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Texto do artigo · p. 15 Dynamic Materiais (Moç.) Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800780, uma entidade denominada Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. André Abraham Damons, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143423J, emitido aos 26 de Abril de 2012 e válido até 26 de Abril de 2017, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Shawn Peter Victor Williams, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05388513, emitido aos 7 de Junho de 2016 válido até 6 de Junho de 2026, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane.
Texto do artigo · p. 15 Terceira. Abraham Damons de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05237691, emitido aos 10 de Março de 2016 válido até 9 de Março de 2026, estado civil casado, residente na Matola-Rio, Boane, Bleleluane.
Texto do artigo · p. 15 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, BoaneMatola, lote 129.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de comércio, venda de todo tipo de materal de construção e os seus derivados, montagem de ar condiconados, estalações eléctricas, canalizações, jardinagem, carpintaria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT:
Número ou marcador · p. 15 a) André Abraham Damons, com 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Shawn Peter Victor Williams, com 10.000,00MT; c)Abraham Damons, com 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatarios para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital social, suprimento dos socios, cessao de quotas, nomeação de director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dynamic Materiais (Moç.) Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800780, uma entidade denominada Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. André Abraham Damons, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143423J, emitido aos 26 de Abril de 2012 e válido até 26 de Abril de 2017, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Shawn Peter Victor Williams, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05388513, emitido aos 7 de Junho de 2016 válido até 6 de Junho de 2026, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane.
  5. Texto do artigo, página 15: Terceira. Abraham Damons de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05237691, emitido aos 10 de Março de 2016 válido até 9 de Março de 2026, estado civil casado, residente na Matola-Rio, Boane, Bleleluane.
  6. Texto do artigo, página 15: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, BoaneMatola, lote 129.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de comércio, venda de todo tipo de materal de construção e os seus derivados, montagem de ar condiconados, estalações eléctricas, canalizações, jardinagem, carpintaria, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT:
  22. Número ou marcador, página 15: a) André Abraham Damons, com 10.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Shawn Peter Victor Williams, com 10.000,00MT; c)Abraham Damons, com 10.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Gerência
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatarios para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  37. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital social, suprimento dos socios, cessao de quotas, nomeação de director executivo.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Balanço
  44. Texto do artigo, página 16: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Normas supletivas
  50. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
  52. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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