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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: EDMASS Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805707, uma entidade denominada EDMASS Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade de gestão, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Edna Celma Paulo Banze, casada, residente no bairro do Fomento, quarteirão 29, casa 270, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050300568228F, emitido em 23 de Agosto de 2016, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Lourenço Abrão Massungue, solteiro, residente no bairro Jorge Demitrov, quarteirão 33, casa 52, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110009134l, emitido em 14 de Novembro de 2011 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade de gestão outorgam e constituem entre si uma sociedade pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopte a dominação EDMASS Service, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio de 3 andares, 2.˚ andar, porta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. Contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, gerir a documentação, supervisionar os trabalhos, e consultoria na área de higiene, saúde e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5000MT (cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídos do seguinte modo entre os sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) 50% (2500)-Edna Celma Paulo Guambe Banze;
- Número ou marcador, página 17: b) 50% (2500)-Lourenço Abrão Massungue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta
- Texto do artigo, página 18: registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de socioserá de acordo com a lei n.˚ 5/2014, de 5 de Fevereiro
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edna Celma Paulo Guambe Banze, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma conta para todos os fundos da sociedade, num banco, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 18: — Técnico, Ilegível.
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