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Texto do artigo · p. 9 Formec, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922061, uma entidade denominada Formec, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Izália Essineta Mondlane, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, na cidade da matola, Rua Mocímboa da praia, casa n.º 1023 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642604B, emitido aos 22 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973169B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante;
Texto do artigo · p. 9 Jonnathan Thierry Amaral, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973168B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Formec, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, no Bairro da Liberdade, Av/Rua Luanda, n.º 634, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo
Texto do artigo · p. 9 comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Izália Essineta Mondlane, com 50% correspondente a 25.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Jonnathan Thierry Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Izália Essineta Mondlane que desde já fica nomeada gerente, e que representa a instituição em todos actos inerentes a ela, tais como abertura de conta Bancária, movimentos bancários, assinaturas de cheques, finanças e demais instituições, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Formec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922061, uma entidade denominada Formec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Izália Essineta Mondlane, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, na cidade da matola, Rua Mocímboa da praia, casa n.º 1023 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642604B, emitido aos 22 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973169B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante;
  5. Texto do artigo, página 9: Jonnathan Thierry Amaral, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Rua do Gondola, Q. 2, casa n.º 498, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104973168B, emitido aos 23 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, tendo a prerrogativa de nomear um representante.
  6. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Formec, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, no Bairro da Liberdade, Av/Rua Luanda, n.º 634, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo
  19. Texto do artigo, página 9: comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
  23. Número ou marcador, página 9: a) Izália Essineta Mondlane, com 50% correspondente a 25.000,00 MT;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Nyachongue Stacy Zacarias Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Jonnathan Thierry Amaral, com 25% correspondente a 12.500,00 MT.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Izália Essineta Mondlane que desde já fica nomeada gerente, e que representa a instituição em todos actos inerentes a ela, tais como abertura de conta Bancária, movimentos bancários, assinaturas de cheques, finanças e demais instituições, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 9: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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