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Texto do artigo · p. 16 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100805235, uma entidade denominada 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos 20 de Dezembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Bruno da Cunha Ganho, solteiro, natural de Alvalade Lisboa - Portugal, residente na Avenida Base N’Tchinga 579 - 10006, bairro da Coop, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° P388091, emitido no dia 19 de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Consigliere Pedroso n.° 396, 4.° andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: Planeamento, organização, controle da informação e gestão, reorganização de empresas, consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de consultoria arquitectónica;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial electrónica, minas, quimica, mecânica, refrigeração, geologia, hidráulica, etc);
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de bens.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100805235, uma entidade denominada 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Aos 20 de Dezembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Pedro Bruno da Cunha Ganho, solteiro, natural de Alvalade Lisboa - Portugal, residente na Avenida Base N’Tchinga 579 - 10006, bairro da Coop, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° P388091, emitido no dia 19 de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos;
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação 4 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Consigliere Pedroso n.° 396, 4.° andar, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: Planeamento, organização, controle da informação e gestão, reorganização de empresas, consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de consultoria arquitectónica;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial electrónica, minas, quimica, mecânica, refrigeração, geologia, hidráulica, etc);
  18. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de bens.
  19. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Bruno da Cunha Ganho, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Balanço e demonstração de resultados
  31. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2016.
  39. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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