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Texto do artigo · p. 20 Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805685, uma entidade denominada Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Armando Moisés Manhengane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Setembro de 1953, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.° 38, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340248A, emitido no 28 de Julho de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Anabela Angélica Arnaldo, casada, de nacionaliadde moçambicana, nascida aos 1 de Novembro de 1959, residente na cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, quarteirão 28, casa n.° 68, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100053304B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Élida Teresa da Felicidade de Manhengane, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 14 de Dezembro de 1999, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Moçambique, quarteirão 29, casa n.° 117, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010228255594I, emitido aos 9 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2017, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Laulane A, quarteirão 12, casa 14, distrito municipal n.º 4.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços (consultoria ambiental, assessoria e assistência técnica);
Número ou marcador · p. 21 b) Operação com sistemas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 21 c) Tradução oficial das línguas portuguesa/ inglesa e inglesa/ portuguesa;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistência técnico-jurídica;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral e a grosso;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de produtos e artigos de vária natureza, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralemente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquente mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Armando Moisés Manhengane, com o valor de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Anabela Angélica Arnaldo, com valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Élida Teresa da Felicidade Manhengane, com o valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo ao sócio maior Armando Moisés Manhengane, o nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estrangeiros estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805685, uma entidade denominada Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Armando Moisés Manhengane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Setembro de 1953, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.° 38, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340248A, emitido no 28 de Julho de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Anabela Angélica Arnaldo, casada, de nacionaliadde moçambicana, nascida aos 1 de Novembro de 1959, residente na cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, quarteirão 28, casa n.° 68, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100053304B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Élida Teresa da Felicidade de Manhengane, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 14 de Dezembro de 1999, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Moçambique, quarteirão 29, casa n.° 117, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010228255594I, emitido aos 9 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2017, na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Laulane A, quarteirão 12, casa 14, distrito municipal n.º 4.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços (consultoria ambiental, assessoria e assistência técnica);
  18. Número ou marcador, página 21: b) Operação com sistemas de tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Tradução oficial das línguas portuguesa/ inglesa e inglesa/ portuguesa;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Assistência técnico-jurídica;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral e a grosso;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de produtos e artigos de vária natureza, etc.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralemente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquente mil meticais) dividido pelos sócios:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Armando Moisés Manhengane, com o valor de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Anabela Angélica Arnaldo, com valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 21: c) Élida Teresa da Felicidade Manhengane, com o valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Administração
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo ao sócio maior Armando Moisés Manhengane, o nomeado administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estrangeiros estranhos à mesma.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  57. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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