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Texto do artigo · p. 19 Mananga Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806118, uma entidade denominada Mananga Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Rafael Gabriel António Fumane, solteiro, natural de Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, nascido a 8 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252039M, emitido em Maputo as 2 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 19 Grácio Rualufo Nhanala, casado, natural da cidade de Maputo, nascido a 26 de Janeiro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001008511, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mananga Correctores de Seguros, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 170, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediação e prospecção de seguros no ramo vida e não vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Formação técnico profissional em matéria de seguros;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudos e consultorias técnicas sobre seguros; e
Número ou marcador · p. 19 d) Tomadores de seguros nos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhento mil meticais), e corresponde a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Gabriel António Fumane; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2 5 0 . 0 0 0 . 0 0 M T ( d u z e n t o s
Texto do artigo · p. 19 e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Rualufo Nhanala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os
Texto do artigo · p. 20 mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) 5 % para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucrops da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mananga Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806118, uma entidade denominada Mananga Correctores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Rafael Gabriel António Fumane, solteiro, natural de Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, nascido a 8 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252039M, emitido em Maputo as 2 de Junho de 2010.
  5. Texto do artigo, página 19: Grácio Rualufo Nhanala, casado, natural da cidade de Maputo, nascido a 26 de Janeiro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001008511, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mananga Correctores de Seguros, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 170, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Duração
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Mediação e prospecção de seguros no ramo vida e não vida;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Formação técnico profissional em matéria de seguros;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Estudos e consultorias técnicas sobre seguros; e
  24. Número ou marcador, página 19: d) Tomadores de seguros nos contratos de seguros.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhento mil meticais), e corresponde a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Gabriel António Fumane; e
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2 5 0 . 0 0 0 . 0 0 M T ( d u z e n t o s
  31. Texto do artigo, página 19: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Rualufo Nhanala.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
  52. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  62. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os
  67. Texto do artigo, página 20: mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  69. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  73. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  76. Número ou marcador, página 20: a) 5 % para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  78. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 20: Remuneração dos sócios
  81. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucrops da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 20: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  85. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  86. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  89. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
  90. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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