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Texto do artigo · p. 3 MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806185, uma entidade denominada MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 António Linder Filipe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, KaTembe-Inkassane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602481261J, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2012, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, cita em Malhangalene na rua Reinata Sandimba número noventa e seis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Obj ecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 3 i) Comercialização de produtos agrários e insumos agropecuários; ii) Elaborar planos de negócios de agroprojectos e implementar oportunidades de investimentos Agroindústrias ou Agroprocessamento em Moçambique; iii) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de agroprocessamento dentro e fora do país; iv) Consultoria de agroindústrial e implementação de requisitos de sistema de gestão alimentar e HACCP.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades, desde que o objecto seja compatível com o da sociedade e que haja deliberação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Linder Filipe, equivalente a cem por cento do capital social. O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Linder Filipe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806185, uma entidade denominada MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: António Linder Filipe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, KaTembe-Inkassane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602481261J, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2012, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de MMP Agroprojectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, cita em Malhangalene na rua Reinata Sandimba número noventa e seis.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Obj ecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 3: i) Comercialização de produtos agrários e insumos agropecuários; ii) Elaborar planos de negócios de agroprojectos e implementar oportunidades de investimentos Agroindústrias ou Agroprocessamento em Moçambique; iii) Agenciar no acesso a financiamento e a mercados de comercialização agrária, insumos, máquinas agrárias, equipamentos de agroprocessamento dentro e fora do país; iv) Consultoria de agroindústrial e implementação de requisitos de sistema de gestão alimentar e HACCP.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades, desde que o objecto seja compatível com o da sociedade e que haja deliberação e aprovação da gerência.
  18. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Linder Filipe, equivalente a cem por cento do capital social. O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Linder Filipe.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
  44. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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