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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dynamic Materiais (Moç.) Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800780, uma entidade denominada Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. André Abraham Damons, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143423J, emitido aos 26 de Abril de 2012 e válido até 26 de Abril de 2017, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Shawn Peter Victor Williams, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05388513, emitido aos 7 de Junho de 2016 válido até 6 de Junho de 2026, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane.
- Texto do artigo, página 15: Terceira. Abraham Damons de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05237691, emitido aos 10 de Março de 2016 válido até 9 de Março de 2026, estado civil casado, residente na Matola-Rio, Boane, Bleleluane.
- Texto do artigo, página 15: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, BoaneMatola, lote 129.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de comércio, venda de todo tipo de materal de construção e os seus derivados, montagem de ar condiconados, estalações eléctricas, canalizações, jardinagem, carpintaria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT:
- Número ou marcador, página 15: a) André Abraham Damons, com 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Shawn Peter Victor Williams, com 10.000,00MT; c)Abraham Damons, com 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatarios para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital social, suprimento dos socios, cessao de quotas, nomeação de director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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