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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: AED Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694506, uma entidade denominada AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Egas Albino Nhantende, solteiro de 28 anos de idade, natural de Zavala, província de Inhambane, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa no 30, célula - R, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de AED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil, empreitada de obras públicas e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Projectos de engenharia, arquitectura e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 18: c) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização de obras e consultoria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Egas Abino Nhantende, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiro
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 19: podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 19: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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