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Texto do artigo · p. 18 AED Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694506, uma entidade denominada AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Egas Albino Nhantende, solteiro de 28 anos de idade, natural de Zavala, província de Inhambane, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa no 30, célula - R, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de AED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil, empreitada de obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Projectos de engenharia, arquitectura e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 c) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalização de obras e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Egas Abino Nhantende, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiro
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 19 podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 19 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: AED Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694506, uma entidade denominada AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Egas Albino Nhantende, solteiro de 28 anos de idade, natural de Zavala, província de Inhambane, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa no 30, célula - R, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de AED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil, empreitada de obras públicas e hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Projectos de engenharia, arquitectura e instalações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Fundações e captações de água;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização de obras e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração
  27. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Egas Abino Nhantende, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Herdeiro
  30. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
  31. Texto do artigo, página 19: podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
  40. Número ou marcador, página 19: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  43. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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