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Texto do artigo · p. 10 Mondego Mármores e Granitos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789345, uma entidade denominada Mondego Mármores e Granitos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Nuno José Magalhães ferreira, de nacionalidade portuguesa, natural de S S Martinho-Sintra, portador do Passaporte n.º M544164, emitido aos 25 de Março de 2013, pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 10 Grupo C. Mondego, S.A, sociedade comercial sob forma anónima, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 1623, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 11.984, NUIT 400067120, neste acto representada pelo senhor Magalhães Perreia, divorciado, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580074B, emitido a 19 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de a Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação de Mondego Mármores e Granitos, Limitada, regese pelo presente pacto social e pela legislação aplicável e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: a representação, comércio, montagem (incluindo importação e exportação) de estruturas de mármore e granitos e seus derivados, obras públicas e de construção, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitida a sociedade adquirir comparticipações ou associar-se e outras sociedades desde que a assembleia assim o entenda e delibere validamente a propósito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais (50.000,00 MT), dividido pelos sócios Nuno José Magalhães Ferreira, com o valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a 90% do capital e a sócio Construtora do Mondego, S.A., com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) Quanto qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos seus gerentes, obrigando-se validamente a sociedade com a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindolhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão de terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiários, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 São desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução e sem renumeração:
Número ou marcador · p. 11 a) Nono José Magalhães Ferreira; e
Número ou marcador · p. 11 b) Grupo C. Mondego S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente para os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais excederão em comum os respectivos direitos enquanto a quota a permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mondego Mármores e Granitos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789345, uma entidade denominada Mondego Mármores e Granitos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Nuno José Magalhães ferreira, de nacionalidade portuguesa, natural de S S Martinho-Sintra, portador do Passaporte n.º M544164, emitido aos 25 de Março de 2013, pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  4. Texto do artigo, página 10: Grupo C. Mondego, S.A, sociedade comercial sob forma anónima, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 1623, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 11.984, NUIT 400067120, neste acto representada pelo senhor Magalhães Perreia, divorciado, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580074B, emitido a 19 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de a Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação de Mondego Mármores e Granitos, Limitada, regese pelo presente pacto social e pela legislação aplicável e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: a representação, comércio, montagem (incluindo importação e exportação) de estruturas de mármore e granitos e seus derivados, obras públicas e de construção, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitida a sociedade adquirir comparticipações ou associar-se e outras sociedades desde que a assembleia assim o entenda e delibere validamente a propósito.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  18. Texto do artigo, página 11: meticais (50.000,00 MT), dividido pelos sócios Nuno José Magalhães Ferreira, com o valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a 90% do capital e a sócio Construtora do Mondego, S.A., com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realiza perante a sociedade ou os demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando cessionários forem estranhos a esta.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas de sócios cessantes.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo 39 e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Por morte e interdição de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Quanto qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendido judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos seus gerentes, obrigando-se validamente a sociedade com a assinatura de um deles.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá designar um director-geral e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindolhe em seu nome as respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão de terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiários, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: São desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução e sem renumeração:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Nono José Magalhães Ferreira; e
  38. Número ou marcador, página 11: b) Grupo C. Mondego S.A.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, e poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuada um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais excederão em comum os respectivos direitos enquanto a quota a permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Dezembro de 2016.
  57. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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