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Texto do artigo · p. 12 Primus Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799499, uma entidade denominada Primus Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Sérgio Magumisse Filipe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060483S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Abril de 2013, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Paulo Inacio Muanza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 13 da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067803S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, duração, representação e objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Primus Investimentos, Limitada, tem sua sede no Largo do Alentejo n.º 125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, daqui em diante designada por sociedade, e criada por tempo indeterminado, podendo por deliberação do conselho de gerência, ser transferida para outro local do território nacional assim como, estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gráfica, serigrafia, impressões e estampagens;
Número ou marcador · p. 13 b) Material de escritório, informático e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Engenhaniaria, construção e manutenção;
Número ou marcador · p. 13 d) Topografia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cento e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Magumisse Filipe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Inácio Muanza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada por um ou mais sócios, conforme for deliberado pelo conselho de gerência, cujas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, bastando, para casos de mero expediente, a assinatura de um(os dois
Texto do artigo · p. 13 seria melhor) destes ou de um mandatario. O conselho de gerência reúne-se sempre que convocado por qualquer das partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Primus Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799499, uma entidade denominada Primus Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Sérgio Magumisse Filipe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060483S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Abril de 2013, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Paulo Inacio Muanza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  6. Texto do artigo, página 13: da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304067803S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração, representação e objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Primus Investimentos, Limitada, tem sua sede no Largo do Alentejo n.º 125, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, daqui em diante designada por sociedade, e criada por tempo indeterminado, podendo por deliberação do conselho de gerência, ser transferida para outro local do território nacional assim como, estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Gráfica, serigrafia, impressões e estampagens;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Material de escritório, informático e serviços;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Engenhaniaria, construção e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Topografia.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Magumisse Filipe;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Inácio Muanza.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada por um ou mais sócios, conforme for deliberado pelo conselho de gerência, cujas assinaturas obrigam a sociedade em todos os actos e contratos, bastando, para casos de mero expediente, a assinatura de um(os dois
  25. Texto do artigo, página 13: seria melhor) destes ou de um mandatario. O conselho de gerência reúne-se sempre que convocado por qualquer das partes.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor no país.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  30. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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