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Texto do artigo · p. 2 Unitech Commercial & Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745739, uma entidade denominada Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Senhor Silopé Feliciano Mauelele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.°1548- Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°110100207286B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Comércio a retalho de máquinas e equipamentos para o escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Silopé Feliciano Mauelele, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio (administrador), gozando este de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Silopé Feleciano Mauelele, podendo representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução dos fins da sociedade e para gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades à construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do administrador, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 3 O administrador da sociedade poderá delegar no seu todo ou em parte os seus poderes em quaisquer membros integrante da sociedade ou contratar, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidades definitiva do sócio, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear um representante a condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetida a gerência ou administração para deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de reservas especiais e provisões, serão aplicados para novos investimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo administrador por simples comunicado registada dirigida aos colaboradores com uma antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Unitech Commercial & Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745739, uma entidade denominada Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 2: Senhor Silopé Feliciano Mauelele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.°1548- Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°110100207286B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2013.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Comércio a retalho de máquinas e equipamentos para o escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Silopé Feliciano Mauelele, correspondente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio (administrador), gozando este de direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Silopé Feleciano Mauelele, podendo representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução dos fins da sociedade e para gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades à construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do administrador, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
  25. Texto do artigo, página 3: O administrador da sociedade poderá delegar no seu todo ou em parte os seus poderes em quaisquer membros integrante da sociedade ou contratar, mediante instrumento jurídico apropriado.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidades definitiva do sócio, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear um representante a condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  31. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetida a gerência ou administração para deliberação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de reservas especiais e provisões, serão aplicados para novos investimentos.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 3: (Convocação de assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 3: As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo administrador por simples comunicado registada dirigida aos colaboradores com uma antecedência mínima de cinco dias.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 3: Em casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
  42. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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