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Texto do artigo · p. 17 EDMASS Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805707, uma entidade denominada EDMASS Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade de gestão, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Edna Celma Paulo Banze, casada, residente no bairro do Fomento, quarteirão 29, casa 270, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050300568228F, emitido em 23 de Agosto de 2016, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Lourenço Abrão Massungue, solteiro, residente no bairro Jorge Demitrov, quarteirão 33, casa 52, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110009134l, emitido em 14 de Novembro de 2011 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade de gestão outorgam e constituem entre si uma sociedade pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopte a dominação EDMASS Service, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio de 3 andares, 2.˚ andar, porta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. Contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, gerir a documentação, supervisionar os trabalhos, e consultoria na área de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5000MT (cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídos do seguinte modo entre os sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) 50% (2500)-Edna Celma Paulo Guambe Banze;
Número ou marcador · p. 17 b) 50% (2500)-Lourenço Abrão Massungue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta
Texto do artigo · p. 18 registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de socioserá de acordo com a lei n.˚ 5/2014, de 5 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edna Celma Paulo Guambe Banze, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma conta para todos os fundos da sociedade, num banco, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EDMASS Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805707, uma entidade denominada EDMASS Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade de gestão, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Edna Celma Paulo Banze, casada, residente no bairro do Fomento, quarteirão 29, casa 270, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050300568228F, emitido em 23 de Agosto de 2016, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Lourenço Abrão Massungue, solteiro, residente no bairro Jorge Demitrov, quarteirão 33, casa 52, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110009134l, emitido em 14 de Novembro de 2011 na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade de gestão outorgam e constituem entre si uma sociedade pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopte a dominação EDMASS Service, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio de 3 andares, 2.˚ andar, porta.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. Contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, gerir a documentação, supervisionar os trabalhos, e consultoria na área de higiene, saúde e segurança no trabalho.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5000MT (cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídos do seguinte modo entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 17: a) 50% (2500)-Edna Celma Paulo Guambe Banze;
  22. Número ou marcador, página 17: b) 50% (2500)-Lourenço Abrão Massungue.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta
  26. Texto do artigo, página 18: registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição do sócio
  37. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  40. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de socioserá de acordo com a lei n.˚ 5/2014, de 5 de Fevereiro
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Administração
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edna Celma Paulo Guambe Banze, que desde já fica nomeado administrador.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Contas bancárias
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma conta para todos os fundos da sociedade, num banco, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  51. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
  55. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  60. Texto do artigo, página 18: — Técnico, Ilegível.
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