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- Texto do artigo, página 22: Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804956, uma entidade denominada Pedro Bulande-Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento, outorga nos termos do n°.1, do artigo 328 do Código Comercial, Pedro Lavo Bulande, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013943B, emitido em 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende-471, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, distrito municipal 1, bairro Polana Cimento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedro Bulande – Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.° 471, bairro da Polana Cimento B, na cidade de Maputoe é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Indústria de construção civil, elaboração de projectos e fiscalizações de obras;
- Número ou marcador, página 22: b) Estudos ambientais e pareceres de arquitectura e engenharia ou outros trabalhos de igual natureza sobre questões técnicas, económicas ou financeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) A realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes da iniciativa da presente sociedade ouresultantes de adjudicações que lhe sejam feitas;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de quaisquer bens;
- Número ou marcador, página 22: e) Actuação como gerentes, representantes, ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 22: f) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 22: g) A entidade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 22: .
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade para o qual obtenha autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente desta.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e lucros
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Pedro Lavo Bulande.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA Aumento de capital
- Texto do artigo, página 22: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Em cada ano civil, é reservado 20 por cento dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da entidade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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