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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Gropro–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800276, uma entidade denominada Gropro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. entre:
- Texto do artigo, página 12: Hugh Leslie Grottis, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Nacala Porto, casado, província de Nampula, portador do DIRE 03ZW00036608M, emitido aos 3 de Abril de 2012.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que reger
- Texto do artigo, página 12: -se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Gropro-Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro de Naherengue, n.º 17, na cidade de Nacala-Porto, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, reparação, montagem de pneus e importação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota para o sócio Hugh Leslie Grottis.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Hugh Leslie Grottis desde já nomeado gerente geral, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juiz e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respecticvo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanco patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve se nos casos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Dezembro 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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