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Texto do artigo · p. 14 Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778947, uma entidade denominada Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 787, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades de saúde humana e acção social;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 14 g) Publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Gestão imóbiliaria e construções de imóveis para aluguer;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 k) Consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 14 l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 m) Segurança subernética/cíber segurança;
Número ou marcador · p. 14 n) Prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 o) Vigilância e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 14 p) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 14 q) Treinamento;
Número ou marcador · p. 14 r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 14 s) Transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 14 t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
Número ou marcador · p. 14 u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 14 x) Prestação de serviços em diversas áreas N.E;
Número ou marcador · p. 14 y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio André Julião Marrengule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 15 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778947, uma entidade denominada Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 14: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 787, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto da participação
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de consultoria, científica, técnica e similares;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Actividades de saúde humana e acção social;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Mediação e intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Publicidade e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Gestão imóbiliaria e construções de imóveis para aluguer;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 14: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Consultoria financeira e de gestão;
  24. Número ou marcador, página 14: l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 14: m) Segurança subernética/cíber segurança;
  26. Número ou marcador, página 14: n) Prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
  27. Número ou marcador, página 14: o) Vigilância e controlo de acesso;
  28. Número ou marcador, página 14: p) Transporte de valores;
  29. Número ou marcador, página 14: q) Treinamento;
  30. Número ou marcador, página 14: r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
  31. Número ou marcador, página 14: s) Transporte e armazenagem;
  32. Número ou marcador, página 14: t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
  33. Número ou marcador, página 14: u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  34. Número ou marcador, página 14: v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  35. Número ou marcador, página 14: w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  36. Texto do artigo, página 14: x) Prestação de serviços em diversas áreas N.E;
  37. Número ou marcador, página 14: y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
  38. Número ou marcador, página 14: z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO Capital social
  40. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio André Julião Marrengule.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  43. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  47. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  50. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
  51. Texto do artigo, página 14: acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
  62. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  69. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  77. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  78. Texto do artigo, página 15: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  87. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  88. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
  89. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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