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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Superior Ossuwela, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100804921, uma entidade denominada Instituto Superior Ossuwela, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Eulália Maria Fernando Manhiça, viúva, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639352B, emitido em 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.º 9, no bairro Ferroviário; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Anselmo de Jesus Fernando, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245380P, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2671, bairro do Alto-Maé, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Ossuwela, Limitada, tem a sua no quarteirão 8, km 14 Avenida de Moçambique, casa n.º 365 Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino superior.
- Número ou marcador, página 21: a) Disponibilização aos estudantes um ensino superior dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com alto sentido de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de programas de pesquisa e estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Disponibilização aos estudantes, de cursos, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia, que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 21: d) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
- Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com outras instituições científicas, de formação superior, culturais, nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias das ciências das letras e artes;
- Texto do artigo, página 22: f)Orientação do estudante para a integração profissional, proporcionando-lhe a assistência social e material e completando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
- Número ou marcador, página 22: g) Prdução de diferentes tipos de publicações de interesse cultural e científico como forma de partilha de saberes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em duas quotas iguais sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo de Jesus Fernando;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de nominal de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eulália Maria Fernando Manhiça.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Eulália Maria Fernando Manhiça e Anselmo de Jesus Fernando que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NO Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 22: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÍCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico Ilegível.
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