Consultivo é um órgão constituído por membros que subscrevem e outorgaram a escritura pública da constituição da AMOPAIP.
  254. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Consultivo será presidido por três membros sendo:
  255. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  256. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
  257. Número ou marcador, página 30: c) Um relator.
  258. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
  259. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Consultivo
  260. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Consultivo tem mandato de cinco anos.
  261. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Consultivo reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
  262. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Consultivo pode convocar a Assembleia extraordinária e tomar medidas necessárias para o cumprimento rigoroso dos estatutos e das recomendações aprovadas nos órgãos estatutariamente eleitos.
  263. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E DOIS
  264. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Consultivo
  265. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Consultivo:
  266. Número ou marcador, página 30: a) Propor a alteração do estatuto a ser remetido ao Conselho de Direcção e Posteriormente aprovado pela Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 30: b) Deliberação dos programas, projectos e outras actividades em curso na Associação;
  268. Número ou marcador, página 30: c) Propor a alteração dos estatutos e do Regulamento Interno.
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  270. Texto do artigo, página 30: Conselho de Ética e Deontologia
  271. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Ética e Deontologia é o órgão guardião e de controlo no estrito cumprimento de regulamentos, normas e códigos instituídos pela AMOPAIP e é composto por um presidente e dois Vogais.
  272. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: Um dos vogais desempenha fixa ou rotativamente as funções de relator.
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  274. Texto do artigo, página 30: Competência
  275. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Ética e Deontologia:
  276. Número ou marcador, página 30: a) Controlar e zelar pelo cumprimento e respeito pelos estatutos, Regulamento Interno e Código de conduta;
  277. Número ou marcador, página 30: b) Atender, apreciar e concluir a todas as solicitações que lhe sejam endereçadas por escrito com base na violação dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
  278. Número ou marcador, página 31: c) Atender às solicitações da Direcção nesta matéria;
  279. Número ou marcador, página 31: d) Propor à Direcção a aplicação de sanções aos membros comprovadamente infractores dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
  280. Número ou marcador, página 31: e) Propor à Direcção, caso se justifique face a gravidade da matéria, a aplicação de sanções aos membros punidos por instâncias judiciais competentes, em consequência da violação das leis nacionais, incluindo a legislação do associativismo vigente no país.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
  282. Texto do artigo, página 31: Mandatos
  283. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da AMOPAIP, são eleitos por mandatos de cinco anos.
  284. Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, através do concurso público ou seleccionados dentro dos membros desde que tenham requisitos exigidos.
  285. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SEIS
  287. Texto do artigo, página 31: Património
  288. Texto do artigo, página 31: Constitui património da AMOPAIP, todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA SETE
  290. Texto do artigo, página 31: Receitas
  291. Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da AMOPAIP:
  292. Número ou marcador, página 31: a) Jóias;
  293. Número ou marcador, página 31: b) Quotas mensais;
  294. Número ou marcador, página 31: c) Contribuições dos membros;
  295. Número ou marcador, página 31: d) As doações ou legados;
  296. Número ou marcador, página 31: e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
  297. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA OITO
  298. Texto do artigo, página 31: Despesas
  299. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da AMOPAIP todos os pagamentos que visam a manutenção e o bom funcionamento da associação.
  300. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  301. Texto do artigo, página 31: Símbolo e premiação
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E NOVE
  303. Texto do artigo, página 31: Símbolo
  304. Texto do artigo, página 31: O símbolo da AMOPAIP é constituído por uma bola redonda, no meio da bola com o nome da associação e em cima a sigla da associação.
  305. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA
  306. Texto do artigo, página 31: Premiação
  307. Número ou marcador, página 31: Um) A Associação poderá atribuir prémios aos membros, honorários, beneméritos ou efectivos desde que particularmente tenham destacado no cumprimento dos objectivos desta.
  308. Número ou marcador, página 31: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios e da competência do Conselho de Direcção.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATENTA E UM
  310. Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
  311. Número ou marcador, página 31: Um) A AMOPAIP, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
  312. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
  313. Número ou marcador, página 31: Três) Extinta AMOPAIP, os bens patrimoniais desta, destinam-se a uma outra Associação mediante deliberação Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QURENTA E DOIS
  315. Texto do artigo, página 31: Observadores e reuniões abertas
  316. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer membro de outra associação ou pessoa singular que não seja membro da AMOPAIP pode participar nas reuniões da Assembleia Geral como observador de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  317. Número ou marcador, página 31: Dois) Os observadores recebem continuamente informações regulares da AMOPAIP assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
  318. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  319. Texto do artigo, página 31: Dúvidas e omissões
  320. Número ou marcador, página 31: Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
  321. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
  322. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  323. Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
  324. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
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