Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP
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Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP
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- Texto do artigo, página 26: Associação Moçambicana de Defesa dos Direitos dos Polícias – AMOPAIP
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Defesa dos direitos dos Policiais, abreviadamente designada: AMOPAIP.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Natureza e âmbito
- Número ou marcador, página 26: Um) A AMOPAIP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A AMOPAIP, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e representação estrangeira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A AMOPAIP tem a sua sede em Maputo
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção a ser aprovada pela Assembleia Geral, a AMOPAIP pode criar delegações provinciais e distritais a nível do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Princípios
- Texto do artigo, página 27: A AMOPAIP, rege-se pelos princípios consagrados na constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no país, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Justiça social;
- Número ou marcador, página 27: b) Direitos humanos e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 27: c) Liberdade e paz;
- Número ou marcador, página 27: d) Segurança e tranquilidade pública;
- Número ou marcador, página 27: e) Diálogo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: A Associação Moçambicana de Defesa dos direitos dos Policiais, tem os seguintes objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 27: a) Oferecer aos seus associados assistência jurídica, promovendo a defesa do direito colectivo e individual, do polícia activo, inactivo, pensionista, órfão e viúva da polícia; da República de Moçambique, e oferecendo orientação jurídica irrestrita e totalmente gratuita;
- Número ou marcador, página 27: b) Firmar convénios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se, de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, autónomas, privadas, empresarial e do Ministério do Interior;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover e intensificar a união entre associados e sua integração na sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Desenvolver e divulgar, entre seus associados, uma doutrina de sentimento fraterno e de respeito mútuo, nas relações sociais e as que, necessariamente, decorram da hierarquia e disciplina, como prática de uma filosofia humanista, evitando-se a violação da dignidade e respeito aos direitos humanos no exercício das suas funções, como alicerce da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Incentivar o aprimoramento cultural, intercultural e profissional da classe policial como servidor público;
- Número ou marcador, página 27: f) Cadastrar, estudar, acompanhar, defender e controlar a aplicação dos direitos e deveres dos policiais activos, inactivos, pensionistas e seus dependentes, nas suas relações com o estado e com a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Implementar acções de natureza jurídica, política administrativas e as demais de natureza legal quer forem necessárias a defesa dos direitos previstos nos incisos anteriores;
- Número ou marcador, página 27: h) Proporcionar a promoção social dos inactivos, pensionistas seus familiares, viúvas e órfãos dos policiais;
- Número ou marcador, página 27: i) Promover o voluntariado, formação, conhecimento tecnológico e científico na área de segurança pública de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 27: j) Desenvolver programas de geração de renda familiar;
- Número ou marcador, página 27: k) Organizar exposições, conferências, palestras e outros temas de interesse público;
- Número ou marcador, página 27: l) Prestar apoio moral e material as pessoas e de outras instituições vivendo em situação difícil na reinserção socioeconómica e cultural;
- Número ou marcador, página 27: m) Promover a educação cívica dos cidadãos, nos transportes públicos, paragem de semicolectivo de passageiros, instituições publicas e privadas para o combate as sinistralidades rodoviárias, doenças epidémicas, tráfico e rapto de pessoas;
- Número ou marcador, página 27: n) Prestar apoio aos associados, através de um plano e projectos autosustentáveis;
- Número ou marcador, página 27: o) Assistência financeira aos associados;
- Número ou marcador, página 27: p) Apoio a assistência médica e medicamentosa, através de programas e projectos específicos e acordos com instituições públicas, privadas especializadas a saúde;
- Número ou marcador, página 27: q) Promover a educação cívica para a segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência, da corrupção e ou da criminalidade;
- Número ou marcador, página 27: r) Prestar apoio jurídico, moral aos polícias detidos e condenados para sua futura reinserção social na comunidade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Definição e admissão
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros de AMOPAIP, todos os membros da Polícia da República de Moçambique, no activo, inactiva, pensionistas, viúvas, órfãos dos policiais e todos aqueles cidadãos que aceitam o preceituado nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de Membros simples da AMOPAIP é da competência do Conselho de Direcção, devidamente identificado com a abonação de qualquer dos membros anteriormente inscritos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura no prazo de cinco dias após a recepção da proposta e decisão final, comunica-se ao membro admitido,
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada membro paga uma jóia no acto de admissão e ainda uma quota mensal nos montantes que foram fixados pelo Conselho de Direcção constante do seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A qualidade de membro provar-se-á através do registo de dados no livro competente, identificado pelo cartão de membro com símbolo da associação com fotografia do seu titular, devidamente numerado e autenticado.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Numa primeira fase, os membros devem se escrever a nível Central, Provincial e Distrital com parceria dos respectivos comandos locais da Polícia da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Oito) A administração dos recursos humanos será feita pelo Conselho de Direcção em parceria com o Ministério do Interior, nos respectivos comandos da Polícia no caso de omissos pela primeira fase.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Categoria dos membros:
- Texto do artigo, página 27: Os membros da AMOPAIP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 27: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 27: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 27: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: Definição de membros
- Número ou marcador, página 27: Um) Membros Fundadores, aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AMOPAIP.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Membros Efectivos, aqueles que foram admitidos apôs a escritura pública da AMOPAIP, assim como programas que seguem como deveres e direitos constitucionalmente estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma, particularmente relevante na defesa dos interesses da AMOPAIP.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Membro beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com bens, doações e serviços para o desenvolvimento da AMOPAIP.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros da AMOPAIP:
- Texto do artigo, página 28: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 28: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 28: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; g)Usar os bens da associação postos a sua disposição;
- Número ou marcador, página 28: h) Convocar Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos um ou dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 28: i) Todos os membros fundadores e efectivos, que aceitam participar activamente nos programas de desenvolvimento da AMOPAIP tem o direito a assistência medica e medicamentosa, o funeral condigno e gratuito, formação académica e profissional e assistência jurídica e judiciária;
- Número ou marcador, página 28: j) Os membros honorários e beneméritos, podem assistir as reuniões da Assembleia Geral quando convocados mais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 28: k) Receber as publicações gratuitas da AMOPAIP (jornais interno);
- Número ou marcador, página 28: l) Participar dos demais actos e serviços previstos neste estatuto, Regulamento Geral (Regimento Interno) e normas internas, desde que atenda aos requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 28: Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares bem como deliberação ou resoluções dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Prestigiar a AMOPAIP, zelando
- Texto do artigo, página 28: com sua atitude e conduta de associado, por seu conceito, difundindo entre seus pares a finalidade, objectivo e acções em favor da classe realizada pela associação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Honrar a associação contribuindo o quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Zelar pelos interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ou verbalmente a Direcção sobre qualquer irregularidade e apatia de que tenha conhecimento.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei de mais directrizes da AMOPAIP, que tenha tomado conhecimento desde que provado.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Pagar as taxas decorrentes de serviços específicos, como a carteira de sócio da entidade, e outros não cobertos pela mensalidade, além de comprovar que esta quite com a tesouraria, apresentando o holerite da sua folha de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e outras, quando para tal convocado. Nove) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Sanções
- Número ou marcador, página 28: Um) A violação dos deveres estatutários e regulamentares, será punida por seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 28: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As medidas de repreensão verbal, repreensão por escrito e suspensão são aplicadas pelo Conselho de Direcção com período de um ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Expulsão de membros deve ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Que um grupo de associados infligirem o presente estatuto ou venham a exercer actividades que complementam a ética, moral ou finanças da AMOPAIP, serão possíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Advertência por escrito que será aplicada pelo Conselho de Direcção, com aviso recebimento ao (s) punido (s), informando o motivo da sanção;
- Número ou marcador, página 28: b) Suspensão dos direitos por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 28: c) Exclusão do quadro de associado; d)Nos casos em que ocorrer a reincidência, os associados infractores serão suspensos dos direitos estatutários por um prazo não superior de um ano (365) dias corridos, por acto
- Texto do artigo, página 28: do Conselho de Direcção que dira das razões da aplicação da punição;
- Número ou marcador, página 28: e) Perdurando o acto infracional, ou havendo reiterada reincidência, no prazo de doze (12) meses corridos, será lavrado novo procedimento administrativo ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral, a qual apreciará a penalidade de exclusão do infractor do quadro associativo;
- Número ou marcador, página 28: f) Será excluído da entidade, por acto do Conselho de Direcção de maneira fundamentada no direito, na moral ou na ética, em Assembleia Geral, sem a necessidade de advertência ou suspensão do associado por deliberadamente descumprir seus deveres para com a AMOPAIP;
- Número ou marcador, página 28: g) Prejudicar a finalidade, os objectivos ou a filosofia humanitária da mesma;
- Número ou marcador, página 28: h) Comprometendo o bom nome da AMOPAIP e dos demais associados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde se por:
- Número ou marcador, página 28: a) A demissão do associado dar-se-á de forma espontânea ou por determinação do Conselho de Direcção da AMOPAIP quando;
- Número ou marcador, página 28: b) Não mais preencher os requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de sócio previsto no estatuto; c)A morte do membro ou impossibilitado de cumprir suas obrigações para com a associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto, no regulamento geral (Regimento Interno) e nas demais normas internas, que impeçam a sua permanência como sócio e que não cheguem a resultar a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 28: e) A demissão espontânea quando por sua vontade própria, associado encaminhar uma solicitação com seu pedido de afastamento temporário ou definitivo dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção,
- Número ou marcador, página 28: f) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: A AMOPAIP possuem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: d) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 29: e) O Conselho de Ética e Deontologia.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da AMOPAIP e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com lei e com presentes estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral e Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia Geral da AMOPAIP reúne ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Consultivo ou a pedido de pelo menos um terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação, e a convocatória é afixada na sede da Associação, ou suas delegações ou locais a indicar, dela constando necessariamente o dia a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos dois ou três terços dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder reunir-se por falta de quórum constatando o cumprimento do número três deste artigo, a Mesa reunir-se-á uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o único dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, ao Presidente do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 29: c) Fixar o valor de jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de conta bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional;
- Número ou marcador, página 29: h) Deliberar e aprovar os símbolos da AMOPAIP;
- Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre pequenos projectos de geração de rendimento para ocupação dos membros e suas remunerações; k)Deliberar sobre os recursos interpostos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Presidente de Mesa:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinar o registo da acta;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente na direcção das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 29: b) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações sobre alterações dos presentes estatutos, exigem votos favoráveis em consenso ou por cinquenta por cento dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre a extinção da associação exige o voto favorável de todos dos membros ou mais de noventa por centos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Um administrador;
- Número ou marcador, página 29: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: Definição
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são escolhidos pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Ratificar acordos assinados com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Elaborar o orçamento geral e o orçamento suplementar e submetêlos a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Definir salários ou subsídios ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
- Número ou marcador, página 30: h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da Associação e a sua liderança;
- Número ou marcador, página 30: i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 30: j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 30: k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: l) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 30: m) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização da AMOPAIP que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: O Presidente do Conselho de Direcção da AMOPAIP, é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 30: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a associação no plano interno e internacional criando laços de amizades e de cooperação com outras associações;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinar contratos de trabalhos e de cooperação e outros;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
- Número ou marcador, página 30: e) Nomear e exonerar membros com categoria de Directores Nacionais, Regionais Directores Provinciais e demais funcionários contratados afectos a nível nacional;
- Número ou marcador, página 30: f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
- Número ou marcador, página 30: h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: i) Coordenar as actividades do Conselho Consultivo dos Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 30: j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: k) Coordenar a realização das actividades programadas;
- Texto do artigo, página 30: l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: m) Autorizar os pagamentos e assinar, os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 30: n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 30: Único: O Vice-Presidente do Conselho de Direcção, Secretário-geral, Administrador e vogais tem a competência de coadjuvar as atribuições das competências do presidente do Conselho de Direcção a vigorar no Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AMOPAIP e é composto por três membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 30: c) Um relatório.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar todas as actividades da AMOPAIP e emitir parecer para o desenvolvimento da Associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do crescimento para o ano seguinte e demais documentos da AMOPAIP, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes; e
- Número ou marcador, página 30: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 30: Definição
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de análise do desenvolvimento e o cumprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Consultivo é um órgão constituído por membros que subscrevem e outorgaram a escritura pública da constituição da AMOPAIP.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Consultivo será presidido por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Consultivo tem mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Consultivo reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Consultivo pode convocar a Assembleia extraordinária e tomar medidas necessárias para o cumprimento rigoroso dos estatutos e das recomendações aprovadas nos órgãos estatutariamente eleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor a alteração do estatuto a ser remetido ao Conselho de Direcção e Posteriormente aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberação dos programas, projectos e outras actividades em curso na Associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Propor a alteração dos estatutos e do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Ética e Deontologia
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Ética e Deontologia é o órgão guardião e de controlo no estrito cumprimento de regulamentos, normas e códigos instituídos pela AMOPAIP e é composto por um presidente e dois Vogais.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: Um dos vogais desempenha fixa ou rotativamente as funções de relator.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Competência
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Ética e Deontologia:
- Número ou marcador, página 30: a) Controlar e zelar pelo cumprimento e respeito pelos estatutos, Regulamento Interno e Código de conduta;
- Número ou marcador, página 30: b) Atender, apreciar e concluir a todas as solicitações que lhe sejam endereçadas por escrito com base na violação dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
- Número ou marcador, página 31: c) Atender às solicitações da Direcção nesta matéria;
- Número ou marcador, página 31: d) Propor à Direcção a aplicação de sanções aos membros comprovadamente infractores dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor à Direcção, caso se justifique face a gravidade da matéria, a aplicação de sanções aos membros punidos por instâncias judiciais competentes, em consequência da violação das leis nacionais, incluindo a legislação do associativismo vigente no país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 31: Mandatos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da AMOPAIP, são eleitos por mandatos de cinco anos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, através do concurso público ou seleccionados dentro dos membros desde que tenham requisitos exigidos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 31: Património
- Texto do artigo, página 31: Constitui património da AMOPAIP, todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA SETE
- Texto do artigo, página 31: Receitas
- Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da AMOPAIP:
- Número ou marcador, página 31: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 31: b) Quotas mensais;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 31: d) As doações ou legados;
- Número ou marcador, página 31: e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA OITO
- Texto do artigo, página 31: Despesas
- Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da AMOPAIP todos os pagamentos que visam a manutenção e o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 31: Símbolo e premiação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 31: Símbolo
- Texto do artigo, página 31: O símbolo da AMOPAIP é constituído por uma bola redonda, no meio da bola com o nome da associação e em cima a sigla da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 31: Premiação
- Número ou marcador, página 31: Um) A Associação poderá atribuir prémios aos membros, honorários, beneméritos ou efectivos desde que particularmente tenham destacado no cumprimento dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios e da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATENTA E UM
- Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A AMOPAIP, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Extinta AMOPAIP, os bens patrimoniais desta, destinam-se a uma outra Associação mediante deliberação Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QURENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: Observadores e reuniões abertas
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer membro de outra associação ou pessoa singular que não seja membro da AMOPAIP pode participar nas reuniões da Assembleia Geral como observador de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os observadores recebem continuamente informações regulares da AMOPAIP assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 31: Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
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