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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governador da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Fúnebre da Família Neves Descendentes e Amigos – AFFANDA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Asoociação Fúnebre da Família Neves Descendentes e Amigos – AFFANDA.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Setembro de 2016. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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