Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE

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Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE

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Texto do artigo · p. 31 Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 31 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo abreviadamente designada por MADE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A MADE é uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A associação tem como objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)Promovercampanhas de sensibilização, prevenção e combate a doenças endémicas; b)Desenvolver acções de formação de jovens em matéria de autoemprego; c)Promover pesquisas sensibilização e formação em técnicas de design com material reciclado; d)A concepção, criação, valorização e desenvolvimento de ideias e de projectos de índole sócio cultural; e)Desenvolver projectos de geração de rendimentos para as comunidades; f)Organizar palestras, conferências de âmbito, nacional ou internacional sobre o desenvolvimento comunitário; g)Promover e capacitar os seus membros em design e empreendedorismo; h ) M a n t e r c o n t a c t o c o m estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário e combate a pobreza.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 32 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 32 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 32 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da MADE, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Constituem direitos dos membros da MADE:
Número ou marcador · p. 32 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 32 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 32 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 32 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 32 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 32 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 Secção I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da MADE:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre a extinção da MADE;
Número ou marcador · p. 32 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 32 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 32 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 33 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 33 Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Texto do artigo · p. 33 b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
Número ou marcador · p. 33 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 33 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 33 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 33 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 33 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 33 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 33 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 33 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 33 a) Controlar a gestão financeira da MADE;
Número ou marcador · p. 33 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 33 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 33 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 33 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 33 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 33 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Fundos
Texto do artigo · p. 33 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 33 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 33 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Património
Texto do artigo · p. 33 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 33 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da MADE, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omisso)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 31: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 31: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo abreviadamente designada por MADE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A MADE é uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 31: A associação tem como objecto:
  14. Texto do artigo, página 31: a)Promovercampanhas de sensibilização, prevenção e combate a doenças endémicas; b)Desenvolver acções de formação de jovens em matéria de autoemprego; c)Promover pesquisas sensibilização e formação em técnicas de design com material reciclado; d)A concepção, criação, valorização e desenvolvimento de ideias e de projectos de índole sócio cultural; e)Desenvolver projectos de geração de rendimentos para as comunidades; f)Organizar palestras, conferências de âmbito, nacional ou internacional sobre o desenvolvimento comunitário; g)Promover e capacitar os seus membros em design e empreendedorismo; h ) M a n t e r c o n t a c t o c o m estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário e combate a pobreza.
  15. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Categoria de membros)
  18. Texto do artigo, página 32: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da MADE, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aquisição da qualidade de membro)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 32: Constituem direitos dos membros da MADE:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Propor a admissão de novos membros;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Participar na realização de todas as actividades;
  39. Número ou marcador, página 32: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  40. Número ou marcador, página 32: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros da associação:
  44. Número ou marcador, página 32: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  45. Número ou marcador, página 32: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  46. Número ou marcador, página 32: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Perda da qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Renúncia expressa;
  51. Número ou marcador, página 32: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  52. Número ou marcador, página 32: c) Por extinção da associação.
  53. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  54. Número ou marcador, página 32: Secção I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da MADE:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  69. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre a extinção da MADE;
  70. Número ou marcador, página 32: d) Traçar os programas de acção da associação;
  71. Número ou marcador, página 32: e) Admitir os membros da associação;
  72. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  73. Número ou marcador, página 32: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 32: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 32: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 32: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 32: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  85. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 32: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 32: (Competências do vogal)
  90. Texto do artigo, página 32: Compete ao Vogal:
  91. Número ou marcador, página 32: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  96. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  97. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  98. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  99. Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  103. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente,
  104. Número ou marcador, página 33: b) Um secretário geral;
  105. Número ou marcador, página 33: c) Um tesoureiro.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  108. Texto do artigo, página 33: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 33: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 33: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 33: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  116. Número ou marcador, página 33: d) Gerir e administrar a associação.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 33: (Competências do presidente)
  119. Texto do artigo, página 33: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 33: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  121. Texto do artigo, página 33: b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
  122. Número ou marcador, página 33: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 33: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  124. Número ou marcador, página 33: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  125. Número ou marcador, página 33: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  126. Número ou marcador, página 33: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  127. Número ou marcador, página 33: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  128. Número ou marcador, página 33: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  129. Número ou marcador, página 33: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  130. Número ou marcador, página 33: l) Elaborar o regulamento interno.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 33: Competências do tesoureiro
  133. Texto do artigo, página 33: Compete ao tesoureiro:
  134. Número ou marcador, página 33: a) Controlar a gestão financeira da MADE;
  135. Número ou marcador, página 33: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  136. Número ou marcador, página 33: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  137. Número ou marcador, página 33: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  138. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 33: Competências do secretário geral
  141. Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário geral:
  142. Número ou marcador, página 33: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  143. Número ou marcador, página 33: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
  144. Número ou marcador, página 33: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  149. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Texto do artigo, página 33: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  154. Número ou marcador, página 33: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  155. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  156. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 33: Fundos
  159. Texto do artigo, página 33: São fundos associação:
  160. Número ou marcador, página 33: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  161. Número ou marcador, página 33: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  162. Número ou marcador, página 33: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 33: Património
  165. Texto do artigo, página 33: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 33: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 33: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 33: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  171. Número ou marcador, página 33: c) Nos demais casos previstos na lei.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 33: (Extinção)
  174. Texto do artigo, página 33: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da MADE, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 33: (Omisso)
  177. Texto do artigo, página 33: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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