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Texto do artigo · p. 21 Instituto Superior Ossuwela, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 100804921, uma entidade denominada Instituto Superior Ossuwela, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Eulália Maria Fernando Manhiça, viúva, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.º 9, no bairro Ferroviário; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Anselmo de Jesus Fernando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2671, bairro do Alto-Maé, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Ossuwela, Limitada, tem a sua no quarteirão 8, km 14 Avenida de Moçambique, casa n.º 365 Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Ensino superior.
Número ou marcador · p. 21 a) Disponibilização aos estudantes um ensino superior dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com alto sentido de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração de programas de pesquisa e estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Disponibilização aos estudantes, de cursos, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia, que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 d) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com outras instituições científicas, de formação superior, culturais, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias das ciências das letras e artes;
Texto do artigo · p. 22 f)Orientação do estudante para a integração profissional, proporcionando-lhe a assistência social e material e completando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
Número ou marcador · p. 22 g) Prdução de diferentes tipos de publicações de interesse cultural e científico como forma de partilha de saberes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eulália Maria Fernando Manhiça.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Eulália Maria Fernando Manhiça e Anselmo de Jesus Fernando que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NO Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 22 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÍCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Superior Ossuwela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100804921, uma entidade denominada Instituto Superior Ossuwela, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Eulália Maria Fernando Manhiça, viúva, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.º 9, no bairro Ferroviário; e
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Anselmo de Jesus Fernando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2671, bairro do Alto-Maé, nesta cidade.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Ossuwela, Limitada, tem a sua no quarteirão 8, km 14 Avenida de Moçambique, casa n.º 365 Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino superior.
  16. Número ou marcador, página 21: a) Disponibilização aos estudantes um ensino superior dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com alto sentido de responsabilidade;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de programas de pesquisa e estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Disponibilização aos estudantes, de cursos, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia, que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com outras instituições científicas, de formação superior, culturais, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias das ciências das letras e artes;
  21. Texto do artigo, página 22: f)Orientação do estudante para a integração profissional, proporcionando-lhe a assistência social e material e completando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Prdução de diferentes tipos de publicações de interesse cultural e científico como forma de partilha de saberes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em duas quotas iguais sendo:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eulália Maria Fernando Manhiça.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração
  36. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Eulália Maria Fernando Manhiça e Anselmo de Jesus Fernando que desde já ficam nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NO Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  42. Texto do artigo, página 22: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÍCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  50. Texto do artigo, página 22: — O Técnico Ilegível.
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