III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2017

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Número ou marcador · p. 8 Seis) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou
Texto do artigo · p. 9 administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões do Conselho de Administração, deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês e não pode deliberar sem que esteja presente ou representada maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente terá direito a veto e voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que a sua assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Composição e competência
Número ou marcador · p. 9 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, cabe à Comissão de Auditoria, em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 9 f) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
Número ou marcador · p. 9 g) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; h)Propor à Assembleia Geral a nomeação de um auditor externo ou de técnico de contas;
Número ou marcador · p. 9 i) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 j) Fiscalizar a independência do entidade de auditoria e ou técnico de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
Número ou marcador · p. 9 k) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Convocatórias
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze dias de antecedência a data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que o Conselho fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maior dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Delegação de poderes e comissão executiva
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição da Comissão Executiva e o respectivo director e o modo de funcionamento desta, podendo a Comissão Executiva ter ainda um vice-director designado do mesmo modo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director da Comissão Executiva, que terá voto de qualidade nas respetivas reuniões, deve:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar as actividades da Comissão Executiva, dirigindo as respectivas reuniões e velando pela execução das deliberações;
Número ou marcador · p. 9 d) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento, nas quais constarão necessariamente as seguintes especificações:
Número ou marcador · p. 9 i) Embora seja permitida a representação, a Comissão Executiva apenas poderá deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros; ii) A Comissão Executiva reunirá sempre que os interesses sociais assim o exijam e, pelo menos, duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Outras comissões ou comités
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração poderá deliberar a criação de outras comissões ou comités, para além da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma vez aprovada a sua criação, cada comissão ou comité disporá de um regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral, convocada para uma sessão ordinária, apos apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia Geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transações que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembleia Geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Remunerações dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 As remunerações dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, sob proposta do Conselho de Administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os dividendos dos accionistas serão fixados nos termos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, fazer adiantamentos sobre lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei atribua imperativamente a representação da sociedade a um só administrador, a sociedade é vinculada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo Presidente do Conselho de Administração, conjuntamente com outro administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Por dois administradores que integrem a Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Por dois administradores que integrem a Comissão de Auditoria, no âmbito da respectiva competência;
Número ou marcador · p. 10 d) Por um dos membros do Conselho de Administração e um procurador, nos precisos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 10 e) Por procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mondego Mármores e Granitos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789345, uma entidade denominada Mondego Mármores e Granitos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Nuno José Magalhães ferreira, de nacionalidade portuguesa, natural de S S Martinho-Sintra, portador do Passaporte n.º M544164, emitido aos 25 de Março de 2013, pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 10 Grupo C. Mondego, S.A, sociedade comercial sob forma anónima, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 1623, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 11.984, NUIT 400067120, neste acto representada pelo senhor Magalhães Perreia, divorciado, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580074B, emitido a 19 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de a Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação de Mondego Mármores e Granitos, Limitada, regese pelo presente pacto social e pela legislação aplicável e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: a representação, comércio, montagem (incluindo importação e exportação) de estruturas de mármore e granitos e seus derivados, obras públicas e de construção, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitida a sociedade adquirir comparticipações ou associar-se e outras sociedades desde que a assembleia assim o entenda e delibere validamente a propósito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais (50.000,00 MT), dividido pelos sócios Nuno José Magalhães Ferreira, com o valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a 90% do capital e a sócio Construtora do Mondego, S.A., com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Quanto qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos seus gerentes, obrigando-se validamente a sociedade com a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindolhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão de terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiários, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 São desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução e sem renumeração:
Número ou marcador · p. 11 a) Nono José Magalhães Ferreira; e
Número ou marcador · p. 11 b) Grupo C. Mondego S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente para os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais excederão em comum os respectivos direitos enquanto a quota a permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e oito do livro de notas para escritura diversas número novecentos e oitenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, o capital social do Banco Único, S.A., uma instituição de crédito sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Július Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, com o capital social de dois mil seiscentos e trinta e quatro milhões de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100163403 (um, zero, zero, um, seis, três, quatro, zero, três), foi aumentado para dois mil seiscentos e quarenta milhões de meticais, correspondendo a um aumento no valor de seis milhões de meticais, ao que corresponde a emissão de seis mil novas acções escriturais, nominativas, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Texto do artigo · p. 11 Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da Assembleia Geral Extraordinária datada de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo quinto dos estatutos do Banco Único, S.A., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e espécie, é de dois mil seiscentos e quarenta milhões de meticais, sendo representado por dois milhões seiscentas e quarenta mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais”.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 28 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SKM Engineering Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade SKM Engineering Moçambique,
Texto do artigo · p. 12 Limitada, matriculada sob NUEL 10076944, deliberaram a cessação de duas quotas no valor total de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, que os sócios Reshaab Subas Chandra Sirkar e Victor Fungai Mapfumo, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 12 Em cosequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de quinhentos mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a uma única quota pertencente a Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mazars, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100295261, deliberam pela cessão de quota de cinquenta e um por cento correspondente e cinco mil e cem meticais da quota do sócio José Manuel Alves Ferreira de Castro a favor da senhora Marta Alberto Pondeca Banze, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Alberto Pondeca Banze;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantem-se. Maputo, 21 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gropro–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800276, uma entidade denominada Gropro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. entre:
Texto do artigo · p. 12 Hugh Leslie Grottis, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala Porto, casado, província de Nampula, portador do DIRE 03ZW00036608M, emitido aos 3 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger
Texto do artigo · p. 12 -se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Gropro-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro de Naherengue, n.º 17, na cidade de Nacala-Porto, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, reparação, montagem de pneus e importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota para o sócio Hugh Leslie Grottis.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Hugh Leslie Grottis desde já nomeado gerente geral, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respecticvo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanco patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Dezembro 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Primus Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799499, uma entidade denominada Primus Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Sérgio Magumisse Filipe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060483S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Abril de 2013, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Paulo Inacio Muanza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 13 da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067803S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, duração, representação e objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Primus Investimentos, Limitada, tem sua sede no Largo do Alentejo n.º 125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, daqui em diante designada por sociedade, e criada por tempo indeterminado, podendo por deliberação do conselho de gerência, ser transferida para outro local do território nacional assim como, estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gráfica, serigrafia, impressões e estampagens;
Número ou marcador · p. 13 b) Material de escritório, informático e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Engenhaniaria, construção e manutenção;
Número ou marcador · p. 13 d) Topografia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cento e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Magumisse Filipe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Inácio Muanza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada por um ou mais sócios, conforme for deliberado pelo conselho de gerência, cujas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, bastando, para casos de mero expediente, a assinatura de um(os dois
Texto do artigo · p. 13 seria melhor) destes ou de um mandatario. O conselho de gerência reúne-se sempre que convocado por qualquer das partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Linunda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da Linunda Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100737507.
Texto do artigo · p. 13 Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois gerentes, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozelectrial Maitenance & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicacao e por acta, número um e vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Mozelectrial Maitenance & Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Mini, bairro Central, n.º 377, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100110385, os sócios Hélio Massangaie, Zulmira de J.J. Sigauque, Ivo Nhonguane deliberaram o aumento de capital social em mais 455.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e cinco meticais), passando a ser de 500.000,00MT (quinhentos milmeticais), em consequência do aumento verificado e alteração da redacção do texto seguinte dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Gerhardus Harmse, 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Zulmira de Jesus João Sigauque, 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social; c)Hélio Armando Massangaie, 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Ivo Mateus Nhonguane, 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moving On Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Moving On Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, 1.° andar, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100395908, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a sócia Moving On Consultoria de Gestão e Negócios, Limitada, deliberou a cessão parcial da sua quota no valor de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), a sócia Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg, consequentemente, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 10.750,00MT (dez mil e setecentos e ciquenta meticais) e 9.250,00MT (nove mil duzentos e ciquenta meticais), pertencentes as sócias Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg e Moving On Consultoria de Gestão e Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Marcas e Companhia Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo quarto dia do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Marcas e Companhia Internacional, Limitada, sociedade por responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, quatro, seis, zero, um, dois, dois, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.° andar, edifício Millennium Park, cidade de Maputo”
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778947, uma entidade denominada Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 787, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades de saúde humana e acção social;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 14 g) Publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Gestão imóbiliaria e construções de imóveis para aluguer;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 k) Consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 14 l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 m) Segurança subernética/cíber segurança;
Número ou marcador · p. 14 n) Prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 o) Vigilância e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 14 p) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 14 q) Treinamento;
Número ou marcador · p. 14 r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 14 s) Transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 14 t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
Número ou marcador · p. 14 u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 14 x) Prestação de serviços em diversas áreas N.E;
Número ou marcador · p. 14 y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio André Julião Marrengule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 15 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dynamic Materiais (Moç.) Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800780, uma entidade denominada Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. André Abraham Damons, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143423J, emitido aos 26 de Abril de 2012 e válido até 26 de Abril de 2017, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Shawn Peter Victor Williams, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05388513, emitido aos 7 de Junho de 2016 válido até 6 de Junho de 2026, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane.
Texto do artigo · p. 15 Terceira. Abraham Damons de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05237691, emitido aos 10 de Março de 2016 válido até 9 de Março de 2026, estado civil casado, residente na Matola-Rio, Boane, Bleleluane.
Texto do artigo · p. 15 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, BoaneMatola, lote 129.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de comércio, venda de todo tipo de materal de construção e os seus derivados, montagem de ar condiconados, estalações eléctricas, canalizações, jardinagem, carpintaria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT:
Número ou marcador · p. 15 a) André Abraham Damons, com 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Shawn Peter Victor Williams, com 10.000,00MT; c)Abraham Damons, com 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatarios para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Seis) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  2. Número ou marcador, página 8: Sete) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou
  3. Texto do artigo, página 9: administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
  4. Número ou marcador, página 9: Oito) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 9: Nove) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 9: Reuniões do Conselho de Administração, deliberações
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês e não pode deliberar sem que esteja presente ou representada maioria dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente terá direito a veto e voto de qualidade em caso de empate.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  11. Número ou marcador, página 9: Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que a sua assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
  12. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  13. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 9: Composição e competência
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, cabe à Comissão de Auditoria, em particular:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira; h)Propor à Assembleia Geral a nomeação de um auditor externo ou de técnico de contas;
  25. Número ou marcador, página 9: i) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 9: j) Fiscalizar a independência do entidade de auditoria e ou técnico de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
  27. Número ou marcador, página 9: k) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 9: Convocatórias
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze dias de antecedência a data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maior dos votos dos membros presentes ou representados.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Delegação de poderes e comissão executiva
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição da Comissão Executiva e o respectivo director e o modo de funcionamento desta, podendo a Comissão Executiva ter ainda um vice-director designado do mesmo modo.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O director da Comissão Executiva, que terá voto de qualidade nas respetivas reuniões, deve:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar as actividades da Comissão Executiva, dirigindo as respectivas reuniões e velando pela execução das deliberações;
  40. Número ou marcador, página 9: d) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento, nas quais constarão necessariamente as seguintes especificações:
  41. Número ou marcador, página 9: i) Embora seja permitida a representação, a Comissão Executiva apenas poderá deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros; ii) A Comissão Executiva reunirá sempre que os interesses sociais assim o exijam e, pelo menos, duas vezes por mês.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: Outras comissões ou comités
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar a criação de outras comissões ou comités, para além da Comissão Executiva.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma vez aprovada a sua criação, cada comissão ou comité disporá de um regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: Contas da sociedade
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral, convocada para uma sessão ordinária, apos apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia Geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Livros de contabilidade
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transações que hajam sido efectuadas.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  60. Texto do artigo, página 10: Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembleia Geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: Remunerações dos órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 10: As remunerações dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: Distribuição e aplicação de lucros
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, sob proposta do Conselho de Administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Os dividendos dos accionistas serão fixados nos termos pelo Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, fazer adiantamentos sobre lucros aos accionistas.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei atribua imperativamente a representação da sociedade a um só administrador, a sociedade é vinculada:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Pelo Presidente do Conselho de Administração, conjuntamente com outro administrador;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Por dois administradores que integrem a Comissão Executiva;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Por dois administradores que integrem a Comissão de Auditoria, no âmbito da respectiva competência;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Por um dos membros do Conselho de Administração e um procurador, nos precisos termos da respectiva procuração;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Por procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 10: Omissões
  86. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no país.
  87. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro dois mil
  88. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: Mondego Mármores e Granitos, Limitada
  90. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789345, uma entidade denominada Mondego Mármores e Granitos, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Nuno José Magalhães ferreira, de nacionalidade portuguesa, natural de S S Martinho-Sintra, portador do Passaporte n.º M544164, emitido aos 25 de Março de 2013, pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  92. Texto do artigo, página 10: Grupo C. Mondego, S.A, sociedade comercial sob forma anónima, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 1623, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 11.984, NUIT 400067120, neste acto representada pelo senhor Magalhães Perreia, divorciado, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580074B, emitido a 19 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de a Maputo.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação de Mondego Mármores e Granitos, Limitada, regese pelo presente pacto social e pela legislação aplicável e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: Sede
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Objecto
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: a representação, comércio, montagem (incluindo importação e exportação) de estruturas de mármore e granitos e seus derivados, obras públicas e de construção, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitida a sociedade adquirir comparticipações ou associar-se e outras sociedades desde que a assembleia assim o entenda e delibere validamente a propósito.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: Capital social
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  106. Texto do artigo, página 11: meticais (50.000,00 MT), dividido pelos sócios Nuno José Magalhães Ferreira, com o valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a 90% do capital e a sócio Construtora do Mondego, S.A., com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  110. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
  112. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Quanto qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendido judicialmente.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos seus gerentes, obrigando-se validamente a sociedade com a assinatura de um deles.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindolhe em seu nome as respectivas procurações.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão de terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiários, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 11: São desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução e sem renumeração:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Nono José Magalhães Ferreira; e
  126. Número ou marcador, página 11: b) Grupo C. Mondego S.A.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais excederão em comum os respectivos direitos enquanto a quota a permanecer indivisa.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Dezembro de 2016.
  145. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: Banco Único, S.A.
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e oito do livro de notas para escritura diversas número novecentos e oitenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, o capital social do Banco Único, S.A., uma instituição de crédito sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Július Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, com o capital social de dois mil seiscentos e trinta e quatro milhões de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100163403 (um, zero, zero, um, seis, três, quatro, zero, três), foi aumentado para dois mil seiscentos e quarenta milhões de meticais, correspondendo a um aumento no valor de seis milhões de meticais, ao que corresponde a emissão de seis mil novas acções escriturais, nominativas, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  148. Texto do artigo, página 11: Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da Assembleia Geral Extraordinária datada de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo quinto dos estatutos do Banco Único, S.A., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
  149. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e espécie, é de dois mil seiscentos e quarenta milhões de meticais, sendo representado por dois milhões seiscentas e quarenta mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais”.
  153. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 28 de Dezembro de dois mil
  154. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: SKM Engineering Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade SKM Engineering Moçambique,
  157. Texto do artigo, página 12: Limitada, matriculada sob NUEL 10076944, deliberaram a cessação de duas quotas no valor total de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, que os sócios Reshaab Subas Chandra Sirkar e Victor Fungai Mapfumo, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ussene Sadique Sualehe.
  158. Texto do artigo, página 12: Em cosequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  159. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 12: O capital social é de quinhentos mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a uma única quota pertencente a Ussene Sadique Sualehe.
  162. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Dezembro de 2016.
  163. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 12: Mazars, Limitada
  165. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100295261, deliberam pela cessão de quota de cinquenta e um por cento correspondente e cinco mil e cem meticais da quota do sócio José Manuel Alves Ferreira de Castro a favor da senhora Marta Alberto Pondeca Banze, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  166. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Alberto Pondeca Banze;
  171. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
  172. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantem-se. Maputo, 21 de Dezembro de 2016.
  174. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Gropro–Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800276, uma entidade denominada Gropro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. entre:
  178. Texto do artigo, página 12: Hugh Leslie Grottis, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala Porto, casado, província de Nampula, portador do DIRE 03ZW00036608M, emitido aos 3 de Abril de 2012.
  179. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger
  180. Texto do artigo, página 12: -se-á pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  182. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Gropro-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  185. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro de Naherengue, n.º 17, na cidade de Nacala-Porto, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  188. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  189. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, reparação, montagem de pneus e importação.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  193. Texto do artigo, página 12: Capital social
  194. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota para o sócio Hugh Leslie Grottis.
  195. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  196. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Hugh Leslie Grottis desde já nomeado gerente geral, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respecticvo mandato.
  200. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanco patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
  201. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  202. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  204. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  205. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Dezembro 2016.
  208. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Primus Investimentos, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799499, uma entidade denominada Primus Investimentos, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Sérgio Magumisse Filipe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060483S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Abril de 2013, residente em Maputo; e
  213. Texto do artigo, página 12: Segundo. Paulo Inacio Muanza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  214. Texto do artigo, página 13: da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067803S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração, representação e objecto social)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Primus Investimentos, Limitada, tem sua sede no Largo do Alentejo n.º 125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, daqui em diante designada por sociedade, e criada por tempo indeterminado, podendo por deliberação do conselho de gerência, ser transferida para outro local do território nacional assim como, estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Gráfica, serigrafia, impressões e estampagens;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Material de escritório, informático e serviços;
  222. Número ou marcador, página 13: c) Engenhaniaria, construção e manutenção;
  223. Número ou marcador, página 13: d) Topografia.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestações suplementares)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Magumisse Filipe;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Inácio Muanza.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada por um ou mais sócios, conforme for deliberado pelo conselho de gerência, cujas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, bastando, para casos de mero expediente, a assinatura de um(os dois
  233. Texto do artigo, página 13: seria melhor) destes ou de um mandatario. O conselho de gerência reúne-se sempre que convocado por qualquer das partes.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor no país.
  237. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  238. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: Linunda Construções, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis a assembleia geral da Linunda Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua de Anguane, n.º 292, rés-do-chão, direito, matriculada sob o NUEL 100737507.
  241. Texto do artigo, página 13: Deliberaram alterar parcialmente os estatutos nos seus artigos décimo segundo e décimo terceiro os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por dois gerentes, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado administrador delegado, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador delegado, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  247. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: (Competências da gerência)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  252. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Mozelectrial Maitenance & Service, Limitada
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicacao e por acta, número um e vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Mozelectrial Maitenance & Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Mini, bairro Central, n.º 377, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100110385, os sócios Hélio Massangaie, Zulmira de J.J. Sigauque, Ivo Nhonguane deliberaram o aumento de capital social em mais 455.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e cinco meticais), passando a ser de 500.000,00MT (quinhentos milmeticais), em consequência do aumento verificado e alteração da redacção do texto seguinte dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  255. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
  259. Texto do artigo, página 13: a)Gerhardus Harmse, 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Zulmira de Jesus João Sigauque, 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social; c)Hélio Armando Massangaie, 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Ivo Mateus Nhonguane, 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2016.
  263. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: Moving On Moçambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Moving On Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, 1.° andar, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100395908, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) a sócia Moving On Consultoria de Gestão e Negócios, Limitada, deliberou a cessão parcial da sua quota no valor de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), a sócia Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg, consequentemente, o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção.
  266. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  269. Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais de 10.750,00MT (dez mil e setecentos e ciquenta meticais) e 9.250,00MT (nove mil duzentos e ciquenta meticais), pertencentes as sócias Ana Paula Fonseca Viegas Brandberg e Moving On Consultoria de Gestão e Negócios, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 14: Marcas e Companhia Internacional, Limitada
  272. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo quarto dia do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Marcas e Companhia Internacional, Limitada, sociedade por responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, quatro, seis, zero, um, dois, dois, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redação:
  273. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: Sede social
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.° andar, edifício Millennium Park, cidade de Maputo”
  277. Texto do artigo, página 14: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778947, uma entidade denominada Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 14: André Julião Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil
  281. Texto do artigo, página 14: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Otto Holding Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 787, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 14: Duração
  287. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: Objecto da participação
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de consultoria, científica, técnica e similares;
  292. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Actividades de saúde humana e acção social;
  294. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  295. Número ou marcador, página 14: f) Mediação e intermediação comercial;
  296. Número ou marcador, página 14: g) Publicidade e agenciamento;
  297. Número ou marcador, página 14: h) Gestão imóbiliaria e construções de imóveis para aluguer;
  298. Número ou marcador, página 14: i) Venda de material de construção;
  299. Número ou marcador, página 14: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  300. Número ou marcador, página 14: k) Consultoria financeira e de gestão;
  301. Número ou marcador, página 14: l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
  302. Número ou marcador, página 14: m) Segurança subernética/cíber segurança;
  303. Número ou marcador, página 14: n) Prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens;
  304. Número ou marcador, página 14: o) Vigilância e controlo de acesso;
  305. Número ou marcador, página 14: p) Transporte de valores;
  306. Número ou marcador, página 14: q) Treinamento;
  307. Número ou marcador, página 14: r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
  308. Número ou marcador, página 14: s) Transporte e armazenagem;
  309. Número ou marcador, página 14: t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
  310. Número ou marcador, página 14: u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  311. Número ou marcador, página 14: v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  312. Número ou marcador, página 14: w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  313. Texto do artigo, página 14: x) Prestação de serviços em diversas áreas N.E;
  314. Número ou marcador, página 14: y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
  315. Número ou marcador, página 14: z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO Capital social
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio André Julião Marrengule.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  320. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  324. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  327. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
  328. Texto do artigo, página 14: acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  333. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  336. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
  339. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  342. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  346. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  350. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  354. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  355. Texto do artigo, página 15: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  361. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  364. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  365. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
  366. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Dynamic Materiais (Moç.) Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800780, uma entidade denominada Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, entre:
  369. Texto do artigo, página 15: Primeiro. André Abraham Damons, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143423J, emitido aos 26 de Abril de 2012 e válido até 26 de Abril de 2017, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane; e
  370. Texto do artigo, página 15: Segundo. Shawn Peter Victor Williams, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05388513, emitido aos 7 de Junho de 2016 válido até 6 de Junho de 2026, estado civil casado, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane.
  371. Texto do artigo, página 15: Terceira. Abraham Damons de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05237691, emitido aos 10 de Março de 2016 válido até 9 de Março de 2026, estado civil casado, residente na Matola-Rio, Boane, Bleleluane.
  372. Texto do artigo, página 15: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação Dynamic Materiais (Moç.) Limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, BoaneMatola, lote 129.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: Duração
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de comércio, venda de todo tipo de materal de construção e os seus derivados, montagem de ar condiconados, estalações eléctricas, canalizações, jardinagem, carpintaria, importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: Capital social
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT:
  388. Número ou marcador, página 15: a) André Abraham Damons, com 10.000,00MT;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Shawn Peter Victor Williams, com 10.000,00MT; c)Abraham Damons, com 10.000,00MT.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 16: Gerência
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatarios para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
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