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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Unitech Commercial & Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745739, uma entidade denominada Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Senhor Silopé Feliciano Mauelele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.°1548- Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.°110100207286B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Julho de 2013.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Unitech Commercial & Services – Sociedade Unipessoal, Limitadae tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Comércio a retalho de máquinas e equipamentos para o escritório, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Silopé Feliciano Mauelele, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio (administrador), gozando este de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Silopé Feleciano Mauelele, podendo representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução dos fins da sociedade e para gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades à construir ou já construídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do administrador, a sociedade pode, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 3: O administrador da sociedade poderá delegar no seu todo ou em parte os seus poderes em quaisquer membros integrante da sociedade ou contratar, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidades definitiva do sócio, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes legais, devendo os herdeiros nomear um representante a condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetida a gerência ou administração para deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de reservas especiais e provisões, serão aplicados para novos investimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo administrador por simples comunicado registada dirigida aos colaboradores com uma antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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