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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778947, uma entidade denominada Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 787, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de consultoria, científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 14: d) Actividades de saúde humana e acção social;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: f) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 14: g) Publicidade e agenciamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Gestão imóbiliaria e construções de imóveis para aluguer;
- Número ou marcador, página 14: i) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 14: k) Consultoria financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 14: l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: m) Segurança subernética/cíber segurança;
- Número ou marcador, página 14: n) Prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 14: o) Vigilância e controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 14: p) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 14: q) Treinamento;
- Número ou marcador, página 14: r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
- Número ou marcador, página 14: s) Transporte e armazenagem;
- Número ou marcador, página 14: t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
- Número ou marcador, página 14: u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 14: w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
- Texto do artigo, página 14: x) Prestação de serviços em diversas áreas N.E;
- Número ou marcador, página 14: y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio André Julião Marrengule.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 14: acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 15: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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