III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2017

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital social, suprimento dos socios, cessao de quotas, nomeação de director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100805235, uma entidade denominada 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos 20 de Dezembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Bruno da Cunha Ganho, solteiro, natural de Alvalade Lisboa - Portugal, residente na Avenida Base N’Tchinga 579 - 10006, bairro da Coop, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° P388091, emitido no dia 19 de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Consigliere Pedroso n.° 396, 4.° andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: Planeamento, organização, controle da informação e gestão, reorganização de empresas, consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de consultoria arquitectónica;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial electrónica, minas, quimica, mecânica, refrigeração, geologia, hidráulica, etc);
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de bens.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tech Box Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 17 dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100575582, o sócio único Claudino António Carvalho Bagorro, deliberou a cedência de quotas em que o sócio antigo cede o total da sua quota de dez mil meticais, equivalente há cem por cento ao novo sócio Délcio Loforte Filipe Infante e em consequência desta cedência de quota fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 ....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Délcio Loforte Filipe Infante.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continua as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dixon Chongo & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204800, uma entidade denominada Dixon Chongo & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a de Outubro de 2008, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, 2.º andar único, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Nelson Filipe Monjane, moçambicano, maior de 27 anos de idade, solteiro, portador de Passaporte n.º 12AB08621, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 9 de Maio de 2012, e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Dixon Chongo & Associados, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 919, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além da sede, a sociedade contém sucursais nas cidades da Beira, Tete, Nacala e Pemba, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de despacho de mercadorias, consultoria e acessória no processo de desembaraço de mercadoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 18,000.00MT, pertencente ao sócio Dixon J. Noé Chongo, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 2,000.00MT, pertencente ao sócio Nelson Filipe Monjane, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Dixon John Noé Chongo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes de nomear mandatários com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 17 o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EDMASS Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805707, uma entidade denominada EDMASS Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade de gestão, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Edna Celma Paulo Banze, casada, residente no bairro do Fomento, quarteirão 29, casa 270, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050300568228F, emitido em 23 de Agosto de 2016, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Lourenço Abrão Massungue, solteiro, residente no bairro Jorge Demitrov, quarteirão 33, casa 52, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110009134l, emitido em 14 de Novembro de 2011 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade de gestão outorgam e constituem entre si uma sociedade pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopte a dominação EDMASS Service, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio de 3 andares, 2.˚ andar, porta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. Contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, gerir a documentação, supervisionar os trabalhos, e consultoria na área de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5000MT (cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídos do seguinte modo entre os sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) 50% (2500)-Edna Celma Paulo Guambe Banze;
Número ou marcador · p. 17 b) 50% (2500)-Lourenço Abrão Massungue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta
Texto do artigo · p. 18 registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de socioserá de acordo com a lei n.˚ 5/2014, de 5 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edna Celma Paulo Guambe Banze, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma conta para todos os fundos da sociedade, num banco, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AED Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694506, uma entidade denominada AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Egas Albino Nhantende, solteiro de 28 anos de idade, natural de Zavala, província de Inhambane, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa no 30, célula - R, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de AED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil, empreitada de obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Projectos de engenharia, arquitectura e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 18 c) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalização de obras e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Egas Abino Nhantende, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiro
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 19 podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 19 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mananga Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806118, uma entidade denominada Mananga Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Rafael Gabriel António Fumane, solteiro, natural de Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, nascido a 8 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252039M, emitido em Maputo as 2 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 19 Grácio Rualufo Nhanala, casado, natural da cidade de Maputo, nascido a 26 de Janeiro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001008511, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mananga Correctores de Seguros, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 170, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediação e prospecção de seguros no ramo vida e não vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Formação técnico profissional em matéria de seguros;
Número ou marcador · p. 19 c) Estudos e consultorias técnicas sobre seguros; e
Número ou marcador · p. 19 d) Tomadores de seguros nos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhento mil meticais), e corresponde a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Gabriel António Fumane; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2 5 0 . 0 0 0 . 0 0 M T ( d u z e n t o s
Texto do artigo · p. 19 e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Rualufo Nhanala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os
Texto do artigo · p. 20 mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) 5 % para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucrops da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805685, uma entidade denominada Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Armando Moisés Manhengane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Setembro de 1953, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.° 38, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340248A, emitido no 28 de Julho de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Anabela Angélica Arnaldo, casada, de nacionaliadde moçambicana, nascida aos 1 de Novembro de 1959, residente na cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, quarteirão 28, casa n.° 68, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100053304B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Élida Teresa da Felicidade de Manhengane, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 14 de Dezembro de 1999, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Moçambique, quarteirão 29, casa n.° 117, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010228255594I, emitido aos 9 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2017, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Laulane A, quarteirão 12, casa 14, distrito municipal n.º 4.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços (consultoria ambiental, assessoria e assistência técnica);
Número ou marcador · p. 21 b) Operação com sistemas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 21 c) Tradução oficial das línguas portuguesa/ inglesa e inglesa/ portuguesa;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistência técnico-jurídica;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral e a grosso;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de produtos e artigos de vária natureza, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralemente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquente mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Armando Moisés Manhengane, com o valor de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Anabela Angélica Arnaldo, com valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Élida Teresa da Felicidade Manhengane, com o valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo ao sócio maior Armando Moisés Manhengane, o nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estrangeiros estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Superior Ossuwela, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 100804921, uma entidade denominada Instituto Superior Ossuwela, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Eulália Maria Fernando Manhiça, viúva, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.º 9, no bairro Ferroviário; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Anselmo de Jesus Fernando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2671, bairro do Alto-Maé, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Ossuwela, Limitada, tem a sua no quarteirão 8, km 14 Avenida de Moçambique, casa n.º 365 Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Ensino superior.
Número ou marcador · p. 21 a) Disponibilização aos estudantes um ensino superior dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com alto sentido de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração de programas de pesquisa e estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Disponibilização aos estudantes, de cursos, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia, que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 d) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com outras instituições científicas, de formação superior, culturais, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias das ciências das letras e artes;
Texto do artigo · p. 22 f)Orientação do estudante para a integração profissional, proporcionando-lhe a assistência social e material e completando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
Número ou marcador · p. 22 g) Prdução de diferentes tipos de publicações de interesse cultural e científico como forma de partilha de saberes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eulália Maria Fernando Manhiça.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Eulália Maria Fernando Manhiça e Anselmo de Jesus Fernando que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NO Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 22 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÍCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804956, uma entidade denominada Pedro Bulande-Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  3. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital social, suprimento dos socios, cessao de quotas, nomeação de director executivo.
  4. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 16: Balanço
  10. Texto do artigo, página 16: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Normas supletivas
  16. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Dezembro de 2016.
  18. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100805235, uma entidade denominada 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 16: Aos 20 de Dezembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
  22. Texto do artigo, página 16: Pedro Bruno da Cunha Ganho, solteiro, natural de Alvalade Lisboa - Portugal, residente na Avenida Base N’Tchinga 579 - 10006, bairro da Coop, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° P388091, emitido no dia 19 de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos;
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Consigliere Pedroso n.° 396, 4.° andar, em Maputo.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: Duração
  29. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: Planeamento, organização, controle da informação e gestão, reorganização de empresas, consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de consultoria arquitectónica;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial electrónica, minas, quimica, mecânica, refrigeração, geologia, hidráulica, etc);
  36. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de bens.
  37. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 16: Balanço e demonstração de resultados
  49. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  57. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Tech Box Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória
  60. Texto do artigo, página 17: dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100575582, o sócio único Claudino António Carvalho Bagorro, deliberou a cedência de quotas em que o sócio antigo cede o total da sua quota de dez mil meticais, equivalente há cem por cento ao novo sócio Délcio Loforte Filipe Infante e em consequência desta cedência de quota fica alterada a redacção do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção.
  61. Texto do artigo, página 17: ....................................................................
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Délcio Loforte Filipe Infante.
  65. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continua as disposições dos artigos anteriores.
  66. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2016.
  67. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 17: Dixon Chongo & Associados, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204800, uma entidade denominada Dixon Chongo & Associados, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a de Outubro de 2008, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, 2.º andar único, cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 17: Segundo. Nelson Filipe Monjane, moçambicano, maior de 27 anos de idade, solteiro, portador de Passaporte n.º 12AB08621, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 9 de Maio de 2012, e residente em Pemba.
  73. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Dixon Chongo & Associados, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 919, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além da sede, a sociedade contém sucursais nas cidades da Beira, Tete, Nacala e Pemba, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de despacho de mercadorias, consultoria e acessória no processo de desembaraço de mercadoria.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 18,000.00MT, pertencente ao sócio Dixon J. Noé Chongo, correspondente a 90%;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 2,000.00MT, pertencente ao sócio Nelson Filipe Monjane, correspondente a 10%.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Dixon John Noé Chongo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes de nomear mandatários com poderes de representação.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  95. Texto do artigo, página 17: o exijam.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  98. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: EDMASS Service, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805707, uma entidade denominada EDMASS Service, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade de gestão, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Edna Celma Paulo Banze, casada, residente no bairro do Fomento, quarteirão 29, casa 270, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050300568228F, emitido em 23 de Agosto de 2016, na cidade da Matola.
  103. Texto do artigo, página 17: Segundo. Lourenço Abrão Massungue, solteiro, residente no bairro Jorge Demitrov, quarteirão 33, casa 52, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110009134l, emitido em 14 de Novembro de 2011 na cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade de gestão outorgam e constituem entre si uma sociedade pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopte a dominação EDMASS Service, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio de 3 andares, 2.˚ andar, porta.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: Duração
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. Contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, gerir a documentação, supervisionar os trabalhos, e consultoria na área de higiene, saúde e segurança no trabalho.
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: Capital social
  118. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 5000MT (cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídos do seguinte modo entre os sócios:
  119. Número ou marcador, página 17: a) 50% (2500)-Edna Celma Paulo Guambe Banze;
  120. Número ou marcador, página 17: b) 50% (2500)-Lourenço Abrão Massungue.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta
  124. Texto do artigo, página 18: registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  126. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição do sócio
  135. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  138. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de socioserá de acordo com a lei n.˚ 5/2014, de 5 de Fevereiro
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: Administração
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edna Celma Paulo Guambe Banze, que desde já fica nomeado administrador.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados.
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 18: Contas bancárias
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma conta para todos os fundos da sociedade, num banco, conforme seja periodicamente determinado pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  149. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
  153. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  156. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  158. Texto do artigo, página 18: — Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: AED Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694506, uma entidade denominada AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  162. Texto do artigo, página 18: Egas Albino Nhantende, solteiro de 28 anos de idade, natural de Zavala, província de Inhambane, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão – 23, casa no 30, célula - R, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de AED Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: Duração
  169. Texto do artigo, página 18: AED Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: Objecto
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil, empreitada de obras públicas e hidráulicas;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Projectos de engenharia, arquitectura e instalações eléctricas;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Fundações e captações de água;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização de obras e consultoria.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: Capital social
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: Administração
  185. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Egas Abino Nhantende, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: Herdeiro
  188. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução,
  189. Texto do artigo, página 19: podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 19: Disposição transitória
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  200. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  201. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: Mananga Correctores de Seguros, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806118, uma entidade denominada Mananga Correctores de Seguros, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  205. Texto do artigo, página 19: Rafael Gabriel António Fumane, solteiro, natural de Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, nascido a 8 de Dezembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252039M, emitido em Maputo as 2 de Junho de 2010.
  206. Texto do artigo, página 19: Grácio Rualufo Nhanala, casado, natural da cidade de Maputo, nascido a 26 de Janeiro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001008511, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010.
  207. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes capítulos e artigos:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: Denominação
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mananga Correctores de Seguros, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: Sede
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 170, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: Duração
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Mediação e prospecção de seguros no ramo vida e não vida;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Formação técnico profissional em matéria de seguros;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Estudos e consultorias técnicas sobre seguros; e
  225. Número ou marcador, página 19: d) Tomadores de seguros nos contratos de seguros.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: Capital social
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhento mil meticais), e corresponde a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Gabriel António Fumane; e
  231. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2 5 0 . 0 0 0 . 0 0 M T ( d u z e n t o s
  232. Texto do artigo, página 19: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Grácio Rualufo Nhanala.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  237. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  244. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  247. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
  253. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  263. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de cem por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os
  268. Texto do artigo, página 20: mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  270. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  277. Número ou marcador, página 20: a) 5 % para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  279. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: Remuneração dos sócios
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucrops da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  286. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
  291. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805685, uma entidade denominada Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  295. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Armando Moisés Manhengane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Setembro de 1953, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.° 38, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340248A, emitido no 28 de Julho de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Segundo. Anabela Angélica Arnaldo, casada, de nacionaliadde moçambicana, nascida aos 1 de Novembro de 1959, residente na cidade da Matola, Bairro Mussumbuluco, quarteirão 28, casa n.° 68, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100053304B, emitido aos 21 de Janeiro de 2010, vitalício, na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Élida Teresa da Felicidade de Manhengane, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 14 de Dezembro de 1999, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Moçambique, quarteirão 29, casa n.° 117, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010228255594I, emitido aos 9 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2017, na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Manhengas Associados, Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Laulane A, quarteirão 12, casa 14, distrito municipal n.º 4.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: Duração
  304. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: Objecto
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  308. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços (consultoria ambiental, assessoria e assistência técnica);
  309. Número ou marcador, página 21: b) Operação com sistemas de tecnologias de informação;
  310. Número ou marcador, página 21: c) Tradução oficial das línguas portuguesa/ inglesa e inglesa/ portuguesa;
  311. Número ou marcador, página 21: d) Assistência técnico-jurídica;
  312. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral e a grosso;
  313. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de produtos e artigos de vária natureza, etc.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: Capital social
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralemente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquente mil meticais) dividido pelos sócios:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Armando Moisés Manhengane, com o valor de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  320. Número ou marcador, página 21: b) Anabela Angélica Arnaldo, com valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  321. Número ou marcador, página 21: c) Élida Teresa da Felicidade Manhengane, com o valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 21: Administração
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo ao sócio maior Armando Moisés Manhengane, o nomeado administrador da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estrangeiros estranhos à mesma.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  337. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  340. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  348. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Instituto Superior Ossuwela, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  351. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100804921, uma entidade denominada Instituto Superior Ossuwela, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Eulália Maria Fernando Manhiça, viúva, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.º 9, no bairro Ferroviário; e
  354. Texto do artigo, página 21: Segundo. Anselmo de Jesus Fernando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2671, bairro do Alto-Maé, nesta cidade.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Ossuwela, Limitada, tem a sua no quarteirão 8, km 14 Avenida de Moçambique, casa n.º 365 Maputo.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 21: Duração
  360. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: Objecto
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino superior.
  364. Número ou marcador, página 21: a) Disponibilização aos estudantes um ensino superior dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com alto sentido de responsabilidade;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de programas de pesquisa e estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 21: c) Disponibilização aos estudantes, de cursos, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia, que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
  367. Número ou marcador, página 21: d) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
  368. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com outras instituições científicas, de formação superior, culturais, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias das ciências das letras e artes;
  369. Texto do artigo, página 22: f)Orientação do estudante para a integração profissional, proporcionando-lhe a assistência social e material e completando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
  370. Número ou marcador, página 22: g) Prdução de diferentes tipos de publicações de interesse cultural e científico como forma de partilha de saberes.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: Capital social
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em duas quotas iguais sendo:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eulália Maria Fernando Manhiça.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  378. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  381. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Administração
  384. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Eulália Maria Fernando Manhiça e Anselmo de Jesus Fernando que desde já ficam nomeados administradores.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral
  387. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NO Herdeiros
  389. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  390. Texto do artigo, página 22: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÍCIMO
  392. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  398. Texto do artigo, página 22: — O Técnico Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Pedro Bulande - Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804956, uma entidade denominada Pedro Bulande-Arquitecto e Planeador Físico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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